Câmara aprova projeto que dificulta aborto legal para crianças vítimas de estupro

 Câmara aprova projeto que dificulta aborto legal para crianças vítimas de estupro

© Lula Marques/Agência Brasil

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Em votação realizada na noite de quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que impõe obstáculos à realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A aprovação ocorreu com 317 votos favoráveis e 111 contrários. O texto segue agora para análise e votação no Senado.

O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto, tem como objetivo anular uma decisão prévia do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao tema do aborto legal.

O Ministério das Mulheres manifestou preocupação com o projeto, argumentando que ele veta a resolução do Conanda sobre diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde. Segundo o governo, a decisão do conselho busca garantir a aplicação de direitos já previstos em lei. O Ministério das Mulheres argumenta que a anulação dessa orientação dificulta o acesso das vítimas ao atendimento necessário, representando um retrocesso na proteção desses direitos.

O governo federal ressalta a gravidade da situação no país, mencionando que, entre 2013 e 2023, foram registrados mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, casos frequentemente decorrentes de estupro de vulnerável. Apesar da lei garantir o aborto legal em casos de estupro, o número de meninas que conseguem acessar esse direito ainda é baixo, com apenas 154 casos registrados em 2023.

Por outro lado, os defensores do projeto na Câmara dos Deputados argumentam que a norma do Conanda excede a atribuição do conselho, ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial. A Resolução 258/24 estabelece que a interrupção da gravidez não deve depender de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais em casos de suspeita de violência sexual dentro da família.

Os autores da proposta no Congresso alegam que esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, devido à incapacidade civil de crianças e adolescentes. Outro ponto de crítica é a consideração como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.

Em resposta, o Ministério das Mulheres destaca que a gestação forçada é a principal causa de evasão escolar feminina e que leva à morte de uma menina por semana no Brasil. O governo defende que a resolução do Conanda apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas, e que suspender essa medida seria ignorar a violência e falhar com as meninas brasileiras.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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