<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>vulnerável &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
	<atom:link href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/tag/vulneravel/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br</link>
	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
	<lastBuildDate>Fri, 27 Feb 2026 10:01:40 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.8.3</generator>

<image>
	<url>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/wp-content/uploads/2020/05/cropped-facebook1-32x32.jpg</url>
	<title>vulnerável &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
	<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Absolvição em caso de Estupro de vulnerável gera onda de repúdio nacional</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/absolvicao-em-caso-de-estupro-de-vulneravel-gera-onda-de-repudio-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 10:01:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[anos]]></category>
		<category><![CDATA[crianças]]></category>
		<category><![CDATA[estupro]]></category>
		<category><![CDATA[sexual]]></category>
		<category><![CDATA[vulnerável]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/absolvicao-em-caso-de-estupro-de-vulneravel-gera-onda-de-repudio-nacional/</guid>

					<description><![CDATA[<p>A última semana de fevereiro foi marcada por intensos protestos e debates acalorados em todo o país, desencadeados pela polêmica absolvição de um homem de 35 anos que havia sido previamente condenado por estupro de vulnerável. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob a justificativa de um suposto “vínculo afetivo consensual” [&#8230;]</p>
<p>A postagem <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/absolvicao-em-caso-de-estupro-de-vulneravel-gera-onda-de-repudio-nacional/">Absolvição em caso de Estupro de vulnerável gera onda de repúdio nacional</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br">Jornal Digital da Região Oeste</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A última semana de fevereiro foi marcada por intensos protestos e debates acalorados em todo o país, desencadeados pela polêmica absolvição de um homem de 35 anos que havia sido previamente condenado por estupro de vulnerável. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob a justificativa de um suposto “vínculo afetivo consensual” com a vítima, uma menina de 12 anos, provocou uma imediata e veemente onda de repúdio. A repercussão do caso foi tão significativa que mobilizou figuras públicas de alto escalão, incluindo a Ministra das Mulheres, que prontamente levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este incidente reacendeu discussões urgentes sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual e a necessidade de um sistema judicial mais rigoroso e sensível a esses crimes.</p>
<p> O caso e a polêmica decisão judicial</p>
<p>O cerne da controvérsia reside na absolvição de um homem que já havia sido sentenciado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. A decisão inicial de condenação reconhecia a gravidade do crime, tipificado quando a vítima não possui discernimento para o ato ou não pode oferecer resistência, seja por idade, enfermidade ou deficiência. No entanto, a recente absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais surpreendeu e chocou a opinião pública. O argumento central para essa reviravolta judicial foi a alegação de um &#8220;vínculo afetivo consensual&#8221; entre o agressor e a vítima, uma menina de apenas 12 anos.</p>
<p> A absolvição e o &#8220;vínculo afetivo consensual&#8221;</p>
<p>A tese de “vínculo afetivo consensual” em casos de estupro de vulnerável é amplamente questionada e vista como perigosa por juristas e defensores dos direitos da criança e do adolescente. A legislação brasileira é clara ao definir que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é presumidamente estupro de vulnerável, não havendo possibilidade de consentimento devido à imaturidade e à capacidade reduzida de discernimento da vítima. A aplicação de tal argumento em um caso de uma menina de 12 anos gerou forte indignação, pois desconsidera a presunção legal de vulnerabilidade e o potencial de coerção ou manipulação inerente a relações entre adultos e crianças. Essa interpretação judicial levantou sérias preocupações sobre a proteção legal de menores e a forma como o sistema de justiça avalia casos de abuso sexual infantil, colocando em xeque a segurança jurídica e a confiança da sociedade nas instituições.</p>
<p> Repercussão nacional e mobilização social</p>
