STF entende como inconstitucional a impressão do voto “Zerésima”

Impressão estava prevista na minirreforma eleitoral de 2015, mas, em 2018, foi suspensa de forma liminar pelo STF.  O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (14) maioria de votos a favor de declarar inconstitucional a regra de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições. O julgamento é feito em plenário virtual e acabou às […]Leia Mais