Motorista condenado por morte de ciclista recorre ao stj enquanto permanece foragido

 Motorista condenado por morte de ciclista recorre ao stj enquanto permanece foragido

G1

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O empresário José Maria da Costa Júnior, condenado a 13 anos de prisão pela morte da ciclista Marina Harkot, ocorrida em 2020 em São Paulo, tenta anular o mandado de prisão contra ele. A defesa do réu, que está foragido desde a última quinta-feira (6), quando a Justiça determinou o início do cumprimento da pena, ingressou com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ confirmou o recebimento do pedido, que está sob análise e ainda não possui decisão. José Maria é procurado desde que a 5ª Vara do Júri determinou sua prisão, em decorrência da condenação por homicídio doloso por dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro.

O empresário foi julgado e condenado em janeiro de 2025. Na época, ele já respondia ao processo em liberdade, condição que se manteve após a condenação. O Ministério Público (MP), entretanto, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, em 5 de novembro, determinou a prisão imediata de José Maria. No dia seguinte, o mandado de prisão foi expedido.

Policiais estiveram na residência do empresário, em Socorro, no interior de São Paulo, endereço que ele havia informado à Justiça, mas não o encontraram. Desde então, ele é considerado foragido. As autoridades pedem que qualquer informação sobre o paradeiro do motorista seja comunicada pelo telefone 181 do Disque-Denúncia, sem necessidade de identificação.

O advogado de José Maria confirmou ter dado entrada no pedido no STJ, alegando que a decretação do mandado de prisão causa “constrangimento ilegal” ao empresário. A defesa argumenta que a própria Justiça paulista, ao condená-lo no início do ano, entendeu que não era caso de prisão e permitiu que ele recorresse em liberdade.

Segundo o advogado, o cliente foi orientado a se entregar às autoridades. A defesa também pretende solicitar a anulação do julgamento, defendendo que o caso se trata de homicídio culposo, sem intenção de matar. O advogado alega que os jurados votaram contra as provas apresentadas, argumentando que não há laudo que comprove o consumo de álcool por parte do motorista antes do atropelamento.

O atropelamento de Marina Harkot ocorreu em 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, em Pinheiros. A ciclista foi atingida por trás pelo carro conduzido por José Maria. Durante o julgamento, os jurados entenderam que o motorista assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e em alta velocidade, fugindo do local após o atropelamento.

José Maria nega ter bebido e dirigido em alta velocidade. No entanto, duas testemunhas afirmaram que ele havia consumido uísque com energético momentos antes do acidente. Além disso, a perícia policial analisou um vídeo que indicava que o carro trafegava a 93 km/h no momento do atropelamento, em uma via com limite de 50 km/h. A impossibilidade de submeter o motorista a exame toxicológico, devido à apresentação tardia na delegacia, também foi ressaltada.

Fonte: g1.globo.com

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