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	<title>conanda &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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		<title>Sociedade pediátrica alerta sobre projeto que dificulta aborto legal</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Nov 2025 05:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) expressou &#8220;grande preocupação&#8221; em nota pública referente ao Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, já aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento a vítimas de violência sexual, incluindo a previsão legal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) expressou &#8220;grande preocupação&#8221; em nota pública referente ao Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, já aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento a vítimas de violência sexual, incluindo a previsão legal do aborto em casos de estupro, garantido por lei desde 1940.</p>
<p>A entidade se manifesta contrária à aprovação do projeto, defendendo a necessidade de ampliação das discussões sobre o tema. Segundo a SBP, a resolução do Conanda não altera as leis sobre a interrupção da gravidez, mas busca garantir um acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento rápido, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.</p>
<p>A Sociedade Brasileira de Pediatria faz um apelo aos senadores, responsáveis pela votação do projeto, para que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomarem qualquer decisão. A entidade reitera que a vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem ser prioridades nas discussões e políticas públicas, especialmente considerando as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual. A SBP reafirma seu compromisso com a preservação dos princípios do ECA.</p>
<p>A resolução do Conanda estabelece que vítimas de estupro, inclusive de vulneráveis, que engravidarem em decorrência da violência não precisam apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter acesso ao aborto legal. O texto orienta ainda que os casos de violência sexual sejam notificados ao Conselho Tutelar, responsável por acionar o sistema de Justiça, exceto em situações específicas.</p>
<p>A resolução também prevê que a criança ou adolescente vítima seja informada sobre seus direitos e que sua vontade seja priorizada em casos de divergência com os pais ou representantes legais.</p>
<p>Deputados favoráveis ao projeto argumentam que a resolução do Conanda extrapola as funções do órgão.</p>
<p>A vice-presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, responsável pela resolução, declarou que todos os pontos do documento estão em conformidade com a legislação vigente. Segundo ela, a resolução busca fortalecer as orientações para todos os envolvidos no atendimento às vítimas, combatendo as &#8220;barreiras ilegais&#8221; impostas a crianças e adolescentes que buscam ajuda.</p>
<p><em>Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br</em></p>
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		<title>Câmara aprova projeto que dificulta aborto legal para crianças vítimas de estupro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Nov 2025 03:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Casos]]></category>
		<category><![CDATA[conanda]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em votação realizada na noite de quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que impõe obstáculos à realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A aprovação ocorreu com 317 votos favoráveis e 111 contrários. O texto segue agora para análise e votação no Senado. O projeto, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em votação realizada na noite de quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que impõe obstáculos à realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A aprovação ocorreu com 317 votos favoráveis e 111 contrários. O texto segue agora para análise e votação no Senado.</p>
<p>O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto, tem como objetivo anular uma decisão prévia do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao tema do aborto legal.</p>
<p>O Ministério das Mulheres manifestou preocupação com o projeto, argumentando que ele veta a resolução do Conanda sobre diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde. Segundo o governo, a decisão do conselho busca garantir a aplicação de direitos já previstos em lei. O Ministério das Mulheres argumenta que a anulação dessa orientação dificulta o acesso das vítimas ao atendimento necessário, representando um retrocesso na proteção desses direitos.</p>
<p>O governo federal ressalta a gravidade da situação no país, mencionando que, entre 2013 e 2023, foram registrados mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, casos frequentemente decorrentes de estupro de vulnerável. Apesar da lei garantir o aborto legal em casos de estupro, o número de meninas que conseguem acessar esse direito ainda é baixo, com apenas 154 casos registrados em 2023.</p>
<p>Por outro lado, os defensores do projeto na Câmara dos Deputados argumentam que a norma do Conanda excede a atribuição do conselho, ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial. A Resolução 258/24 estabelece que a interrupção da gravidez não deve depender de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais em casos de suspeita de violência sexual dentro da família.</p>
<p>Os autores da proposta no Congresso alegam que esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, devido à incapacidade civil de crianças e adolescentes. Outro ponto de crítica é a consideração como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.</p>
<p>Em resposta, o Ministério das Mulheres destaca que a gestação forçada é a principal causa de evasão escolar feminina e que leva à morte de uma menina por semana no Brasil. O governo defende que a resolução do Conanda apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas, e que suspender essa medida seria ignorar a violência e falhar com as meninas brasileiras.</p>
<p><em>Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br</em></p>
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