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	<title>Constituição &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
	<lastBuildDate>Wed, 10 Jun 2026 10:57:37 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Constituição &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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		<title>Maioridade Penal: Câmara Suspende Análise de PEC e Retomada Promete Novas Tensões</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Jun 2026 15:01:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados interrompeu, nesta terça-feira (9), a análise de uma das proposições mais controversas e aguardadas no cenário político nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. O debate, que ocorre na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi suspenso em decorrência [&#8230;]</p>
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<p>A Câmara dos Deputados interrompeu, nesta terça-feira (9), a análise de uma das proposições mais controversas e aguardadas no cenário político nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. O debate, que ocorre na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi suspenso em decorrência do início de uma sessão de votações no plenário, um procedimento regimental que impede deliberações nas comissões durante esse período crucial, adicionando uma camada de expectativa sobre os próximos passos do projeto.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Escopo da Proposta e o Debate na CCJ</h2>



<p>A PEC em questão propõe uma alteração significativa no artigo 228 da Constituição Federal, dispositivo que atualmente estabelece a inimputabilidade penal para indivíduos menores de 18 anos. Sua aprovação representaria uma mudança paradigmática no sistema jurídico brasileiro, com profundas implicações sociais e na segurança pública, reacendendo um debate de longa data na sociedade.</p>



<p>A discussão sobre o tema será retomada já nesta quarta-feira (10), e há uma forte expectativa de que a comissão possa votar o texto ainda nesta semana. A agilidade nos trâmites reflete a urgência e a pressão em torno da matéria, que divide opiniões entre parlamentares e a sociedade civil, prometendo um embate acalorado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ajustes do Relator e o Foco da Proposição</h2>



<p>Durante a fase de elaboração do parecer, o relator da PEC, deputado Coronel Assis (PL-MT), realizou importantes modificações no texto original. O parlamentar optou por suprimir trechos que propunham alterações nas regras eleitorais, como a obrigatoriedade do voto aos 16 anos e a redução da idade mínima para candidatar-se a vereador. A justificativa para a retirada desses dispositivos foi a necessidade de manter o foco da proposta no seu tema central, evitando desvios que poderiam complexificar ainda mais sua tramitação e discussão na Casa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A Longa Jornada Legislativa de uma PEC</h2>



<p>Caso a Proposta de Emenda à Constituição obtenha aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, seu percurso legislativo estará longe de ser concluído. A PEC seguirá então para a análise de uma comissão especial, designada especificamente para aprofundar o debate sobre o mérito da matéria, com a possibilidade de audiências públicas e novos pareceres. Superada essa etapa, o texto será submetido à votação em plenário, onde enfrentará um dos maiores desafios: a necessidade de obter no mínimo 308 votos favoráveis – o equivalente a uma maioria qualificada de três quintos dos deputados.</p>



<p>Se aprovada na Câmara, a proposição ainda terá de percorrer um rito semelhante no Senado Federal, passando por comissões temáticas e, posteriormente, pelo plenário da casa revisora para sua eventual promulgação. Esse processo garante que emendas constitucionais passem por um escrutínio rigoroso em ambas as Casas legislativas.</p>


<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p><p>A postagem <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/maioridade-penal-camara-suspende-analise-de-pec-e-retomada-promete-novas-tensoes/">Maioridade Penal: Câmara Suspende Análise de PEC e Retomada Promete Novas Tensões</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br">Jornal Digital da Região Oeste</a>.</p>
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		<title>Câmara cria comissão especial para analisar PEC que reduz escala 6X1</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 21:01:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada]]></category>
		<category><![CDATA[Propostas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à modernização das relações de trabalho no Brasil. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou a criação de uma comissão especial designada para examinar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa a redução da jornada de trabalho no país. A medida [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à modernização das relações de trabalho no Brasil. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou a criação de uma comissão especial designada para examinar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa a redução da jornada de trabalho no país. A medida acontece após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ter aprovado a admissibilidade da proposta, atestando sua conformidade com a Constituição Federal. A partir de agora, o mérito do texto, que busca, entre outras coisas, o fim da escala 6&#215;1, será o foco da nova comissão. Essa iniciativa legislativa reflete uma crescente demanda social por melhorias na qualidade de vida dos trabalhadores e promete gerar um amplo debate sobre os modelos de trabalho atuais e futuros.</p>
