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	<title>sexual &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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	<title>sexual &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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		<title>Absolvição em caso de Estupro de vulnerável gera onda de repúdio nacional</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 10:01:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A última semana de fevereiro foi marcada por intensos protestos e debates acalorados em todo o país, desencadeados pela polêmica absolvição de um homem de 35 anos que havia sido previamente condenado por estupro de vulnerável. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob a justificativa de um suposto “vínculo afetivo consensual” [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A última semana de fevereiro foi marcada por intensos protestos e debates acalorados em todo o país, desencadeados pela polêmica absolvição de um homem de 35 anos que havia sido previamente condenado por estupro de vulnerável. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob a justificativa de um suposto “vínculo afetivo consensual” com a vítima, uma menina de 12 anos, provocou uma imediata e veemente onda de repúdio. A repercussão do caso foi tão significativa que mobilizou figuras públicas de alto escalão, incluindo a Ministra das Mulheres, que prontamente levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este incidente reacendeu discussões urgentes sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual e a necessidade de um sistema judicial mais rigoroso e sensível a esses crimes.</p>
<p> O caso e a polêmica decisão judicial</p>
<p>O cerne da controvérsia reside na absolvição de um homem que já havia sido sentenciado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. A decisão inicial de condenação reconhecia a gravidade do crime, tipificado quando a vítima não possui discernimento para o ato ou não pode oferecer resistência, seja por idade, enfermidade ou deficiência. No entanto, a recente absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais surpreendeu e chocou a opinião pública. O argumento central para essa reviravolta judicial foi a alegação de um &#8220;vínculo afetivo consensual&#8221; entre o agressor e a vítima, uma menina de apenas 12 anos.</p>
<p> A absolvição e o &#8220;vínculo afetivo consensual&#8221;</p>
<p>A tese de “vínculo afetivo consensual” em casos de estupro de vulnerável é amplamente questionada e vista como perigosa por juristas e defensores dos direitos da criança e do adolescente. A legislação brasileira é clara ao definir que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é presumidamente estupro de vulnerável, não havendo possibilidade de consentimento devido à imaturidade e à capacidade reduzida de discernimento da vítima. A aplicação de tal argumento em um caso de uma menina de 12 anos gerou forte indignação, pois desconsidera a presunção legal de vulnerabilidade e o potencial de coerção ou manipulação inerente a relações entre adultos e crianças. Essa interpretação judicial levantou sérias preocupações sobre a proteção legal de menores e a forma como o sistema de justiça avalia casos de abuso sexual infantil, colocando em xeque a segurança jurídica e a confiança da sociedade nas instituições.</p>
<p> Repercussão nacional e mobilização social</p>
<p>A notícia da absolvição do agressor causou um alvoroço imediato, transcendendo as fronteiras de Minas Gerais e gerando uma massiva mobilização em nível nacional. Redes sociais foram inundadas com manifestações de repúdio, organizações da sociedade civil se articularam para protestos e veículos de imprensa dedicaram ampla cobertura ao tema. A comoção pública evidenciou a sensibilidade da sociedade brasileira para a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes e a intolerância em relação a decisões judiciais que pareçam minimizar a gravidade desses crimes. A pressão popular e institucional se mostrou um catalisador para a revisão e o debate sobre a aplicação da lei.</p>
<p> Ação governamental e o papel da sociedade civil</p>
<p>A repercussão do caso escalou rapidamente até o âmbito governamental. A Ministra das Mulheres, logo nas primeiras horas após a divulgação da decisão, pronunciou-se veementemente contra a absolvição e encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A intervenção do CNJ é crucial, pois este órgão tem a prerrogativa de fiscalizar e apurar eventuais irregularidades no desempenho de magistrados, buscando garantir a correta aplicação da lei e a ética na conduta judicial. Paralelamente, diversas entidades de direitos humanos e coletivos feministas organizaram atos e campanhas, exigindo justiça para a vítima e a revisão da decisão. Essa mobilização conjunta, tanto de instâncias governamentais quanto da sociedade civil, foi fundamental para que o desembargador responsável pela absolvição recuasse da decisão, demonstrando a importância da vigilância social e da pressão contínua para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.</p>
