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	<title>catarina &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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	<title>catarina &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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		<title>Estudo recomenda ampliação de cotas raciais em Santa Catarina</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Apr 2026 03:01:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um estudo recente aponta para a necessidade urgente de expandir as políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no mercado de trabalho em Santa Catarina. A pesquisa defende que essa ampliação é crucial para acelerar a erradicação das profundas desigualdades raciais ainda presentes no estado. Essa recomendação, contudo, contraria diretamente a Lei Estadual [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um estudo recente aponta para a necessidade urgente de expandir as políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no mercado de trabalho em Santa Catarina. A pesquisa defende que essa ampliação é crucial para acelerar a erradicação das profundas desigualdades raciais ainda presentes no estado. Essa recomendação, contudo, contraria diretamente a Lei Estadual nº 19.722, de 2026, que vetou a adoção de ações afirmativas e cotas de vagas para o ingresso de estudantes e a contratação de profissionais em instituições de ensino que recebem verbas públicas. O cenário levanta um debate significativo sobre a legislação e a eficácia das cotas raciais, com desdobramentos já sendo observados no sistema judiciário.</p>
<p> O paradoxo das políticas raciais em Santa Catarina</p>
<p> Controvérsia entre pesquisa e legislação estadual</p>
<p>A recomendação para a ampliação de políticas afirmativas em Santa Catarina surge de um estudo aprofundado, que clama por ações contundentes para reduzir as disparidades raciais existentes. Esta orientação colide frontalmente com a Lei Estadual nº 19.722, de 2026, que implementou uma proibição explícita no estado, impedindo a reserva de vagas ou qualquer modalidade de cota, como vagas suplementares e medidas semelhantes, para o acesso de estudantes ou a contratação de docentes, técnicos e outros profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que dependam de verbas públicas.</p>
<p>A norma estadual, sancionada pelo governador Jorginho Mello, filiado ao Partido Liberal (PL), estabelece, contudo, algumas exceções importantes. A proibição não se aplica à reserva de vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD), nem àquelas baseadas estritamente em critérios econômicos, ou para estudantes egressos de instituições estaduais públicas de ensino médio. Essa especificidade da lei é um ponto de crítica, uma vez que, segundo especialistas, ela aborda desigualdades sem reconhecer explicitamente o componente racial como um fator predominante de afligição para grupos como pessoas negras, quilombolas, indígenas ou trans.</p>
<p>A aprovação da lei é avaliada por coordenadores do estudo como tendo um caráter acentuadamente político e ideológico. Eles sugerem que tal medida pode servir para estimular uma base eleitoral refratária à discussão da questão racial, lamentando que o processo legislativo – desde a elaboração até a sanção – tenha ocorrido sem a devida realização de estudos prévios ou consulta à sociedade civil organizada, incluindo a ausência de audiências públicas.</p>
<p> As raízes da desigualdade: dados do mercado de trabalho e ensino</p>
<p> Impacto da lei e dados alarmantes de Santa Catarina</p>
<p>A análise do estudo reforça que a redução ou restrição de políticas destinadas à equidade racial, bem como a diminuição do acesso de pessoas negras ao ensino superior, pode ter um impacto negativo de longo prazo. A pesquisa prevê que essa limitação dificultará inevitavelmente a ascensão de indivíduos negros a posições estratégicas no mercado de trabalho, contribuindo para a perpetuação das desigualdades históricas entre negros e brancos.</p>
<p>Os dados do mercado de trabalho em Santa Catarina, coletados entre 2012 e 2023, revelam um cenário de persistente disparidade. O percentual de pessoas negras em situação de desocupação foi quase o dobro do de pessoas brancas, evidenciando uma vulnerabilidade acentuada. Em 2023, a presença de pessoas negras em cargos gerenciais era de apenas metade do que sua proporção na população total do estado sugeriria, enquanto pessoas brancas ocupavam quase 90% desses cargos, mesmo representando 76,3% da população catarinense. A discrepância se estende à renda: a renda média das pessoas negras, considerando todas as fontes, correspondia a menos de dois terços da renda das pessoas brancas. Preocupantemente, essa diferença se mantém mesmo para aqueles com escolaridade superior; em 2023, pessoas negras com nível superior recebiam, em média, R$ 4.987,16, contra R$ 5.824,52 de pessoas brancas.</p>
<p> A eficácia comprovada das ações afirmativas</p>
<p>Em contraste com os dados de desigualdade, a avaliação do estudo atesta a notável eficácia das políticas afirmativas para promover uma maior inclusão de estudantes pretos ou pardos no ambiente universitário. Em um intervalo de sete anos, entre 2016 e 2023, a presença de estudantes negros nos cursos de graduação de Santa Catarina mais que dobrou, passando de 8,8% para 20,2%.</p>
