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Nota de esclarecimento: Direito de resposta à empresa BANKSYSTEM TECNOLOGIAS LTDA
A BANKSYSTEM TECNOLOGIAS LTDA, em resposta às alegações infundadas levantadas
pela empresa HELPER TECNOLOGIA S/A, esclarece categoricamente os seguintes pontos:
A BANKSYSTEM não está proibida de fabricar ou comercializar os totens de segurança
KULE360, conforme decisão da Juíza de Direito, Doutora Juliana Olandoski Barboza,
datada de 15 de fevereiro de 2024. A decisão determina a continuidade de acordo com a
liminar concedida pela Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes,
relatora, que trata-se do Agravo de Instrumento manejado pela BANKSYSTEM
TECNOLOGIAS LTDA, conforme documentos comprobatórios disponíveis no processo em
andamento (nº 0008207-82.2020.8.16.0028) e anexo.
Todos os produtos da BANKSYSTEM, incluindo o Totem KULE360, possuem patentes
devidamente registradas. No caso do Totem KULE360, temos a patente de Desenho
Industrial nº BR302021002078-5. Essa medida legal assegura que nossos produtos são
distintos e protegidos, refutando as acusações infundadas de plágio.
A BANKSYSTEM repudia veementemente as ações da HELPER TECNOLOGIA S/A no
mercado, considerando-as fraudulentas e eivadas de ilegalidade. A conduta adotada pela
HELPER configura desrespeito à legalidade administrativa, difamação e conduta antiética,
podendo caracterizar um ato criminoso.
Diante dos esclarecimentos apresentados e das decisões judiciais favoráveis, a
BANKSYSTEM reafirma seu compromisso com a legalidade e a integridade em todas as
suas atividades comerciais.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 27 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
RICARDO GABRIEL DANYALGIL
Diretor Executivo
BankSystem Tecnologias Ltda