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1º de Maio, Dia do trabalho: História, conquistas e desafios futuros
Da luta operária às novas dinâmicas digitais, a trajetória do trabalho revela conquistas históricas e os desafios que ainda moldam as relações laborais contemporâneas.
1. Introdução
Como já dizia Aristóteles, “o homem é naturalmente um animal político”, e essa condição faz com que, por sua natureza, ele busque pertencer a uma coletividade.
Desde os primórdios, os seres humanos agrupam-se para facilitar sua sobrevivência, pois a vida em sociedade permite a proteção e a evolução mútua e, consequentemente, a perpetuação da espécie humana.
Evidentemente, para que a vida em sociedade funcione de forma adequada, faz-se necessário um pacto social, no âmbito do qual se estrutura o Direito, como bem expressa o brocardo jurídico “Ubi societas, ibi jus”: onde há sociedade, há Direito.
Assim, como parte fundamental do desenvolvimento da sociedade ao longo da história, está o trabalho, muitas vezes às custas dos menos favorecidos, seja em condições degradantes do trabalho assalariado, seja até mesmo na condição de escravo.
Destaca-se que, desde os primórdios, o trabalho acompanha a evolução moral e tecnológica da sociedade: quanto mais primitiva, mais precárias são as condições impostas aos menos favorecidos, à medida que a sociedade evolui, transformam-se também as relações de trabalho.
Dessa forma, Carla Teresa Martins Romar (2023, p. 7) nos ensina que o trabalho se desenvolve de forma dependente das relações sociais e econômicas vigentes em cada período histórico específico, seja no escravismo, no feudalismo ou no capitalismo, sendo esses importantes marcos históricos definidos na evolução das relações econômicas e sociais e, consequentemente, na evolução do trabalho humano e na necessidade de suas formas de proteção.
Nesse contexto, evidencia-se que as relações de trabalho sempre refletiram as estruturas de poder e as dinâmicas econômicas de cada época. Com a complexidade trazida pelo capitalismo industrial, intensificaram-se os conflitos entre capital e trabalho, exigindo a criação de mecanismos jurídicos de proteção ao trabalhador. Insere-se, nesse cenário, o dia 1º de maio como marco das lutas por melhores condições de trabalho e reconhecimento de direitos.
Portanto, o presente artigo tem por objetivo analisar a origem histórica do 1º de maio, suas principais conquistas ao longo do tempo e os desafios contemporâneos enfrentados nas relações de trabalho.
2. Contextualização histórica do Dia Internacional do Trabalho
Um importante marco para as relações de trabalho foi a Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra na segunda metade do século XVIII, na qual o trabalho, antes predominantemente agrícola ou artesanal, deu lugar à exploração de atividades industriais. Consolidando, então, o capitalismo, que rapidamente se espalhou pela Europa e alcançou outros continentes, como o americano.
Sabemos que, durante o processo de industrialização, as relações sociais e o ambiente urbano transformaram-se radicalmente, visto que a população migrou do campo para os centros industriais das cidades, provocando grande concentração de pessoas para suprir a demanda da indústria por trabalho livre e assalariado.
Dessa forma, conforme salienta José Manuel de Sacadura Rocha (2022, p. 49), a contratação da força de trabalho como mercadoria pelo capitalismo, fez surgir o proletariado como classe social, em oposição à classe capitalista, que detinha os meios de produção.
A par disso, os professores Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante (2019, p. 15) esclarecem que a classe proletária não detinha qualquer poder, cabendo à classe capitalista, valendo-se da força e do poder econômico, impor as regras a serem seguidas pelos operários, explorando a massa trabalhadora sem qualquer preocupação com as condições de vida e de trabalho.
Tal cenário era reforçado pela ideologia do Estado liberal da época, que defendia a plena liberdade econômica, com mínima intervenção estatal, de modo que não deveria haver, entre o capital e o trabalho, normas que regulassem as relações laborais.
Como enfatiza Dalmo de Abreu Dallari (2009, p. 290), a liberdade contratual até então assegurada pelo Estado não alcançava aqueles cuja única posse era a própria força de trabalho, o que resultava na imposição de salários ínfimos em troca de jornadas excessivamente longas, exercidas em ambientes insalubres e desprovidos de qualquer forma de proteção. Assim, ao proletariado restava apenas a opção de aceitar tais condições ou enfrentar o desemprego, cuja consequência imediata era o desabrigo, a fome e a doença, atingindo não apenas o trabalhador, mas também sua família.