<p>Ao focar nos discentes de ensino superior na faixa etária adequada (18 a 24 anos) para a graduação, o estudo também registra um avanço significativo na participação de pessoas negras, que saltou de 7,7% para 15,7% no mesmo período. A pesquisa sublinha que esse crescimento não ocorreu de maneira espontânea, mas está diretamente associado à implementação e ao fortalecimento de políticas de ações afirmativas no ensino superior, destacando o sistema de cotas raciais no setor público e programas como o Prouni e o Fies no setor privado, como pilares fundamentais para esses resultados positivos.</p>
<p> Desdobramentos políticos e jurídicos da lei</p>
<p> Questionamentos e o caminho no judiciário</p>
<p>O panorama em torno da Lei Estadual nº 19.722, de 2026, que proíbe as cotas raciais em Santa Catarina, rapidamente se transformou em um campo de batalha jurídica. No dia seguinte à sua sanção pelo governador, a Justiça de Santa Catarina agiu prontamente, decidindo pela suspensão da aplicação da norma, em um movimento que sinaliza a complexidade e a controvérsia gerada pela legislação.</p>
<p>Paralelamente, a questão escalou para a mais alta corte do país. A lei foi levada à consideração do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). O julgamento dessa ADIN teve seu início no plenário virtual da Corte, com a análise dos ministros em andamento. Esses desenvolvimentos no judiciário indicam a seriedade das preocupações levantadas sobre a constitucionalidade e o impacto social da proibição das cotas, especialmente diante das evidências de desigualdade racial apresentadas pelo estudo.</p>
<p> Perspectivas para a equidade racial em Santa Catarina</p>
<p>O debate sobre as políticas afirmativas e a Lei Estadual nº 19.722/2026 em Santa Catarina representa um momento crítico na busca pela equidade racial. Enquanto o estudo aponta para a necessidade urgente de ampliação de cotas para combater as profundas desigualdades no ensino e no mercado de trabalho, a legislação estadual se move em sentido contrário. Os desdobramentos políticos e jurídicos, com a suspensão da lei e a análise pelo STF, demonstram a relevância e a complexidade da questão, que exige um olhar atento da sociedade. O futuro da inclusão e da justiça social em Santa Catarina pode depender diretamente do desfecho desses embates, reforçando a importância de decisões embasadas em dados e na realidade social para construir um estado verdadeiramente equitativo.</p>
<p> Perguntas frequentes sobre cotas e desigualdade em SC</p>
<p>Qual a principal recomendação do estudo sobre políticas raciais em SC?<br />
O estudo recomenda a ampliação das políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no mercado de trabalho em Santa Catarina, visando a erradicação acelerada das desigualdades raciais.</p>
<p>Quais dados o estudo aponta sobre a desigualdade racial no mercado de trabalho catarinense?<br />
A pesquisa revela que o percentual de pessoas negras desocupadas foi quase o dobro do de pessoas brancas; a presença de negros em cargos gerenciais era de cerca de metade de sua proporção populacional; e a renda média de pessoas negras correspondia a menos de dois terços da renda de pessoas brancas, mesmo com escolaridade superior.</p>
<p>A lei estadual que proíbe as cotas já está em vigor?<br />
Não. A Lei Estadual nº 19.722, de 2026, foi suspensa pela Justiça de Santa Catarina no dia seguinte à sua sanção e está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.</p>
<p>Quais os argumentos contra a lei, segundo o estudo?<br />
O estudo e seus coordenadores argumentam que a lei ignora a dimensão racial das desigualdades, possui caráter político-ideológico e foi elaborada e sancionada sem estudos prévios ou consulta à sociedade civil e sem a realização de audiências públicas.</p>
<p>Como as ações afirmativas impactaram o ensino superior em SC?<br />
O estudo demonstra que, entre 2016 e 2023, a presença de estudantes negros na graduação aumentou de 8,8% para 20,2%, e a participação de estudantes negros na idade adequada (18 a 24 anos) em cursos superiores cresceu de 7,7% para 15,7%, evidenciando a eficácia dessas políticas.</p>
<p>Para se aprofundar nos detalhes dessa importante discussão e acompanhar os desdobramentos futuros, continue acessando informações e análises sobre o tema.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Lei catarinense que veda cotas raciais em universidades é questionada na Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Jan 2026 03:01:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