<p>A notícia da absolvição do agressor causou um alvoroço imediato, transcendendo as fronteiras de Minas Gerais e gerando uma massiva mobilização em nível nacional. Redes sociais foram inundadas com manifestações de repúdio, organizações da sociedade civil se articularam para protestos e veículos de imprensa dedicaram ampla cobertura ao tema. A comoção pública evidenciou a sensibilidade da sociedade brasileira para a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes e a intolerância em relação a decisões judiciais que pareçam minimizar a gravidade desses crimes. A pressão popular e institucional se mostrou um catalisador para a revisão e o debate sobre a aplicação da lei.</p>
<p> Ação governamental e o papel da sociedade civil</p>
<p>A repercussão do caso escalou rapidamente até o âmbito governamental. A Ministra das Mulheres, logo nas primeiras horas após a divulgação da decisão, pronunciou-se veementemente contra a absolvição e encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A intervenção do CNJ é crucial, pois este órgão tem a prerrogativa de fiscalizar e apurar eventuais irregularidades no desempenho de magistrados, buscando garantir a correta aplicação da lei e a ética na conduta judicial. Paralelamente, diversas entidades de direitos humanos e coletivos feministas organizaram atos e campanhas, exigindo justiça para a vítima e a revisão da decisão. Essa mobilização conjunta, tanto de instâncias governamentais quanto da sociedade civil, foi fundamental para que o desembargador responsável pela absolvição recuasse da decisão, demonstrando a importância da vigilância social e da pressão contínua para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.</p>
<p> As implicações do estupro de vulnerável</p>
<p>O estupro de vulnerável representa uma das formas mais hediondas de violência, com ramificações profundas e duradouras para as vítimas. Os maus-tratos na infância, incluindo o abuso sexual, são reconhecidos como uma grave questão médico-social, atingindo proporções epidêmicas em escala global. As implicações de tal violência vão muito além do trauma imediato, englobando sequelas médicas, legais e psicossociais complexas que demandam uma compreensão aprofundada por parte dos profissionais que lidam com essa questão. É essencial que a sociedade e o sistema de justiça compreendam a amplitude desses danos e atuem de forma protetiva e reparadora.</p>
<p> Impacto na vítima e a importância do suporte especializado</p>
<p>Para a menina de 12 anos envolvida neste drama, e para tantas outras vítimas de abuso sexual, as consequências são devastadoras. O abuso sexual infantil pode resultar em transtornos psicológicos graves, como depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático, dificuldades de relacionamento e problemas de autoestima, que podem persistir por toda a vida adulta. A Dra. Renata Greco, psicanalista e coordenadora do time de comunicação do Instituto Liberta, organização dedicada ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, ressalta a urgência de um acompanhamento psicológico e social contínuo. &#8220;A situação da criança diante desse drama está longe de chegar ao fim. É fundamental oferecer um suporte integral que envolva atendimento psicológico especializado, amparo social e a garantia de seus direitos legais, assegurando que ela possa reconstruir sua vida com dignidade e segurança&#8221;, explica a psicanalista. O Instituto Liberta e outras organizações similares desempenham um papel vital na assistência às vítimas e na promoção de políticas de prevenção e combate à violência.</p>
<p> Próximos passos e a luta contínua</p>
<p>O recuo do desembargador em relação à absolvição do agressor representa uma vitória significativa para a causa da proteção infantil, mas a luta está longe de terminar. A situação da menina de 12 anos continua sendo a prioridade, exigindo atenção contínua e a garantia de todos os seus direitos. O caso sublinha a necessidade imperativa de revisões constantes nos protocolos judiciais e de um aprimoramento na formação de profissionais do direito para que compreendam plenamente a complexidade do estupro de vulnerável e suas implicações. A mobilização social e a atuação de instituições como o CNJ e organizações da sociedade civil são essenciais para manter a vigilância e assegurar que a justiça prevaleça, protegendo as crianças e adolescentes de todo o país contra todas as formas de violência sexual e garantindo que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p> O que é estupro de vulnerável?<br />
Estupro de vulnerável é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro (Art. 217-A) que ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O consentimento da vítima é irrelevante para a caracterização do crime nesses casos.</p>
<p> Qual a pena para o crime de estupro de vulnerável no Brasil?<br />
A pena para o estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos. Se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.</p>
<p> Como a sociedade pode atuar para proteger crianças e adolescentes contra a violência sexual?<br />