Portanto, esse processo culminou no surgimento, no século XIX, de diversos movimentos de trabalhadores que reivindicavam a valorização do trabalho e melhores condições laborais, organizando-se enquanto classe e passando a exigir a criação de leis protetivas para regular temas como o trabalho infantil, o trabalho feminino, o limite da jornada de trabalho, a segurança, a higiene no trabalho, e a fixação do salário-mínimo.
Nesse cenário, Gustavo Filipe Barbosa Garcia (2024, p. 17) destaca que o Estado abandona sua postura de totalabstenção e começa a intervir nas relações de trabalho, estabelecendo limites à liberdade das partes com o objetivo de proteger o trabalhador, criando legislações que buscavam coibir os abusos por parte dos empregadores, como exemplificado pela Lei Peel, de 1802, da Inglaterra, que estabeleceu a proteção aos menores nas fábricas e limitou a jornada de trabalho a 12 horas, além da ideia de justiça social, fortalecida pela doutrina social da Igreja Católica.
Assim, a concepção de uma nova ordem social, na qual os indivíduos fossem recompensados conforme seu trabalho e suas necessidades, emergiu no contexto dos movimentos operários, dando ensejo às primeiras manifestações de caráter socialista.
Em 1848, Karl Marx e Friedrich Engels publicaram uma obra que influenciou muito esse processo, oManifesto do Partido Comunista, no qual defendia que o proletariado deveria promover uma revolução e assumir o controle dos meios de produção, em reação à opressão e à exploração a que estava submetido.
Dessa forma, a classe trabalhadora, por meio de suas organizações, passou a adotar diversas estratégias de pressão sobre os industriais, visando à melhoria das condições de trabalho. Dentre tais estratégias, destacou-se a greve geral, especialmente como instrumento de luta pela redução das jornadas extenuantes.
Sob essa perspectiva, em 1º de maio de 1886, em Chicago, nos Estados Unidos, teve início um movimento histórico em prol da redução da jornada de trabalho para oito horas diárias. A greve geral mobilizou cerca de 340 mil trabalhadores em todo o país, buscando a efetiva aplicação do precedente Ingersoll, que já previa tal limitação, mas que, na prática, não era devidamente observado pelos empregadores.
Nos dias que se seguiram, a paralisação foi marcada por confrontos. Em 3 de maio, alguns grevistas foram mortos pela polícia. No dia seguinte, milhares de manifestantes se reuniram na Praça Haymarket para protestar. O que deveria ser um ato pacífico terminou em tragédia, pois uma bomba foi lançada contra policiais, matando sete deles e quatro civis. A resposta foi uma repressão violenta da polícia, com dezenas de prisões e mais de cem trabalhadores feridos.
Segundo Sergio Pinto Martins (2025, p. 8), esse acontecimento levou sindicatos e governos a escolherem o dia 1º de maio como o Dia do Trabalho. No entanto, nos Estados Unidos e na Austrália, a data é comemorada na primeira segunda-feira de setembro (Labor Day).
O Labor Day foi deslocado para setembro nos Estados Unidos pelo temor de que sua comemoração em maio fortalecesse o movimento socialista, já que a greve de Chicago — que resultou em milhares de demissões, prisões e feridos, em sua maioria imigrantes europeus — tornou-se um marco internacional na luta dos trabalhadores.
Sob esse prisma, em 1889, durante o Congresso Operário da Segunda Internacional Socialista, realizado em Paris, decidiu-se promover anualmente manifestações em defesa da jornada de 8 horas, elegendo o 1º de maio como símbolo dessa luta.
A Espanha foi o primeiro país europeu a adotar oficialmente a jornada de oito horas, após a greve La Canadiense, liderada por anarquistas de Barcelona em fevereiro de 1919. Pouco tempo depois, em 23 de abril de 1919, o Senado francês também ratificou a jornada de oito horas e declarou o 1º de maio feriado naquele ano.
Na Rússia, o movimento operário ganhou força após a queda do czarismo, culminando posteriormente na criação da União Soviética. Em 1920, o país oficializou o 1º de maio como feriado nacional, sendo seguido por outras nações.
Após a Segunda Guerra Mundial, o Dia do Trabalho ganhou ainda mais destaque, impulsionado pela influência da União Soviética e pelo crescimento dos partidos de esquerda em países capitalistas da Europa, passando a data a ser marcada por grandes manifestações e desfiles com forte conteúdo político.
Em maio de 1955, o Papa Pio XII declarou o 1º de maio como o Dia de São José Operário, sob a justificativa de ajudar os trabalhadores a não perderem o sentido cristão do trabalho, dando um significado religioso à data.