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		<category><![CDATA[Cotas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recém-sancionada lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em suas universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem recursos governamentais está sob intenso escrutínio legal. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo governador Jorginho Mello, gerou controvérsia imediata e resultou em uma ação popular que busca [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A recém-sancionada lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em suas universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem recursos governamentais está sob intenso escrutínio legal. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo governador Jorginho Mello, gerou controvérsia imediata e resultou em uma ação popular que busca sua suspensão. Os questionamentos centram-se na competência do estado para legislar sobre o tema, visto que leis federais já autorizam e o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de justiça social. Este embate judicial não apenas põe em xeque a autonomia legislativa estadual, mas também reacende o debate nacional sobre a efetividade das ações afirmativas no combate às históricas desigualdades de acesso ao ensino superior no Brasil. A decisão da justiça catarinense terá implicações significativas para a política de inclusão no estado.</p>
<p> O embate jurídico contra a lei de Santa Catarina</p>
<p>A Lei nº 19.722/2026, que veda a implementação de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior estaduais de Santa Catarina, enfrentou um desafio judicial menos de 24 horas após sua publicação no Diário Oficial. Uma ação popular foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, encabeçada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Décio Lima. Ambos são figuras políticas proeminentes em Santa Catarina, com Décio Lima tendo sido deputado federal e prefeito de Blumenau.</p>
<p> Ação popular e os argumentos centrais</p>
<p>Os autores da ação argumentam que o estado de Santa Catarina carece de competência legal para proibir políticas de cotas raciais que já foram amplamente autorizadas por legislação federal e que, crucialmente, tiveram sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. Eles solicitam a suspensão imediata da lei, em caráter liminar, e, no mérito, a declaração de sua nulidade por inconstitucionalidade. Para Ana Paula Lima, a lei representa um &#8220;retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior&#8221;. Em declaração nas redes sociais, a deputada enfaticou que &#8220;Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”.</p>
<p>Décio Lima corrobora essa visão, apontando para a clareza da inconstitucionalidade da lei estadual em face de um normativo federal que estabelece as cotas e, em sua visão, deve ser cumprido em todo o território nacional. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo, destacando a necessidade de um país unificado em suas políticas de equidade.</p>
<p> Implicações financeiras e a manifestação do governo</p>
<p>A ação popular não se limita apenas aos argumentos constitucionais. Os autores também alertam para os potenciais prejuízos financeiros que a nova lei pode acarretar ao próprio estado de Santa Catarina. A legislação impõe multas significativas às instituições públicas que a descumprirem e, além disso, pode dificultar o acesso das universidades catarinenses a importantes recursos federais que estão vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil. Tal cenário poderia comprometer o financiamento e a operacionalidade das instituições, prejudicando não apenas a política de cotas, mas a própria sustentabilidade do ensino superior no estado.</p>
<p>Em resposta à ação, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu ao governo do estado um prazo de 72 horas para que se manifeste oficialmente sobre o tema. Este período é crucial para a defesa da lei pelo governo catarinense e para a eventual análise judicial sobre a concessão da liminar que pode suspender a norma.</p>
<p> A controversa lei catarinense em detalhes</p>
<p>A Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina, que agora é alvo de contestação judicial, representa uma mudança substancial na política de acesso ao ensino superior no estado. Sua aprovação e sanção refletem um posicionamento político que diverge das diretrizes federais e do entendimento predominante sobre ações afirmativas.</p>
<p> Aprovação e alcance da proibição</p>
<p>O projeto de lei que deu origem à norma foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2023, sendo posteriormente sancionado pelo governador Jorginho Mello. A lei, publicada em 23 de fevereiro de 2024, estabelece que universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense ficam proibidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa. Isso inclui vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição é abrangente, aplicando-se não apenas ao ingresso de estudantes, mas também à contratação de funcionários, incluindo professores. Uma das instituições diretamente afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das maiores do estado, com aproximadamente 14 mil alunos e uma vasta oferta de cursos de graduação e pós-graduação. É importante notar que a proibição não se estende a instituições federais localizadas em Santa Catarina, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam a seguir a legislação federal de cotas.</p>
<p> Exceções e sanções</p>
<p>Apesar da proibição geral de cotas raciais e outras ações afirmativas, a lei catarinense admite algumas exceções específicas. A reserva de vagas é permitida para critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino. Ou seja, a legislação busca direcionar as ações afirmativas para um escopo limitado, excluindo a questão racial como critério.</p>