A sociedade pode atuar de diversas formas, incluindo denunciar casos suspeitos (Disque 100), apoiar organizações que trabalham na proteção de crianças, participar de campanhas de conscientização, educar crianças e adolescentes sobre seus direitos e limites corporais, e pressionar por políticas públicas mais eficazes e pela correta aplicação da lei.</p>
<p>Acompanhe as notícias e participe ativamente da discussão sobre a proteção de crianças e adolescentes para fortalecer a rede de segurança de nossos jovens.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
<p>A postagem <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/absolvicao-em-caso-de-estupro-de-vulneravel-gera-onda-de-repudio-nacional/">Absolvição em caso de Estupro de vulnerável gera onda de repúdio nacional</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br">Jornal Digital da Região Oeste</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Desembargador de Minas Gerais reverte decisão e ordena prisão por estupro de</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/desembargador-de-minas-gerais-reverte-decisao-e-ordena-prisao-por-estupro-de/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 20:03:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[anos]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[estupro]]></category>
		<category><![CDATA[vítima]]></category>
		<category><![CDATA[vulnerável]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/desembargador-de-minas-gerais-reverte-decisao-e-ordena-prisao-por-estupro-de/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Uma reviravolta judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou a importância da proteção de crianças e adolescentes contra crimes sexuais. O desembargador Magid Nauef Láuar acatou um recurso do Ministério Público e reverteu sua própria decisão anterior, que havia absolvido um homem condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 [&#8230;]</p>
<p>A postagem <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/desembargador-de-minas-gerais-reverte-decisao-e-ordena-prisao-por-estupro-de/">Desembargador de Minas Gerais reverte decisão e ordena prisão por estupro de</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br">Jornal Digital da Região Oeste</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma reviravolta judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou a importância da proteção de crianças e adolescentes contra crimes sexuais. O desembargador Magid Nauef Láuar acatou um recurso do Ministério Público e reverteu sua própria decisão anterior, que havia absolvido um homem condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Além de restabelecer a condenação do agressor, a Justiça expediu mandados de prisão também para a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime. Essa decisão monocrática, proferida por um único juiz, suspendeu um acórdão anterior, gerando alívio entre defensores dos direitos infantis e reforçando o entendimento legal sobre a incapacidade de consentimento de menores de 14 anos em relações sexuais.</p>
<p> A reviravolta judicial e a reclusão</p>
<p>A decisão recente do desembargador Magid Nauef Láuar marca um ponto crucial em um caso que gerou ampla repercussão e preocupação social. A condenação original, de primeira instância, previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o homem acusado do estupro quanto para a mãe da vítima. Contudo, em um julgamento anterior da 9ª Câmara Criminal, o réu e a mãe haviam sido absolvidos. Esta absolvição foi baseada na alegação de que haveria um &#8220;vínculo afetivo consensual&#8221; entre o agressor e a vítima, e que a menina já teria tido relações sexuais com outros homens – argumentos que, conforme o Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são irrelevantes quando a vítima é menor de 14 anos.</p>
<p> O caso e as decisões anteriores</p>
<p>As investigações iniciais revelaram que a criança morava com o homem, com a expressa autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado, que possuía antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Na ocasião, ele estava em companhia da menina e admitiu às autoridades que mantinha relações sexuais com ela. Com base nesses fatos, o homem e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão de absolvição subsequente pela 9ª Câmara Criminal provocou forte reação de diversos setores da sociedade, incluindo ministérios e órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que consideraram a medida um &#8220;precedente perigoso&#8221;. A pressão e o recurso do Ministério Público de Minas Gerais foram fundamentais para que o desembargador Láuar reconsiderasse e suspendesse o acórdão de sua própria relatoria, restabelecendo a condenação inicial.</p>
<p> A aplicação da lei e o entendimento do STJ</p>
