Giro internacional: tensão na venezuela e explosões em polos industriais
Outubro rosa: direitos e auxílios para pacientes com câncer de mama
© José Cruz/Agência Brasil
Em meio à campanha Outubro Rosa, que visa conscientizar sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama, é crucial que as pacientes estejam cientes dos seus direitos, incluindo o acesso a benefícios previdenciários que podem auxiliar durante o período de tratamento. Estima-se que 73.610 novos casos de câncer de mama sejam diagnosticados este ano no Brasil, tornando-o o tipo de câncer que mais afeta mulheres no país.
Mulheres diagnosticadas com câncer de mama podem ter direito ao auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, caso fiquem temporariamente impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais. Esse benefício se destina a amparar seguradas que se encontram incapacitadas devido à doença ou aos efeitos colaterais do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
Em casos de câncer, a legislação brasileira dispensa o período de carência para a concessão do auxílio-doença. Para ter direito ao benefício, a paciente deve manter a qualidade de segurada e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Se o câncer de mama for maligno e causar incapacidade total e permanente para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez. Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima, sendo necessário comprovar a incapacidade total e manter a qualidade de segurada. A concessão desse benefício depende de avaliação da perícia médica do INSS.
Para quem não contribui para o INSS e enfrenta um diagnóstico de câncer de mama, existe a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para ter acesso a esse benefício, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença, que deve causar impedimento de longo prazo, com tratamento temporário de longa duração ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva. Além disso, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.
O requerimento dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS), laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade, e relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).
Além dos benefícios previdenciários, pacientes com câncer têm outros direitos garantidos por lei. Um deles é o direito ao tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Caso esse prazo não seja cumprido, é possível entrar com ação judicial. O paciente também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não haja especialista na sua cidade, além de ter acesso a medicamentos.
Portadores de doenças graves, como o câncer, têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br