<p> As implicações do estupro de vulnerável</p>
<p>O estupro de vulnerável representa uma das formas mais hediondas de violência, com ramificações profundas e duradouras para as vítimas. Os maus-tratos na infância, incluindo o abuso sexual, são reconhecidos como uma grave questão médico-social, atingindo proporções epidêmicas em escala global. As implicações de tal violência vão muito além do trauma imediato, englobando sequelas médicas, legais e psicossociais complexas que demandam uma compreensão aprofundada por parte dos profissionais que lidam com essa questão. É essencial que a sociedade e o sistema de justiça compreendam a amplitude desses danos e atuem de forma protetiva e reparadora.</p>
<p> Impacto na vítima e a importância do suporte especializado</p>
<p>Para a menina de 12 anos envolvida neste drama, e para tantas outras vítimas de abuso sexual, as consequências são devastadoras. O abuso sexual infantil pode resultar em transtornos psicológicos graves, como depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático, dificuldades de relacionamento e problemas de autoestima, que podem persistir por toda a vida adulta. A Dra. Renata Greco, psicanalista e coordenadora do time de comunicação do Instituto Liberta, organização dedicada ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, ressalta a urgência de um acompanhamento psicológico e social contínuo. &#8220;A situação da criança diante desse drama está longe de chegar ao fim. É fundamental oferecer um suporte integral que envolva atendimento psicológico especializado, amparo social e a garantia de seus direitos legais, assegurando que ela possa reconstruir sua vida com dignidade e segurança&#8221;, explica a psicanalista. O Instituto Liberta e outras organizações similares desempenham um papel vital na assistência às vítimas e na promoção de políticas de prevenção e combate à violência.</p>
<p> Próximos passos e a luta contínua</p>
<p>O recuo do desembargador em relação à absolvição do agressor representa uma vitória significativa para a causa da proteção infantil, mas a luta está longe de terminar. A situação da menina de 12 anos continua sendo a prioridade, exigindo atenção contínua e a garantia de todos os seus direitos. O caso sublinha a necessidade imperativa de revisões constantes nos protocolos judiciais e de um aprimoramento na formação de profissionais do direito para que compreendam plenamente a complexidade do estupro de vulnerável e suas implicações. A mobilização social e a atuação de instituições como o CNJ e organizações da sociedade civil são essenciais para manter a vigilância e assegurar que a justiça prevaleça, protegendo as crianças e adolescentes de todo o país contra todas as formas de violência sexual e garantindo que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p> O que é estupro de vulnerável?<br />
Estupro de vulnerável é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro (Art. 217-A) que ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O consentimento da vítima é irrelevante para a caracterização do crime nesses casos.</p>
<p> Qual a pena para o crime de estupro de vulnerável no Brasil?<br />
A pena para o estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos. Se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.</p>
<p> Como a sociedade pode atuar para proteger crianças e adolescentes contra a violência sexual?<br />
A sociedade pode atuar de diversas formas, incluindo denunciar casos suspeitos (Disque 100), apoiar organizações que trabalham na proteção de crianças, participar de campanhas de conscientização, educar crianças e adolescentes sobre seus direitos e limites corporais, e pressionar por políticas públicas mais eficazes e pela correta aplicação da lei.</p>
<p>Acompanhe as notícias e participe ativamente da discussão sobre a proteção de crianças e adolescentes para fortalecer a rede de segurança de nossos jovens.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Carnaval: quase metade das mulheres já foi assediada e 80% temem a</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 03:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[Carnaval]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Brasil, conhecido por sua exuberância cultural e festividades vibrantes, anualmente se prepara para o Carnaval, um período de celebração e folia. No entanto, por trás do brilho e da alegria, persiste uma sombra preocupante: o assédio sexual contra mulheres. Uma pesquisa recente revela que 47% das mulheres brasileiras já foram vítimas de alguma forma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil, conhecido por sua exuberância cultural e festividades vibrantes, anualmente se prepara para o Carnaval, um período de celebração e folia. No entanto, por trás do brilho e da alegria, persiste uma sombra preocupante: o assédio sexual contra mulheres. Uma pesquisa recente revela que 47% das mulheres brasileiras já foram vítimas de alguma forma de assédio no carnaval, enquanto um alarmante percentual de 80% delas vive com o receio de passar por essa experiência. Os dados, que mostram a extensão do problema, indicam que 86% dos entrevistados reconhecem a persistência do assédio sexual durante a festa, evidenciando que essa violência não é um incidente isolado, mas uma realidade sistêmica que afeta profundamente a participação feminina e a liberdade de desfrutar o lazer público.</p>
