Vamos falar de violência política?

 Vamos falar de violência política?
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Mais uma vez, e sempre que for preciso, vamos falar de violência contra a mulher. Mas hoje vou falar especificamente sobre a violência política de gênero que nós sofremos, e que é denunciada quase todas as semanas nas redes sociais, mas que, apesar de tanta denúncia e tanto repúdio, continua acontecendo.

Uma pesquisa realizada pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que, na última eleição, ou seja, em 2020, 75% das candidatas a prefeitas em capitais brasileiras sofreram algum tipo de violência. Das 50 que participaram do levantamento, 88% afirmam ter sofrido violência política de gênero nas eleições e 72,3% acreditam que os episódios prejudicaram a campanha. E apesar de, nós mulheres, representarmos a maioria da população – 54%, e a maioria do eleitorado – 52,5%, o percentual de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2020 foi de 33,5%, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral. Isso se levarmos em conta somente as candidaturas. Se os dados forem relativos às eleitas, esse percentual cai vertiginosamente.

É claro que sabemos que a baixa (apesar de crescente) participação da mulher na política também é motivada por outros fatores, mas a violência política a que somos submetidas inibe, e muito, nossa participação mais efetiva.
Violência política de gênero tem a finalidade de impedir ou restringir o acesso e o exercício da mulher em funções públicas e/ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. Inclui-se nesta concepção as eleitas, as candidatas aos cargos eletivos, as ocupantes de cargos públicos, as dirigentes de conselhos de classe, de empresas estatais e das entidades de representação política.

Às vezes nem identificamos alguma falha como violência política de gênero, e é por isso que precisamos debater, ficarmos atentas, e nos perceber enquanto agentes de transformação deste cenário. Fica mais fácil com exemplos.
Você já se deu conta de que inexistia banheiro feminino no plenário do Senado Federal até 2016; ou que falta suporte para as mães, berçários e regras regimentais relacionadas à licença maternidade no Congresso Nacional? Esses são exemplo de violência política simbólica.

Quer algo mais robusto, ou mais próximo de você? Vamos falar então sobre violência política psicológica, praticada na interrupção frequente de fala de mulheres em ambientes políticos; na evidente dispersão dos interlocutores quando discursamos; na clara sinalização de descrédito; na nossa desqualificação, que nos induz a pensar que não possuímos competência para estarmos onde estamos; na classificação da mulher como histérica; na nossa difamação; em atos de intimidação, que inclui agressividade por gestos e palavras; e nas constantes ameaças. Some-se a isso a violência de cunho sexual disfarçada de piadinhas sobre corpos ou de cantadas disfarçadas de elogios. Enfim, são tantos os tipos de violência e elas são praticadas com tanta frequência que às vezes nem nos damos conta. Mas precisamos dar! E precisamos denunciar. Ninguém vai mais nos calar diante da violência política de gênero. Se for preciso levar o caso às delegacias, vamos levar.

E para nos amparar, desde o ano passado, temos lei. O Brasil agora enfrenta a violência política com a Lei 14.192/21, que altera a legislação eleitoral estabelecendo normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas. Referida lei ainda tipifica como crime eleitoral qualquer ação que busca assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha da candidata ou o desempenho do mandato eletivo. Crimes desta natureza podem ser punidos com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Fiquemos atentas!

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