<p>As punições para as instituições que descumprirem a nova legislação são severas. Prevê-se uma multa de R$ 100 mil por edital que contemple as políticas proibidas, além do corte de repasses públicos estaduais. Tais sanções podem ter um impacto financeiro significativo nas instituições de ensino, forçando-as a se adequar à nova normativa sob pena de comprometer sua sustentabilidade.</p>
<p> A justificativa do autor</p>
<p>O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto de lei, defendeu a proposta sob a alegação de que a adoção de cotas fundadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas &#8220;suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem&#8221;. Para o parlamentar, a igualdade deve ser tratada sob uma ótica que prioriza a condição socioeconômica e a trajetória educacional em instituições públicas, em detrimento de critérios raciais. Essa argumentação, no entanto, é a base da discordância dos defensores das cotas raciais, que apontam para a necessidade de corrigir desigualdades históricas e estruturais que vão além da mera condição financeira.</p>
<p> Repercussão e o debate nacional sobre ações afirmativas</p>
<p>A decisão de Santa Catarina de proibir cotas raciais em suas universidades estaduais gerou uma ampla repercussão, reacendendo o debate sobre a constitucionalidade e a eficácia das políticas de ação afirmativa no Brasil. O tema das cotas tem sido central na discussão sobre inclusão e reparação histórica no país.</p>
<p> O arcabouço federal e o entendimento do STF</p>
<p>No âmbito federal, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Esta lei incorpora critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.</p>
<p>A constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades brasileiras foi amplamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. Na ocasião, os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de ações afirmativas. O resultado do julgamento definiu que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”. Esse entendimento do STF serve como um balizador importante no debate atual, sugerindo que a proibição estadual pode ir contra um precedente judicial robusto.</p>
<p> Vozes a favor e contra</p>
<p>A lei catarinense provocou reações diversas de especialistas, ativistas e representantes governamentais. Vanda Pinedo, dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, criticou veementemente a medida, lembrando que, antes das políticas de cotas, o número de estudantes negros na universidade era “quase insignificante”. Para Pinedo, essa ausência não era por falta de qualificação, mas por falta de acesso. “Ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, afirmou, destacando o retrocesso que a lei representa para a inclusão.</p>
<p>Do ponto de vista jurídico, o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, observou que o tema ainda é controverso. Segundo ele, juristas com orientação federalista podem defender que a declaração de constitucionalidade do STF sobre cotas não impede que os estados vedem a possibilidade de sua implementação. Por outro lado, juristas mais alinhados à base dos direitos fundamentais argumentam que, uma vez que a Suprema Corte firmou um entendimento favorável às cotas, qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso. “Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explicou Sampaio. Ele prevê que a lei catarinense inevitavelmente chegará ao STF, onde os ministros terão de decidir se os estados estão vinculados à legislação federal e à jurisprudência da Corte ou se possuem autonomia institucional para negar tais políticas.</p>
<p>O Ministério da Igualdade Racial também se manifestou, expressando indignação com a sanção da lei. A pasta considera a medida inconstitucional e anunciou que irá acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis. Em nota, o ministério afirmou que “As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”.</p>
<p> Perguntas frequentes sobre a lei de cotas em SC</p>
<p> Qual é o objeto da lei de Santa Catarina que está sendo questionada?<br />
A Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina proíbe as universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado de adotarem políticas de reserva de vagas, cotas raciais ou qualquer outra forma de ação afirmativa para ingresso de estudantes e funcionários, incluindo professores.</p>
<p> Quem questionou a lei na Justiça e quais são os principais argumentos?<br />
A lei foi questionada na Justiça por meio de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima. Eles argumentam que o estado de Santa Catarina não tem competência legal para proibir políticas de cotas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, consideram a medida um retrocesso e alertam para possíveis prejuízos financeiros ao estado.</p>
<p> A proibição de cotas em Santa Catarina afeta universidades federais?<br />
Não, a proibição estabelecida pela Lei nº 19.722/2026 aplica-se apenas às universidades públicas estaduais e a instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de Santa Catarina. Universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), seguem a Lei de Cotas federal (Lei nº 12.711/2012) e continuam a adotar políticas de reserva de vagas.</p>
<p> Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal sobre cotas raciais?<br />