<p> A formação da comissão especial e seu mandato</p>
<p>A criação da comissão especial, formalizada por meio de ato do presidente Hugo Motta, marca o início de uma fase crucial na tramitação das propostas de redução da jornada de trabalho. Este colegiado é composto por 37 membros titulares e igual número de suplentes, refletindo a diversidade de representações partidárias e ideológicas presentes na Câmara dos Deputados. A escolha dos integrantes é estratégica, considerando a complexidade e o impacto das matérias que serão analisadas.</p>
<p>De acordo com o regimento interno da Câmara, a comissão terá um prazo estipulado de até 40 sessões para concluir seus trabalhos e proferir um parecer sobre as PECs. Durante esse período, os parlamentares terão a responsabilidade de aprofundar a análise de mérito dos textos, o que inclui a avaliação das implicações econômicas, sociais e trabalhistas das mudanças propostas. Essa etapa é fundamental para subsidiar a decisão do plenário, garantindo que todos os aspectos sejam cuidadosamente ponderados antes de qualquer votação.</p>
<p> As propostas em análise: PEC 221/19 e PEC 8/25</p>
<p>A comissão especial tem em mãos duas importantes Propostas de Emenda à Constituição que buscam redefinir a jornada de trabalho no Brasil. A primeira delas, a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe uma redução da jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais. O texto prevê que essa transição ocorra de forma gradual, ao longo de um período de dez anos, buscando minimizar impactos abruptos na economia e nas empresas. A ideia é permitir uma adaptação progressiva do mercado e das condições de trabalho.</p>
<p>A ela, foi apensada a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que avança ainda mais ao propor um modelo de quatro dias de trabalho por semana, com um limite de 36 horas no período. Essa abordagem, conhecida globalmente como &#8220;semana de trabalho de quatro dias&#8221;, tem ganhado tração em diversos países como uma forma de aumentar a produtividade e o bem-estar dos empregados. Na prática, ambas as Propostas de Emenda à Constituição têm um objetivo comum e explícito: acabar com a desgastante escala de seis dias de trabalho por apenas um de descanso, conhecida popularmente como 6&#215;1.</p>
<p>Ambas as propostas ganharam fôlego e visibilidade a partir do movimento &#8220;Vida Além do Trabalho&#8221;, uma campanha social que defende a abolição da escala 6&#215;1. Os defensores argumentam que a mudança é essencial para melhorar a saúde mental dos trabalhadores, reduzir o estresse, prevenir o esgotamento profissional e, consequentemente, elevar a qualidade de vida. A unanimidade na votação simbólica pela admissão das propostas na CCJ reflete um consenso inicial sobre a relevância do tema e a necessidade de se discutir alternativas para as atuais condições de trabalho no país.</p>
<p> O rito legislativo e os desafios para aprovação</p>
<p>O caminho para que essas mudanças se tornem realidade é longo e complexo. Após a análise e aprovação na comissão especial, as PECs seguirão para votação no plenário da Câmara dos Deputados. É nessa etapa final que se concentram os maiores desafios. Para que uma Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada, o quórum exigido é de três quintos dos votos dos deputados, o que corresponde a um mínimo de 308 parlamentares favoráveis, em dois turnos de votação. Esse alto quórum é uma característica das PECs, garantindo que alterações na Constituição Federal sejam fruto de um amplo consenso político.</p>
<p>A exigência de 308 votos em duas rodadas representa um obstáculo considerável e requer uma intensa articulação política. Partidos e blocos precisarão negociar e formar alianças para garantir o apoio necessário. A discussão não se limitará aos aspectos trabalhistas, mas se estenderá aos impactos econômicos, à competitividade das empresas e ao custo-benefício para o país.</p>
<p> A iniciativa governamental e a urgência constitucional</p>
<p>Diante da percepção de que a tramitação das Propostas de Emenda à Constituição poderia se estender por muitos meses, e em meio às tentativas da oposição de barrar essas PECs, o governo federal, por meio do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou uma iniciativa paralela e expedita. Na semana passada, o governo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) com solicitação de urgência constitucional para o mesmo tema.</p>
<p>O PL proposto pelo governo tem como foco a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6&#215;1. A grande diferença para as PECs é o rito de tramitação. Um projeto de lei que tramita com urgência constitucional deve ser votado em até 45 dias no plenário da Câmara. Caso o prazo não seja cumprido, o PL &#8220;tranca a pauta&#8221;, ou seja, paralisa todas as demais votações até que ele seja deliberado. Essa estratégia governamental visa acelerar a aprovação das mudanças e evitar a morosidade do processo de alteração constitucional. A disputa entre o PL e as PECs reflete as diferentes abordagens e urgências políticas em torno de um tema tão sensível e crucial para o futuro do trabalho no Brasil.</p>
