Prazo de renovação do REPIS é prorrogado para 30 de outubro

 Prazo de renovação do REPIS é prorrogado para 30 de outubro
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Nova data dá fôlego extra a empresários de hospedagem e alimentação; mas atenção: enquadramento continua sendo essencial para evitar passivo trabalhista 

 

Osasco, 5 de outubro de 2026 – O prazo para renovação e novas adesões ao REPIS — Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada entre o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e o Sinthoresp, foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro. A medida amplia em um mês a janela para que empresários dos setores de hospedagem, bares e restaurantes de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar regularizem sua situação.

Mais tempo, mesma atenção

Apesar do novo prazo, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região reforça que a lógica do regime não muda: o enquadramento no REPIS depende de deferimento formal pelo Sistema REPIS e é condição obrigatória para que a empresa aplique o piso salarial diferenciado e as demais regras específicas de reajuste previstas na CCT. Sem esse enquadramento, a aplicação do Piso REPIS é considerada infração à Convenção Coletiva e sujeita o empregador ao pagamento das diferenças salariais de todo o período de irregularidade, além de multas em favor de cada empregado prejudicado e demais penalidades previstas na CCT.

Segundo o SinHoRes, seis meses de aplicação irregular do piso diferenciado já são suficientes para gerar um passivo de, aproximadamente, R$ 10 mil por empregado, somando diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização, sem contar eventuais desdobramentos judiciais. Por isso, a entidade recomenda que as empresas não deixem a regularização para os últimos dias do novo prazo.

Quem pode aderir sem contrapartida

O enquadramento continua sendo feito exclusivamente pelo Sistema REPIS. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir sem contrapartida. Já as empresas com faturamento superior a esse valor precisam oferecer ao menos uma contrapartida aos empregados, entre elas plano de saúde custeado pela empresa, programa de participação nos lucros e resultados (PLR/PPR) de no mínimo R$ 2,4 mil ao ano, e vale-alimentação mensal de ao menos R$ 200, cesta básica de valor equivalente.

“A prorrogação é uma boa notícia para quem ainda não tinha conseguido se organizar, mas não deve ser vista como um motivo para adiar a decisão. As regras de enquadramento continuam as mesmas e o risco de passivo para quem aplicar o piso diferenciado sem a adesão correta também. Nossa recomendação é aproveitar esse tempo extra para resolver a pendência o quanto antes”, afirma Dra. Marilene Leite, diretora do Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.

Empresários do setor de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar interessados em renovar ou solicitar o enquadramento no REPIS podem acessar o Sistema neste link.

Sobre o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região é o sindicato empresarial de hospedagem e alimentação que representa oito cidades da região metropolitana oeste de São Paulo: Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Carapicuíba, Cajamar, Itapevi, Jandira e Pirapora do Bom Jesus. Reconhecida pelo Ministério do Trabalho em 2017 como legítima representante da categoria, a entidade reúne cerca de 20 mil empresas dos setores de hotelaria, restaurantes, bares e casas noturnas, responsáveis por aproximadamente 50 mil empregos diretos na região. É filiada à FHORESP – Federação Empresarial de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo, à CNTur – Confederação Nacional de Turismo e à CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços. A entidade é presidida por Edson Pinto.

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