Justiça reconhece prescrição e Alexandre Frota deve reassumir mandato na Câmara de Vereadores

 Justiça reconhece prescrição e Alexandre Frota deve reassumir mandato na Câmara de Vereadores

Autoridades e parlamentares chegam à Câmara dos Deputados para participar da sessão solene do Congresso Nacional destinada a comemorar os 30 anos da Constituição Cidadã. Em destaque, deputado eleito pelo Estado de São Paulo, Alexandre Frota (PSL-SP). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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O ex-vereador Alexandre Frota está prestes a retornar ao cargo após uma reviravolta jurídica definida nesta semana. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, extinguir a punibilidade do processo que havia servido de base para sua cassação na Câmara Municipal.

A decisão foi tomada em sessão realizada em 1º de dezembro de 2025, quando os desembargadores concederam habeas corpus ao parlamentar. O colegiado reconheceu que o caso havia prescrito — ou seja, superou o prazo legal para que o Estado pudesse aplicar qualquer tipo de punição.

Segundo a certidão de julgamento, a Turma concluiu que houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, conforme previsto nos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal. Com isso, a penalidade que motivou a perda do mandato deixa de ter validade jurídica. A cassação de Frota havia sido aprovada com o argumento de que o vereador respondia a um processo criminal.

Com a confirmação oficial de que o caso está legalmente prescrito, não há mais sustentação jurídica para manter o afastamento. A Câmara deverá ser comunicada para restabelecer o mandato. A defesa do parlamentar celebrou o resultado e destacou que sempre confiou no reconhecimento da prescrição pela Justiça.

Nos bastidores da política municipal, a possível volta de Frota já gera movimentação entre aliados e opositores. Com a decisão tomada na esfera federal, a recuperação do mandato é considerada praticamente certa.

O retorno do vereador deve aquecer o cenário político nas próximas semanas.

Veja abaixo o processo:

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