<p> Implicações e o debate nacional sobre a jornada de trabalho</p>
<p>A discussão sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6&#215;1 transcende o ambiente legislativo, reverberando em todo o tecido social e econômico do Brasil. A criação da comissão especial e a proposta de um Projeto de Lei pelo governo demonstram uma convergência de esforços em busca de modelos de trabalho mais justos e humanos. As PECs, ao propor reduções mais significativas e uma mudança constitucional, representam um passo mais ousado e de longo prazo, enquanto o PL governamental oferece uma solução mais rápida, embora com menor alcance em termos de horas semanais.</p>
<p>Os impactos de tais mudanças são multifacetados. Para os trabalhadores, a potencial melhora na saúde mental, a redução do estresse e o aumento do tempo para lazer, família e desenvolvimento pessoal são benefícios claros. No entanto, para as empresas, surgem desafios relacionados à produtividade, custos operacionais e necessidade de adaptação de modelos de negócios e escalas de produção. O debate nacional será crucial para equilibrar essas perspectivas, buscando soluções que beneficiem tanto o capital humano quanto a sustentabilidade econômica. A sociedade brasileira, atenta aos desdobramentos, acompanha a expectativa de que o Congresso Nacional encontre o melhor caminho para modernizar as relações de trabalho e garantir um futuro mais equilibrado para milhões de cidadãos.</p>
<p> FAQ – Perguntas Frequentes</p>
<p> Qual é o objetivo da comissão especial criada por Hugo Motta?<br />
A comissão especial foi criada para analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 e da PEC 8/25, que tratam da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6&#215;1. Sua função é aprofundar o debate sobre as implicações das propostas antes que elas sigam para votação no plenário da Câmara.</p>
<p> Quais são as principais diferenças entre as PECs propostas por Reginaldo Lopes e Erika Hilton?<br />
A PEC 221/19, de Reginaldo Lopes, propõe a redução da jornada de 44 para 36 horas semanais, com transição em dez anos. A PEC 8/25, de Erika Hilton, sugere uma semana de quatro dias de trabalho, com limite de 36 horas semanais. Ambas visam o fim da escala 6&#215;1, mas com abordagens e ritmos de implementação distintos.</p>
<p> Por que o governo apresentou um Projeto de Lei com urgência constitucional sobre o mesmo tema?<br />
O governo federal apresentou um Projeto de Lei (PL) com urgência constitucional para acelerar a aprovação de uma redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e o fim da escala 6&#215;1. Essa estratégia busca contornar a morosidade e o alto quórum exigido para a aprovação de Propostas de Emenda à Constituição, além de enfrentar possíveis tentativas da oposição de barrar as PECs originais.</p>
<p> O que significa a escala de trabalho 6&#215;1 e por que sua extinção está sendo discutida?<br />
A escala 6&#215;1 refere-se a um regime de trabalho onde o empregado trabalha seis dias consecutivos e tem apenas um dia de descanso. Sua extinção está sendo discutida devido ao impacto negativo na saúde mental e qualidade de vida dos trabalhadores, com defensores argumentando que ela contribui para o esgotamento e dificulta o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.</p>
<p>Acompanhe de perto os desdobramentos dessa importante discussão legislativa que promete redefinir as relações de trabalho no Brasil e impactar milhões de cidadãos. Compartilhe sua opinião sobre a jornada ideal de trabalho e contribua para o debate!</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Fim da escala 6&#215;1 será debatido via PEC no Congresso</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/fim-da-escala-6x1-sera-debatido-via-pec-no-congresso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 21:01:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta terça-feira (7) uma importante mudança na abordagem legislativa para o fim da escala de trabalho 6&#215;1. Inicialmente, o governo planejava encaminhar um projeto de lei com regime de urgência, mas essa estratégia foi revista. Agora, o debate e a eventual aprovação da medida ocorrerão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta terça-feira (7) uma importante mudança na abordagem legislativa para o fim da escala de trabalho 6&#215;1. Inicialmente, o governo planejava encaminhar um projeto de lei com regime de urgência, mas essa estratégia foi revista. Agora, o debate e a eventual aprovação da medida ocorrerão por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que já está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A decisão reflete um consenso construído entre a liderança do governo e a presidência da Câmara, buscando um caminho mais robusto e consensual para uma alteração de grande impacto na vida de milhões de trabalhadores brasileiros. A mudança para o rito da PEC sinaliza a complexidade e a profundidade da discussão sobre a jornada laboral no país.</p>
<p> A transição do projeto de lei para a PEC</p>
