Novas regras do saque-aniversário do fgts entram em vigor

 Novas regras do saque-aniversário do fgts entram em vigor

© Joédson Alves/Agência Brasil

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Novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor neste sábado, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitiam ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo. A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal.

O Ministério do Trabalho justifica a medida como forma de evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão, além de reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a bancos.

O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, podendo ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar diversas operações simultaneamente.

Com as novas regras, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. Entre as principais mudanças, destaca-se o máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026, com cada parcela devendo estar entre R$ 100 e R$ 500. Além disso, é permitida apenas uma antecipação por ano, com um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Segundo o Ministério do Trabalho, a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo. O ministro da Fazenda classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para aderir ao saque-aniversário sob as novas regras, o trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão pelo aplicativo FGTS. Quem desejar aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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