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2012 pela constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades. Na ocasião, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), o STF afirmou que as cotas são um instrumento de justiça social destinado a superar distorções sociais históricas, com base nos princípios da igualdade material e da proporcionalidade.</p>
<p>Para se aprofundar nas nuances desse debate e entender como as ações afirmativas moldam o futuro do acesso à educação no Brasil, acompanhe as próximas atualizações deste caso judicial e as discussões sobre políticas de inclusão.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Deputados de Santa Catarina proíbem cotas raciais em universidades estaduais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 13:02:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe expressamente as cotas raciais para ingresso de estudantes e funcionários nas universidades estaduais. A medida, que agora aguarda sanção governamental, gerou intenso debate e levantou preocupações sobre a inclusão e a constitucionalidade no estado. A proposta, identificada como Projeto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe expressamente as cotas raciais para ingresso de estudantes e funcionários nas universidades estaduais. A medida, que agora aguarda sanção governamental, gerou intenso debate e levantou preocupações sobre a inclusão e a constitucionalidade no estado. A proposta, identificada como Projeto 753/2025, do deputado Alex Brasil (PL), não menciona as cotas raciais de forma explícita, mas as exclui das reservas de vagas permitidas, que incluem pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e estudantes de escolas públicas estaduais. Essa decisão afeta diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), provocando discussões profundas sobre as políticas afirmativas no acesso ao ensino superior e ao serviço público catarinense.</p>
<p> Detalhes da proposta e seu alcance<br />
O Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil, estabelece que as universidades e demais instituições de ensino que recebem verbas públicas no âmbito estadual em Santa Catarina não poderão adotar cotas raciais para o ingresso de estudantes ou para a contratação de funcionários. A legislação, aprovada pela Alesc, especifica as únicas categorias de reserva de vagas que permanecem autorizadas: pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio. A ausência de menção a cotas raciais na lista de permissões implica sua proibição implícita no texto.</p>
<p> Exclusão de outras ações afirmativas<br />
A abrangência da proibição se estende para além das cotas raciais. Durante a justificativa da matéria, o deputado autor, Alex Brasil, manifestou-se criticamente sobre o surgimento de outras categorias de ações afirmativas, citando como exemplo cotas para a população transexual e refugiados. Para o parlamentar, a proliferação de &#8220;cotas para tudo que é coisa que se imaginar&#8221; desvia o foco do &#8220;mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga&#8221;. Essa visão sugere uma restrição mais ampla às políticas de inclusão baseadas em identidades específicas ou vulnerabilidades não contempladas nas categorias permitidas. O projeto impõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e prevê procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade. Uma das instituições mais afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 de pós-graduação.</p>
<p> Justificativa do autor e princípios defendidos<br />
Na fundamentação do Projeto 753/2025, o deputado Alex Brasil argumenta que a implementação de cotas baseadas em critérios distintos dos estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas &#8220;suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade&#8221;. Segundo o parlamentar, tais distinções poderiam não refletir necessariamente situações de desvantagem real, levantando questões sobre a igualdade de tratamento perante a lei e a imparcialidade na seleção.</p>
<p> Valorização do mérito e o que &#8220;realmente precisa&#8221; de cota<br />
O deputado defende que a proposta valoriza quem verdadeiramente necessita de ações afirmativas, focando no esforço individual e na carência socioeconômica. &#8220;Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco&#8221;, declarou, enfatizando que a cor da pele não deveria ser o critério principal, mas sim a necessidade econômica ou a origem em escolas públicas. Essa perspectiva busca reorientar o debate sobre cotas para um prisma unicamente socioeconômico e meritocrático, afastando-se da dimensão racial como fator de correção de desigualdades históricas.</p>
<p> A votação simbólica e a oposição parlamentar<br />
A aprovação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, um procedimento que não registra os votos individualmente no painel. Apesar disso, a mesa diretora da Casa fez questão de citar nominalmente os sete deputados que se manifestaram contrariamente à matéria. Os parlamentares que se opuseram foram Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT), em um plenário com 40 parlamentares e dois ausentes.</p>
<p> Críticas à medida e dados de desigualdade<br />