<p>A decisão de não mais encaminhar um projeto de lei com caráter de urgência para tratar do fim da escala 6&#215;1 representa um marco significativo no processo legislativo brasileiro. Segundo Hugo Motta, essa reorientação foi acordada em reunião de líderes na residência oficial, com a participação do líder do governo, deputado José Guimarães. O objetivo é permitir uma análise mais aprofundada e ampla sobre o tema.</p>
<p> Entendendo a mudança estratégica</p>
<p>Um Projeto de Lei (PL) tramita de forma mais célere e pode ser aprovado por maioria simples. Quando tramita em regime de urgência, o prazo para deliberação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal é de 45 dias para cada Casa, sob pena de trancamento da pauta de votações, forçando a discussão e a votação. Contudo, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) possui um rito mais complexo e rigoroso. Ela exige quórum qualificado (3/5 dos votos dos deputados, ou seja, 308 votos, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso) para ser aprovada, garantindo maior estabilidade jurídica e consenso político sobre a matéria, uma vez que altera diretamente o texto da Constituição Federal. A opção pela PEC indica a intenção de solidificar a mudança na estrutura constitucional, evitando futuras reversões e garantindo maior segurança jurídica para a classe trabalhadora.</p>
<p> As propostas para a nova jornada de trabalho</p>
<p>Atualmente, a Constituição Federal estabelece que a carga de trabalho será de até oito horas diárias e até 44 horas semanais. No entanto, duas Propostas de Emenda à Constituição que visam alterar essa realidade já estão sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As PECs foram apresentadas pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP) e pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a expectativa é que a CCJ analise a admissibilidade de ambas na próxima semana.</p>
<p> Detalhes das PECs em análise</p>
<p>A PEC apresentada pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP) propõe o fim da escala de trabalho 6&#215;1, que prevê seis dias de trabalho e um de descanso, e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais. Além disso, o texto faculta a compensação de horas e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, conferindo flexibilidade para empresas e trabalhadores. A proposta prevê que a nova jornada entre em vigor 360 dias após a data de sua publicação, concedendo um período de adaptação para o mercado de trabalho.</p>
<p>Por sua vez, a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também busca a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada nos mesmos termos da proposta anterior. Contudo, a matéria difere da primeira ao prever que a nova jornada entre em vigor 10 anos após a data de sua publicação. Essa janela de tempo mais longa visa uma transição gradual e menos abrupta para o setor produtivo, embora gere um debate sobre a urgência da medida. Ambas as propostas buscam uma melhor qualidade de vida para o trabalhador, com a manutenção do salário, como enfatizado por Motta.</p>
<p> Próximos passos no rito legislativo</p>
<p>O presidente da Câmara, Hugo Motta, delineou o cronograma esperado para a tramitação da matéria. Após a aprovação da admissibilidade na CCJ, será criada uma comissão especial para debater e deliberar sobre as PECs. A intenção é que o texto seja votado nessa comissão especial ainda em maio, para posteriormente ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados. &#8220;Imediatamente criaremos a Comissão Especial para trabalharmos a votação em plenário até o final do mês de maio, dando a oportunidade de que todos os setores possam se manifestar acerca dessa proposta que é importante para a classe trabalhadora do país, pois nós estamos tratando da redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial&#8221;, afirmou Motta. Essa etapa é crucial para aprimorar o texto e garantir que as diversas visões da sociedade sejam consideradas, buscando um consenso antes da votação final.</p>
<p> Outras pautas em destaque na câmara</p>
<p>Além do debate sobre a jornada de trabalho, Hugo Motta destacou outras votações importantes que devem ocorrer na Câmara dos Deputados nas próximas semanas, demonstrando a intensidade da agenda legislativa.</p>
<p> Regulamentação de trabalhadores por aplicativo</p>
<p>Um dos projetos de lei prioritários é a regulamentação do trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo. O tema é de grande relevância, pois afeta mais de 2 milhões de trabalhadores em todo o país. Com a aprovação desse projeto, esses profissionais passariam a ter acesso a benefícios essenciais, como previdência social, seguro saúde e seguro de vida, garantias que atualmente não possuem. A medida busca oferecer maior segurança e direitos para uma categoria em expansão, conciliando a flexibilidade do trabalho por plataforma com a proteção social.</p>
<p> Financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)</p>
<p>Outra matéria na pauta é a votação da PEC 383/2017, que propõe vincular o repasse de 1% da Receita Corrente Líquida da União para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O objetivo principal é garantir recursos contínuos e estáveis para os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS) e diversos programas de proteção social. Essa medida é fundamental para fortalecer a rede de assistência social em todo o Brasil, assegurando o atendimento a populações em situação de vulnerabilidade.</p>
