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	<title>liminar &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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		<title>Supremo Tribunal Federal reverte decisão sobre aborto legal e enfermeiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Oct 2025 20:00:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para invalidar uma medida que permitia a enfermeiros participarem ativamente em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é legalmente permitido no Brasil. Até o momento, sete ministros manifestaram-se contra a manutenção da liminar anteriormente concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Essa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para invalidar uma medida que permitia a enfermeiros participarem ativamente em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é legalmente permitido no Brasil.</p>
<p>Até o momento, sete ministros manifestaram-se contra a manutenção da liminar anteriormente concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Essa liminar autorizava enfermeiros a atuarem em casos específicos de aborto legal: quando há risco de vida para a gestante, em situações de gravidez resultante de estupro e em casos de gestação de feto anencefálico.</p>
<p>A decisão inicial de Barroso, proferida na sexta-feira (17), foi submetida à apreciação do plenário em uma sessão extraordinária virtual. A liminar também proibia que órgãos públicos de saúde criassem obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como restrições relacionadas à idade gestacional ou a exigência de registro de ocorrência policial.</p>
<p>A divergência em relação ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.</p>
<p>O STF informou que a liminar de Barroso foi concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A primeira ADPF foi proposta por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que alegam violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido a barreiras ao aborto legal. A segunda ADPF foi apresentada por associações de enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitando que, além de médicos, outros profissionais de saúde pudessem atuar nos procedimentos.</p>
<p>Na decisão suspensa, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nos casos legalmente admitidos.</p>
<p><em>Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br</em></p>
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		<title>Beto Piteri retoma a Prefeitura de Barueri com Liminar do TSE: Decisão de Nunes Marques Suspende Cassação e Garante Mandato</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2025 21:14:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Barueri]]></category>
		<category><![CDATA[#JustiçaFoiFeita | #DemocraciaPrevalece | #BarueriNoRumoCerto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em uma reviravolta judicial, o prefeito José Roberto Piteri (conhecido como Beto Piteri) e a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques reassumiram oficialmente os cargos em Barueri/SP nesta quinta-feira (01), após o Ministro Kassio  Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conceder liminar suspendendo a cassação de seus mandatos. A decisão é considerada histórica e anula [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em uma reviravolta judicial, o prefeito José Roberto Piteri (conhecido como Beto Piteri) e a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques reassumiram oficialmente os cargos em Barueri/SP nesta quinta-feira (01), após o Ministro Kassio  Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conceder liminar suspendendo a cassação de seus mandatos.</p>
<p>A decisão é considerada histórica e anula temporariamente a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) e mantém os gestores no poder até o julgamento final do recurso.</p>
<p>Veja a Decisão aqui no link 🔗 abaixo</p>
<p><a href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/wp-content/uploads/2025/05/Decisao-STF-pro-Beto-Piteri.pdf">Decisão </a><a href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/wp-content/uploads/2025/05/Decisao-STF-pro-Beto-Piteri.pdf">STF pró Beto Piteri</a></p>
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		<title>Prefeitura de Santana de Parnaíba consegue liminar e garante o desenvolvimento de toda a região</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jan 2025 03:00:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Santana do Parnaíba]]></category>
		<category><![CDATA[decisão Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em decisão judicial proferida na última quinta-feira (16/1), foi concedida uma liminar em ação civil pública movida pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, com objetivo declarar a ilegalidade do Decreto Municipal n.º 7.397/2025, que restringia a circulação de caminhões em determinadas vias de Cajamar, afetando diretamente a logística e a atividade econômica de Santana de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">Em decisão judicial proferida na última quinta-feira (16/1), foi concedida uma liminar em ação civil pública movida pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, com objetivo declarar a ilegalidade do Decreto Municipal n.º 7.397/2025, que restringia a circulação de caminhões em determinadas vias de Cajamar, afetando diretamente a logística e a atividade econômica de Santana de Parnaíba.</p>
<p dir="ltr">As vias impactadas pelo decreto servem como rota de acesso direto à Rodovia Anhanguera e são utilizadas por diversas indústrias localizadas em território parnaibano. Com isso a restrição resultaria em grandes prejuízos econômicos e dificultaria o exercício do direito constitucional de livre locomoção de pessoas e cargas.</p>
<p dir="ltr">O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, destacando a importância de um planejamento urbano integrado entre os municípios da região metropolitana de São Paulo. Em seu parecer, enfatizou que medidas locais isoladas, como as previstas no decreto de Cajamar, tendem a fragmentar o sistema de mobilidade regional, gerando dificuldades para cidadãos e empresas que dependem do trânsito intermunicipal.</p>
<p dir="ltr">“Conseguimos uma liminar que suspende as restrições à circulação de caminhões, protegendo mais de 35 mil empregos e fortalecendo milhares de empresas que movimentam nossa economia”, disse o prefeito Elvis Cezar.</p>
<h4 dir="ltr">DECISÃO JUDICIAL</h4>
<p dir="ltr">A juíza responsável pelo caso, Dra. Andressa Martins Bejarano destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, estabelece que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Embora os municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como prevê o artigo 30, inciso I, da Constituição, a magistrada ressaltou que as medidas adotadas por Cajamar extrapolam os interesses locais, interferindo no direito de circulação entre municípios e no transporte regional.</p>
<p dir="ltr">A decisão também reforçou a necessidade de um planejamento urbano conjunto entre os dois municípios, considerando o intenso fluxo de veículos na região. Segundo a magistrada, as normas locais de Cajamar não levaram em conta os impactos negativos sobre os cidadãos e empresas de outras localidades, o que justifica a suspensão imediata do decreto.</p>
<h4 dir="ltr">TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA</h4>
<p dir="ltr">Com base nos argumentos apresentados por Santana de Parnaíba e no parecer favorável do Ministério Público, o juiz concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da vigência do Decreto Municipal n.º 7.397/2025.</p>
<p dir="ltr">A decisão representa uma vitória para o município de Santana de Parnaíba, que busca proteger sua atividade econômica e garantir o direito de locomoção de pessoas e mercadorias na região. A medida reforça a importância de uma abordagem integrada e colaborativa entre os municípios para evitar prejuízos à mobilidade urbana e ao desenvolvimento econômico regional.</p>
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