Em seu discurso na Alesc, o deputado Fabiano da Luz (PT) fez fortes críticas ao projeto, afirmando que a iniciativa não promove justiça ou igualdade, mas representa um &#8220;apagamento&#8221; de uma realidade social. Ele enfatizou que as cotas raciais não devem ser vistas como privilégios, mas sim como ferramentas essenciais para corrigir uma &#8220;desigualdade histórica profunda&#8221; que persiste na estrutura do Brasil e, lamentavelmente, também em Santa Catarina. O parlamentar citou dados do Censo 2022, que revelam que pretos e pardos correspondem a 55,5% da população brasileira, e 23,3% da população catarinense. Além disso, destacou que pessoas negras no país recebem, em média, cerca de 40% menos que as brancas, reforçando que &#8220;raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior&#8221;. Para Fabiano da Luz, ignorar essa realidade equivale a &#8220;escolher a cegueira institucional&#8221;, e classificou o projeto como &#8220;retrógrado&#8221; e &#8220;envergonha Santa Catarina&#8221;, alertando para possíveis ações judiciais de inconstitucionalidade.</p>
<p> Posicionamento de órgãos jurídicos e constitucionalidade<br />
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Santa Catarina, manifestou-se sobre a aprovação do projeto. A instituição informou que realizará uma análise técnico-jurídica detalhada da proposta, com o objetivo de verificar sua constitucionalidade e definir eventuais medidas a serem adotadas, especialmente caso a lei seja sancionada pelo governador. A OAB/SC destaca que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas, ao contrário, representam um &#8220;dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas&#8221;, citando os séculos de escravização como a origem da questão racial.</p>
<p> OAB/SC avalia a medida<br />
A análise da OAB/SC não se limitará apenas à constitucionalidade das cotas raciais. A entidade também discutirá a autonomia das instituições de ensino para regulamentar suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo. Este ponto é crucial, pois questiona a interferência legislativa estadual na gestão interna de universidades como a Udesc, que anteriormente possuíam políticas de ações afirmativas.</p>
<p> Contexto nacional e federal<br />
A proibição de cotas raciais em Santa Catarina não se estende às instituições federais de ensino superior localizadas no estado, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Nestas, continua em vigor a Lei de Cotas em âmbito federal, que prevê a reserva de vagas para minorias. Em outros estados brasileiros, existem leis específicas para universidades estaduais que regulamentam a política de cotas de forma distinta, como no Rio de Janeiro, onde a Uerj tem um histórico de sucesso com ações afirmativas.</p>
<p> Leis de cotas em outros âmbitos<br />
Estudos e a experiência de mais de duas décadas, como no caso da Uerj no Rio de Janeiro, demonstram que a política de cotas tem sido um instrumento fundamental para democratizar o acesso a um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira: a universidade. Em um marco jurídico de grande relevância, o Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte máxima da Justiça brasileira, em julgamento realizado em 2012, decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. A decisão do STF foi embasada no entendimento de que essas regras visam &#8220;superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade&#8221;, legitimando a adoção de ações afirmativas para combater desigualdades raciais.</p>
<p> Próximos passos e expectativas<br />
Para que o Projeto 753/2025 se torne lei em Santa Catarina, ele ainda precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, que é do mesmo partido do autor da proposta, o PL. A expectativa é de que haja um intenso debate público e, possivelmente, questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade da medida. A OAB/SC já indicou que está analisando a proposição e pode tomar medidas, dependendo da sanção. A decisão do governador será crucial para definir o futuro das políticas de inclusão nas universidades estaduais catarinenses e pode abrir caminho para novas discussões legais e sociais sobre o tema no estado.</p>
<p> Perguntas frequentes<br />
 O que proíbe o projeto de lei aprovado na Alesc?<br />
O projeto de lei proíbe a adoção de cotas raciais para o ingresso de estudantes e funcionários em universidades e outras instituições de ensino que recebem verbas públicas no âmbito do estado de Santa Catarina.</p>
<p> Quais tipos de cotas continuam permitidos em Santa Catarina?<br />
Ficam autorizadas as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos e as destinadas a estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.</p>
<p> A proibição de cotas raciais afeta as universidades federais?<br />
Não, a proibição se aplica apenas às instituições estaduais e às que recebem verbas públicas do estado de Santa Catarina. Universidades federais, como a UFSC, continuam a operar sob a Lei de Cotas federal, que prevê a reserva de vagas para minorias, incluindo cotas raciais.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os desdobramentos desta importante decisão e as discussões sobre inclusão e educação em Santa Catarina, acompanhando as próximas notícias e análises sobre o tema.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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