<p> Eleição para o Tribunal de Contas da União (TCU)</p>
<p>Motta também mencionou a eleição do representante da Câmara no Tribunal de Contas da União (TCU), que deve ocorrer na próxima semana. O presidente da Câmara declarou seu apoio ao deputado Odair Cunha (PT) para a vaga, indicando que essa escolha faz parte de um acordo político que o elegeu para comandar a Casa. A eleição para o TCU é estratégica, pois o órgão fiscaliza as contas públicas e atua no controle da administração federal.</p>
<p>A mudança na abordagem sobre a jornada de trabalho para uma Proposta de Emenda à Constituição reflete a seriedade e a complexidade do tema, que impactará profundamente a vida dos trabalhadores brasileiros. O compromisso de debater a redução da jornada sem prejuízo salarial, juntamente com outras pautas sociais e econômicas relevantes, demonstra uma agenda legislativa robusta e voltada para a promoção de direitos e o fortalecimento das políticas públicas. O processo democrático na Câmara dos Deputados segue seu curso, buscando conciliar os interesses de diversos setores da sociedade para construir um futuro mais equitativo.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p> O que é a escala de trabalho 6&#215;1 e por que ela está sendo debatida?<br />
A escala 6&#215;1 refere-se a um modelo de jornada em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho e tem um dia de descanso. O debate sobre seu fim visa promover uma redução da carga horária semanal e conceder mais tempo de descanso aos trabalhadores, buscando melhorar a qualidade de vida e a saúde mental, além de potencializar a produtividade.</p>
<p> Qual a principal diferença entre um Projeto de Lei (PL) e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)?<br />
A principal diferença reside no rito de tramitação e no impacto jurídico. Um PL visa criar ou alterar leis ordinárias e exige maioria simples para aprovação. Uma PEC, por sua vez, busca alterar a própria Constituição Federal, requer um quórum qualificado (3/5 dos votos em dois turnos) e tem um processo de tramitação mais complexo, conferindo maior estabilidade e peso jurídico à mudança.</p>
<p> Quais os principais pontos das PECs de Érika Hilton e Reginaldo Lopes sobre a jornada de trabalho?<br />
Ambas as PECs propõem a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais e facultam a compensação de horas e a redução mediante acordo ou convenção coletiva. A principal divergência está no prazo para entrada em vigor: a PEC de Érika Hilton prevê 360 dias após a publicação, enquanto a de Reginaldo Lopes estabelece 10 anos.</p>
<p> Como a redução da jornada de trabalho pode afetar os trabalhadores brasileiros?<br />
A redução da jornada de trabalho, conforme proposto, busca proporcionar mais tempo livre para descanso, lazer e desenvolvimento pessoal, sem prejuízo salarial. Isso pode resultar em melhoria da saúde física e mental, redução do estresse, aumento da satisfação no trabalho e, em alguns casos, até um aumento da produtividade devido a um ambiente mais equilibrado.</p>
<p>Acompanhe os próximos capítulos desse debate fundamental para o futuro do trabalho no Brasil e faça a sua voz ser ouvida.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Câmara aprova fundo nacional para igualdade racial; texto segue para plenário</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 21:01:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Uma comissão especial da Câmara dos Deputados deu sinal verde para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, que visa criar o Fundo Nacional da Igualdade Racial. A aprovação, ocorrida nesta quarta-feira (3), representa um avanço significativo para a medida, que agora aguarda votação no plenário da Câmara. O fundo tem como objetivo principal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma comissão especial da Câmara dos Deputados deu sinal verde para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, que visa criar o Fundo Nacional da Igualdade Racial. A aprovação, ocorrida nesta quarta-feira (3), representa um avanço significativo para a medida, que agora aguarda votação no plenário da Câmara.</p>
<p>O fundo tem como objetivo principal financiar projetos culturais, sociais e econômicos voltados para a população negra, buscando corrigir desvantagens históricas que dificultaram o acesso dessa população aos meios de produção e à participação econômica em condições justas.</p>
<p>A proposta estabelece diversas fontes de recursos para o fundo, incluindo multas aplicadas por atos de discriminação racial e condenações por crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Adicionalmente, indenizações cobradas de empresas que lucraram com a escravidão no Brasil, doações internacionais e dotações orçamentárias da União também serão direcionadas ao fundo.</p>
<p>A PEC determina que a União realize um aporte inicial de R$ 20 bilhões para a constituição e capitalização do fundo. O repasse desse montante será feito em parcelas anuais, correspondentes a um vigésimo do total, a partir do ano fiscal seguinte à entrada em vigor da medida.</p>
<p>Para garantir a transparência e o controle na aplicação dos recursos, a gestão do fundo será acompanhada por um Conselho Deliberativo, composto por representantes do poder público e da sociedade civil.</p>
