TJSP libera operação da Buser no estado de São Paulo

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Por Marcelo Damasceno

A empresa de intermediação de passagens rodoviárias por meio de aplicativo, Buser, recebeu aval do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para operar no estado. A liberação ocorreu na última quarta-feira (9).

O TJSP negou o recurso movido pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que alegava a irregularidade da Buser no transporte de pessoas em viagens municipais e interestaduais.

Segundo os desembargadores, a startup não opera de forma irregular no estado de São Paulo, pois ela atua na intermediação da demanda por ônibus fretados às empresas que operam o serviço de fretamento.  Ainda segundo o relator, desembargador J. B. Franco Godoi, o itinerário e o custo da passagem não é o mesmo das empresas que atuam no mercado de viagens rodoviárias.

Para o relator, “não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato almeja unicamente a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da Buser.”

Com a decisão do TJSP, a empresa fica liberada para operar no estado, mas ainda cabe recurso.

Em São Paulo, a Buser atua com rotas para as cidades Belo Horizonte (MG), Viçosa (MG), Ubá (MG), Rio de Janeiro (RJ), Barra Mansa (RJ), Volta Redonda (RJ), Lorena (SP), Campinas (SP), Ubatuba (SP), entre outras.

Como usar a Buser

Para buscar uma viagem pela Buser, o viajante precisa fazer download do aplicativo (app), disponível na Google Play Store e na App Store. O cadastro pode ser feito por meio de e-mail, celular ou conta do Facebook. É preciso fornecer dados como nome completo, e-mail, telefone e criar uma senha para o app. Depois basta escolher um dos destinos disponíveis no estado de São Paulo.

Imagem: disponível no Google

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