<p>O cerne da questão jurídica reside na correta aplicação do artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que define o crime de estupro de vulnerável. A legislação é clara ao estabelecer que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro, independentemente de qualquer consentimento ou suposto relacionamento. A proteção legal busca salvaguardar a integralidade física e psicológica de crianças e adolescentes, reconhecendo sua vulnerabilidade e a impossibilidade de discernimento para consentir em atos sexuais.</p>
<p> O conceito de estupro de vulnerável e a súmula 593</p>
<p>No Brasil, o Código Penal define estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, ou que por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Súmula 593, reforça este entendimento ao dispor que &#8220;o crime de estupro de vulnerável se configura com a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou sua experiência sexual anterior&#8221;. Este dispositivo legal é fundamental, pois anula qualquer argumento de &#8220;vínculo afetivo consensual&#8221; ou de experiência sexual prévia da vítima como justificativa para a absolvição em casos envolvendo menores de 14 anos. A decisão do desembargador Láuar, ao revogar a absolvição e restabelecer a condenação, alinha-se estritamente com este entendimento pacificado do STJ, garantindo que a lei seja aplicada de forma rigorosa na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A condenação da mãe, por sua vez, ressalta a responsabilidade legal de adultos na proteção de menores sob sua guarda, configurando conivência em sua omissão.</p>
<p> Repercussão e a defesa dos direitos infantis</p>
<p>A decisão de restabelecer a condenação foi recebida com profundo alívio e satisfação pelos órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, expressou a relevância da medida. &#8220;O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário&#8221;, afirmou Almeida. A reversão da absolvição e a manutenção da pena de reclusão para o agressor e a mãe conivente representam uma vitória significativa na luta contra a violência sexual infantil.</p>
<p>Almeida completou, enfatizando o alcance da decisão: &#8220;Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta&#8221;. A postura do Judiciário, neste caso, serve como um poderoso lembrete de que a proteção de menores é um pilar inegociável da justiça e da sociedade. A decisão envia uma mensagem clara de que a lei será aplicada para coibir crimes de estupro de vulnerável, garantindo que a impunidade não prevaleça e que os direitos fundamentais das crianças sejam respeitados e defendidos com o máximo rigor.</p>
<p> Perguntas frequentes</p>
<p> O que é estupro de vulnerável?<br />
Estupro de vulnerável é um crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que consiste na prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, ou que, por alguma condição (enfermidade, deficiência mental, etc.), não possui discernimento ou capacidade de resistência para o ato.</p>
<p> Qual a importância da decisão do desembargador Magid Nauef Láuar?<br />
A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar é crucial porque reverteu uma absolvição polêmica, reafirmando a condenação em primeira instância para o agressor e a mãe conivente. Isso fortalece o entendimento legal sobre estupro de vulnerável e envia uma mensagem clara sobre a prioridade na proteção de crianças e adolescentes.</p>
<p> A mãe da vítima foi condenada por quê?<br />
A mãe da vítima foi condenada por conivência com o crime de estupro de vulnerável. As investigações apontaram que ela permitiu que a filha morasse com o agressor e, portanto, foi considerada corresponsável pela situação de vulnerabilidade e abuso da menina, sendo omissa em seu dever de proteção.</p>
<p> O consentimento da vítima menor de 14 anos é válido no crime de estupro de vulnerável?<br />
Não, o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do crime de estupro de vulnerável. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o crime se configura independentemente de eventual consentimento ou experiência sexual anterior da criança, devido à sua incapacidade legal de consentir.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre casos como este para entender a importância da legislação na proteção de menores. Se você presenciar ou desconfiar de situações de abuso infantil, denuncie. Sua ação pode salvar uma vida.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
<p>A postagem <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/desembargador-de-minas-gerais-reverte-decisao-e-ordena-prisao-por-estupro-de/">Desembargador de Minas Gerais reverte decisão e ordena prisão por estupro de</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br">Jornal Digital da Região Oeste</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