<p>O texto aprovado também inclui um novo capítulo na Constituição dedicado à promoção da igualdade racial, estabelecendo princípios, objetivos e diretrizes gerais para a política nacional nessa área. Além disso, reforça a inclusão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na Constituição.</p>
<p>O Sinapir, previsto no Estatuto da Igualdade Racial, tem como objetivo promover a articulação entre União, estados, municípios e sociedade civil na implementação de políticas de igualdade racial. O repasse dos recursos do fundo estará condicionado à adesão formal ao sistema, garantindo uma execução mais eficiente e coordenada das ações.</p>
<p>A definição sobre o caráter do fundo, se público ou privado, será objeto de legislação posterior, permitindo uma maior flexibilidade para o poder público na escolha do modelo mais adequado à execução da política de igualdade racial e à gestão dos recursos. Essa decisão considerará aspectos como transparência, controle e governança.</p>
<p><em>Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br</em></p>
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		<title>Direitos políticos: entenda qual é a diferença entre plebiscito e referendo</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/direitos-politicos-entenda-qual-e-a-diferenca-entre-plebiscito-e-referendo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Oct 2025 15:03:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Saiba o que diz a Constituição sobre a soberania popular; o capítulo IV da Carta Magna dispõe sobre formas de participação popular, alistamento eleitoral e condições de elegibilidade &#160; Os direitos políticos são a base da cidadania. Conforme descrito no capítulo IV da Constituição Federal de 1988, o sufrágio universal e o voto direto, secreto e com valor [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><i>Saiba o que diz a Constituição sobre a soberania popular; o capítulo IV da Carta Magna dispõe sobre formas de participação popular, alistamento eleitoral e condições de elegibilidade</i></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os direitos políticos são a base da cidadania. Conforme descrito no capítulo IV da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1760996279723000&amp;usg=AOvVaw0bCCjJIx2B-_A8RY3ip22E"><strong>Constituição Federal de 1988</strong></a>, o <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-s" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-s&amp;source=gmail&amp;ust=1760996279723000&amp;usg=AOvVaw27qm_aCvInBHLDLb3Zv18H"><strong>sufrágio universal</strong></a> e o voto direto, secreto e com valor igual para todos são a principal manifestação da soberania popular. Contudo, o gozo dos direitos políticos é mais amplo, proporcionando ainda outras maneiras de participar da vida política e social do país. A Constituição Cidadã lista outras formas de exercício da soberania popular, além do voto para eleger representantes nos poderes Executivo e Legislativo: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.<br />
Tanto o plebiscito quanto o referendo são instrumentos de consulta popular – a diferença entre os dois é o momento em que são realizados. O plebiscito ajuda a formar a decisão do Legislativo sobre uma matéria, antes que a lei ou ato seja criado, enquanto o referendo aprova ou rejeita uma medida já aprovada no Legislativo.</p>
<p>Em 2021, a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc111.htm" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc111.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1760996279723000&amp;usg=AOvVaw3ARHckOeMK-e0m8VJiglBK"><strong>Emenda Constitucional 111</strong></a> determinou que as <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/eleicoes-2024-cinco-municipios-terao-consultas-populares" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/eleicoes-2024-cinco-municipios-terao-consultas-populares&amp;source=gmail&amp;ust=1760996279723000&amp;usg=AOvVaw2_se3jqogUiGBqtWZM6-xl"><strong>consultas populares sobre questões locais e as eleições municipais</strong></a> devem acontecer de forma simultânea. Essas consultas devem ser aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. A <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1760996279723000&amp;usg=AOvVaw2pTGbGrAbtnFRcDvVkaDcR"><strong>Lei nº 9.709/1998</strong></a> regulamenta a realização de plebiscitos e referendos, bem como a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.<br />
O instrumento da iniciativa popular coloca o cidadão em um papel mais ativo na criação de leis. O parágrafo segundo do artigo 61 da Constituição estabelece que uma lei de iniciativa popular pode ser apresentada à Câmara dos Deputados se for apoiada por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional. Esse percentual mínimo deve estar distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Um exemplo de lei de iniciativa popular é a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1760996279723000&amp;usg=AOvVaw0-ppCtNEyoMGcJ8gt9K2LX"><strong>Lei Complementar 135</strong></a>, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa. A Constituição também prevê a possibilidade de iniciativa popular de projeto de lei nos âmbitos municipal e estadual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Direitos políticos</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>O pleno gozo dos direitos políticos é condição necessária para a filiação partidária, para a apresentação de candidatura a cargo eletivo e para poder exercer o voto. Assim, ser cidadão significa ter voz e também a oportunidade de ser ouvido e participar da administração do estado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Existem hipóteses de perda dos direitos políticos. São situações excepcionais, como no caso de perda da nacionalidade brasileira. Também podem ser suspensos temporariamentedevido a uma condenação criminal ou por improbidade administrativa transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recursos).