ABANDONO DE EMPREGO

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  1. ” ABANDONO DE EMPREGO “

 

 

Sr. José Bruno Souza Da Silva – CTPS 00742546 – série -00060/ PE

 

Considerando todas as tentativas de contato que se restaram infrutíferas, convidamos o Sr. José Bruno a comparecer em nossa sede, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 07/12/2022, dentro do prazo de 48hs a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.

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