Anota-se, por fim, que hoje o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é comemorado em mais de 50países, incluindo Brasil, Argentina, França, Alemanha, Itália, Espanha e Portugal, onde, na maioria dos casos, os sindicatos organizam manifestações pacíficas que mesclam reivindicações políticas com homenagens aos trabalhadores.
3. A história do Dia do Trabalho no Brasil: contextos e transformações
As repercussões da Revolução Industrial alcançaram o Brasil no início do século XX, sendo esse período marcado por diversos movimentos reivindicatórios em prol dos direitos dos trabalhadores, estimulados pela crescente urbanização e industrialização da economia.
Conforme aponta Roseli Fernandes Scabin (2013, p. 31), a Revolução Industrial trouxe ao Brasil os benefícios da mecanização da produção de bens e do consequente progresso no modo de vida das pessoas, disponibilizando mão de obra dos trabalhadores para a indústria. No entanto, estes eram submetidos a condições de trabalho degradantes, com jornadas de até 15 horas diárias, salários ínfimos, ambientes insalubres e ausência de férias.
Com isso, começaram a surgir mobilizações operárias especialmente fomentadas por imigrantes europeus, principalmente italianos, que traziam consigo ideias anarquistas e socialistas dos movimentos operários internacionais.
Em 1917, a cidade de São Paulo foi palco de uma greve de grande repercussão, que contou com a adesão de cerca de 50 mil trabalhadores, sendo marcada pela violenta repressão policial, que resultou em diversas mortes.
Essa greve, somada ao contexto internacional dos movimentos operários, impulsionou o fortalecimento do sindicalismo no Brasil, que passou a se organizar de forma mais estruturada.
Assim como em outros países, os sindicalistas brasileiros utilizavam o 1º de maio para protestar contra a exploração do trabalho. Buscando ressignificar a data, o então presidente Arthur Bernardes, por meio do Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924, instituiu o 1º de maio como feriado nacional, dedicado à “confraternidade universal das classes operárias” e aos “mártires do trabalho”, estes em referência aos trabalhadores mortos em Chicago.
Ricardo Westin (2024) menciona que, no início de 1925, o presidente Arthur Bernardes enviou mensagem de agradecimento ao Congresso Nacional pela aprovação do referido decreto, destacando que a data deveria ser dedicada a festejos e não a protestos, como demonstrado na seguinte transcrição:
“Em virtude do decreto legislativo n.4859, de 26 de setembro de 1924, foi incluído, entre os feriados nacionais, o dia 1 de maio. A significação que essa data passou a ter nestes últimos tempos, consagrando-se, não mais a protestos subversivos, mas à glorificação do trabalho ordeiro e útil, justiça plenamente o vosso ato.
Convém relembrar, entretanto, que a lista, não pequena, de nossos dias de gala, acaba de ser acrescida desse feriado.”
Dessa forma, o governo brasileiro buscou empreender diversos esforços que posteriormente se mostraram satisfatórios para controlar a interpretação do caráter revolucionário da data, atribuindo-lhe o significado de “festa do trabalho” ou de um dia dedicado ao lazer.
Durante o Estado Novo, por exemplo, Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930, redefiniu o 1º de Maio como um feriado voltado exclusivamente à “confraternidade universal das classes operárias”, eliminando a menção aos “mártires do trabalho” de Chicago, símbolo da luta dos trabalhadores.
Para conquistar o apoio popular e, ao mesmo tempo, conter a luta de classes, Getúlio Vargas passou a utilizar o 1º de Maio como ocasião para anunciar, com toda a pompa, diversas concessões de direitos trabalhistas. Entre elas, destacam-se o decreto do salário-mínimo, em 1940, a criação da Justiça do Trabalho, em 1941, e a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, transmitindo a mensagem de que tais conquistas eram dádivas concedidas pelo governo e não fruto da luta dos trabalhadores.
Apesar das intenções políticas por trás da concessão de direitos trabalhistas, é inegável que a CLT representou um marco na valorização do trabalho no Brasil, pois permitiu a regulamentação de direitos como a jornada de trabalho de oito horas, o descanso semanal remunerado, as férias, o pagamento de horas extras, a garantia de um ambiente de trabalho salubre, o aviso-prévio, entre outros.
Assim, não obstante as manobras políticas de Arthur Bernardes e Getúlio Vargas para ressignificar o Dia do Trabalho, é incontestável que as conquistas trabalhistas só foram alcançadas devido à pressão exercida pela mobilização dos trabalhadores brasileiros. Essa luta forçou os governos a se anteciparem, implementando legislações que assegurassem melhores condições de trabalho e buscassem evitar a instabilidade econômica e social que já se manifestava na Europa com o fortalecimento dos movimentos operários.