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Importante destacar que a cassação de direitos políticos não é admitida pelo sistema jurídico brasileiro, já que essa é uma forma arbitrária de suprimi-los, incompatível com o regime democrático consagrado pela Constituição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Alistamento e voto</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para ter acesso a essas formas de participação popular, é necessário estar em dia com as obrigações eleitorais. Assim, é obrigatório que qualquer pessoa alfabetizada e maior de 18 anos se aliste na Justiça Eleitoral e exerça seu direito ao voto. Para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos ou os maiores de 70 anos, o alistamento e o voto são facultativos. Apenas as pessoas estrangeiras ou que estejam prestando serviço militar obrigatório são inalistáveis, isto é, não podem se alistar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Elegibilidade ou direitos políticos passivos</strong></h4>
<p>Aqueles que desejem participar da vida política por meio de mandato eletivo precisam cumprir certas condições. É necessário ter a nacionalidade brasileira, estar alistado e ter pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a partido político e domiciliado na circunscrição em que deseja se eleger. Além disso, deve-se observar a idade mínima para cada cargo eletivo:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;</li>
<li>30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;</li>
<li>21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito;</li>
<li>18 anos para vereador.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não podem ser eleitos os inalistáveis e os analfabetos. São inelegíveis também o cônjuge e os parentes de sangue ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de chefe do Executivo (presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal e prefeito) ou quem o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já os militares de carreira podem candidatar-se, mas se tiverem menos de dez anos de serviço, devem deixar as Forças Armadas. Por outro lado, se o militar tiver mais de dez anos de serviço, será afastado temporariamente pela autoridade superior e, caso seja eleito, passa para a inatividade automaticamente, após a diplomação no cargo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Outubro/titulo-cancelado-e-eleitor-suspenso-entenda-a-diferenca-e-quais-as-consequencias-dessas-situacoes" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Outubro/titulo-cancelado-e-eleitor-suspenso-entenda-a-diferenca-e-quais-as-consequencias-dessas-situacoes&amp;source=gmail&amp;ust=1760996279723000&amp;usg=AOvVaw0WBBQjgI1tUulIp9jnKFF4"><strong>Título cancelado e eleitor suspenso: entenda a diferença e quais as consequências dessas situações</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Voto obrigatório e voto facultativo: saiba o que diz a Constituição e quais as consequências de não votar</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/voto-obrigatorio-e-voto-facultativo-saiba-o-que-diz-a-constituicao-e-quais-as-consequencias-de-nao-votar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Aug 2025 03:01:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Obrigatoriedade do voto busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria &#160; Fundamentais para o exercício da democracia, os direitos políticos são garantidos pela Constituição e permitem que a cidadã ou cidadão participe da vida política do país escolhendo seus representantes por meio do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong><i>Obrigatoriedade do voto busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria</i></strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fundamentais para o exercício da democracia, os direitos políticos são garantidos pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw0-sA-Dno1m0-SwfXTf76nR">Constituição</a> e permitem que a cidadã ou cidadão participe da vida política do país escolhendo seus representantes por meio do voto. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. A obrigatoriedade do voto, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para exercer o direito ao voto, é necessário alistar-se como eleitora ou eleitor, isto é, tirar o título. O documento pode ser <a href="https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Julho/eleicoes-2026-prazo-para-tirar-transferir-ou-regularizar-titulo-termina-em-dez-meses" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Julho/eleicoes-2026-prazo-para-tirar-transferir-ou-regularizar-titulo-termina-em-dez-meses&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw0UrtQGYE8odHWuvXNYNOYz">solicitado gratuitamente</a> em qualquer cartório do estado ou pelo <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral%23/&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw00bWwumA-uKX1K1K5IcmNM">Autoatendimento Eleitoral</a>. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo para jovens de 16 e 17 anos. No entanto, a <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-659-de-26-de-outubro-de-2021" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-659-de-26-de-outubro-de-2021&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw1TydpKsTVY27SX6oRHvmQ5">Resolução nº 23.659/2021</a> do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens tirem o título a partir dos 15 anos. Porém, eles só podem votar, de forma facultativa, ao completarem 16 anos até o dia da eleição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Cancelamento do título</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quem tem obrigação de votar e não comparece às urnas nem justifica a ausência no dia da eleição fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento comprova que o eleitor votou regularmente, justificou suas ausências ou pagou as multas devidas, além de estar com o cadastro eleitoral regular. A <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral%23/&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw00bWwumA-uKX1K1K5IcmNM">certidão pode ser obtida gratuitamente na internet</a> ou nos cartórios eleitorais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além de ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, aqueles que deixam de votar em três turnos consecutivos e não justificam as faltas estão sujeitos ao cancelamento do título. Cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, se o eleitor faltar aos 1º e 2º turnos, por exemplo, ele já terá duas ausências registradas no cadastro eleitoral. A terceira falta seguida pode gerar o cancelamento do título. Após ter o documento cancelado, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial enquanto não regularizar a situação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Regularização do documento</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quem está com o título cancelado deve requerer revisão de dados ou transferência de domicílio em um cartório ou no <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral%23/atendimento-eleitor&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw3L7DjxhUy6wJl6kQ_I3e4M">Autoatendimento Eleitoral</a>. Também é necessário realizar o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência. Depois de quitar os débitos, o eleitor com o título cancelado deverá requerer a regularização do documento solicitando a revisão de dados ou transferência de domicílio no <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral%23/atendimento-eleitor&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw3L7DjxhUy6wJl6kQ_I3e4M">Autoatendimento</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Tanto a regularização como a solicitação do título para votar nas eleições gerais do próximo ano devem ser feitas até 6 de maio de 2026, último dia para alterações no cadastro eleitoral. A Lei das Eleições (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw3y98kXhqFPWbbJCPWN3-dA">Lei nº 9.504/1997</a>) determina o fechamento do cadastro após essa data para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base num número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Além de serem oferecidos de forma <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral%23/atendimento-eleitor&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw3L7DjxhUy6wJl6kQ_I3e4M">on-line</a>, os serviços podem ser requeridos presencialmente em qualquer cartório. No estado, o atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer <a href="https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw2L9ZBzdpQZgIa5jxJoaR1v">agendamento prévio</a> antes de ir até a uma das unidades.</p>
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<p>Em outubro de 2026, os eleitores têm um novo encontro marcado com as urnas para escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O 1º turno ocorre no primeiro domingo do mês (4 de outubro). Já o 2º turno, nas cidades onde houver, será realizado no último domingo do mês (25 de outubro).</p>
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<h4><strong>Voto obrigatório</strong></h4>
<p>A previsão do voto obrigatório no Brasil existe desde a Constituição de 1824. O Código Eleitoral, criado em 1932, e a Constituição de 1934 ratificaram a obrigatoriedade do voto, o que foi repetido pelo Código Eleitoral Brasileiro (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw1tswYM00k6a0Or4pLWldDT">Lei nº 4.737/1965</a>) e pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1756224590920000&amp;usg=AOvVaw0-sA-Dno1m0-SwfXTf76nR">Constituição de 1988</a>, ambos em vigor no Brasil.</p>
<p>A postagem <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/voto-obrigatorio-e-voto-facultativo-saiba-o-que-diz-a-constituicao-e-quais-as-consequencias-de-nao-votar/">Voto obrigatório e voto facultativo: saiba o que diz a Constituição e quais as consequências de não votar</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br">Jornal Digital da Região Oeste</a>.</p>
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