Isto posto, a história do Dia do Trabalho no Brasil demonstra que a conquista de direitos laborais resulta, sobretudo, da mobilização da classe trabalhadora, e não de concessões espontâneas do Estado, de modo que o 1º de maio permanece como marco de luta, memória e afirmação de direitos nas relações de trabalho.
4. Perspectivas e desafios nas relações de trabalho
Como se observa, as relações de trabalho evoluem conforme os contextos históricos, econômicos e tecnológicos da sociedade, o que impõe a necessidade de constante reflexão, especialmente no âmbito das comemorações do Dia do Trabalho, acerca dos desafios contemporâneos e futuros relacionados à preservação dos direitos dos trabalhadores.
Atualmente, as relações laborais no Brasil já não refletem o modelo operário vigente à época da criação daCLT. O trabalho passa a ser desenvolvido, cada vez mais, em ambientes digitais, com forte presença de tecnologias avançadas e inteligência artificial, distanciando-se do modelo predominantemente operacional característico do sistema fabril do século XX.
Se, em períodos anteriores, as lutas operárias e as transformações legislativas tinham como foco a ampliação e consolidação de direitos, as relações contemporâneas tendem a se orientar pela flexibilização das formas de trabalho e, em certa medida, das próprias garantias trabalhistas. Nesse contexto, destaca-se a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), que representou um marco da flexibilização de diversas normas da CLT, com o propósito de modernizar as relações laborais, estimular a geração de empregos e fortalecer a negociação coletiva.
Com a pandemia de COVID-19 e o avanço da digitalização, intensificou-se ainda mais a adoção de modelos flexíveis, como o trabalho remoto, híbrido e por plataformas digitais. Esse cenário evidencia o crescimento da chamada gig economy, na qual os vínculos entre trabalhadores e empresas se tornam mais fluidos e, muitas vezes, informais, desafiando os parâmetros tradicionais de aplicação do Direito do Trabalho.
Paralelamente, ganha relevo a crescente preocupação com os impactos das condições laborais na saúde mental dos trabalhadores. Estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2022, apontam que, globalmente, cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente em razão da depressão e ansiedade, o que representa um custo aproximado de um trilhão de dólares para a economia mundial.
No Brasil, essa preocupação refletiu-se na alteração do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que exigirá dos empregadores, a partir de 26 de maio de 2026, a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, ampliando a abordagem que antes era tradicionalmente física de saúde e segurança ocupacional.
Embora a flexibilização das formas de trabalho represente um avanço necessário diante das novas dinâmicas produtivas, também pode contribuir para o agravamento de doenças psicossomáticas, sobretudo em razão da intensificação do trabalho, da hiperconectividadee da dificuldade de delimitação entre vida profissional e pessoal.
Nesse contexto, ao se projetar o futuro das relações laborais, observa-se que fatores como automação, inteligência artificial e globalização tendem a desempenhar papel central. Tal cenário exigirá um Direito do Trabalho mais dinâmico e adaptável, capaz de conciliar a proteção do trabalhador com a necessidade de inovação. Temas como o direito à desconexão, a transparência no uso de algoritmos na gestão de pessoas e a inclusão digital passam a ocupar posição de destaque no debate jurídico e social.
Dessa forma, o caminho das relações de trabalho aponta para a busca de um equilíbrio delicado entre flexibilidade e proteção, exigindo constante evolução normativa para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores, sem comprometer a competitividade e o desenvolvimento econômico.
5. Considerações finais
A história do Dia do Trabalho revela a contínua luta dos trabalhadores por dignidade e reconhecimento social. No Brasil, embora a data tenha sido, em diversos momentos, apropriada como instrumento de controle político, ela permanece como um marco fundamental na trajetória de conquistas por melhores condições de trabalho e valorização dos trabalhadores.
Assim, mesmo que o 1º de maio tenha, ao longo do tempo, perdido parte de sua simbologia de luta, continua sendo uma referência essencial na memória das vitórias trabalhistas e na afirmação do papel social do trabalhador. Mais do que um simples feriado, o Dia do Trabalho deve ser encarado como um convite à reflexão sobre os avanços já obtidos e os desafios ainda presentes nas relações de trabalho, especialmente diante das profundas mudanças trazidas pela 4ª Revolução Industrial e pelo avanço das inteligências artificiais.
Cabe, portanto, à sociedade e ao legislador a responsabilidade de assegurar que os direitos historicamente conquistados sejam preservados e devidamente adaptados à nova realidade, garantindo proteção especial aos trabalhadores mais vulneráveis.
6. Referências
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