<p> A persistência do assédio no carnaval e suas raízes</p>
<p>O Carnaval deveria ser um espaço de liberdade e expressão para todos, mas a realidade impõe às mulheres uma série de restrições e medos. A prevalência do assédio no carnaval não apenas mancha a imagem da festa, mas também revela um problema estrutural que transcende as datas festivas, impactando o direito fundamental das mulheres de ir e vir, de acessar espaços públicos e de usufruir do lazer sem medo.</p>
<p> Estatísticas que revelam uma dura realidade</p>
<p>Os números são claros e contundentes. Quase metade das mulheres brasileiras (47%) já enfrentou alguma forma de assédio sexual durante o Carnaval. Este dado não é apenas um número, mas a soma de inúmeras experiências individuais de invasão, desconforto e violação. Mais impactante ainda é o fato de que 80% das mulheres temem ser assediadas. Esse medo generalizado as leva a adotar estratégias de autoproteção que, embora necessárias, limitam sua liberdade e sua capacidade de desfrutar plenamente da folia. A ampla concordância de 86% entre os entrevistados de que o assédio ainda é uma realidade no Carnaval demonstra que a sociedade tem consciência do problema, mas a sua persistência exige uma reflexão mais profunda sobre as causas e as soluções.</p>
<p> Para além da folia: um problema de direito e acesso</p>
<p>Especialistas em comportamento social e direito das mulheres enfatizam que o assédio no Carnaval é um sintoma de uma questão mais ampla. A impossibilidade de participar plenamente da festa, devido ao risco de assédio, fere o direito ao lazer e ao acesso à cidade. Querer ou não participar do Carnaval é uma decisão individual, mas ter a opção de acessá-lo em segurança é um direito fundamental. A diretora da pesquisa aponta que essa questão afeta a capacidade das mulheres de viver e ocupar espaços públicos de forma livre e segura, transformando um momento de celebração em um potencial cenário de vulnerabilidade. A festa, que deveria ser um símbolo de igualdade e inclusão, torna-se um palco onde desigualdades de gênero se manifestam de forma brutal.</p>
<p> Estratégias de proteção individual e a distorção da folia</p>
<p>Diante da ameaça constante do assédio, as mulheres são compelidas a desenvolver mecanismos de defesa que impactam diretamente sua experiência no Carnaval. Essas estratégias, embora vitais para a segurança pessoal, desviam o foco da diversão e da espontaneidade, substituindo-os por um estado de alerta permanente.</p>
<p> O fardo da autoproteção feminina</p>
<p>Para se protegerem, muitas mulheres precisam adotar medidas individuais que deveriam ser desnecessárias em um ambiente de diversão. Andar apenas em grupo, planejar rotas consideradas mais seguras e evitar certos horários são táticas comuns. Essas estratégias, que impõem um fardo injusto sobre as vítimas em potencial, transformam a experiência carnavalesca de um momento de leveza e alegria em um exercício de vigilância e cautela. A autonomia das mulheres é cerceada, e a preocupação com a segurança suplanta a capacidade de desfrutar a festa, alterando a essência da experiência para milhões delas em todo o país.</p>
<p> A pesquisa e as mentalidades permissivas</p>
<p>O levantamento, que envolveu 1503 pessoas com mais de 18 anos de todas as regiões do país, também revelou percepções preocupantes que sublinham as raízes culturais do assédio. A pesquisa mediu a concordância com afirmações que podem justificar a violência sexual, e em todos os casos, o grau de concordância foi significativamente maior entre os homens. Por exemplo, 22% dos brasileiros  concordam que quem está pulando Carnaval sozinho &#8220;quer ficar com alguém&#8221;. Além disso, 18% dos entrevistados (sendo 23% homens e 13% mulheres) acreditam que a roupa de uma mulher pode indicar intenção de beijar. E 17% (20% homens e 14% mulheres) consideram que, no Carnaval, &#8220;ninguém é de ninguém&#8221;, uma frase frequentemente usada para justificar comportamentos invasivos.</p>
<p>Ainda mais alarmante é o dado de que 10% dos entrevistados – e 12% dos homens – consideram aceitável que um homem &#8220;roube&#8221; um beijo de uma mulher alcoolizada durante a festa, uma prática que configura claramente violência sexual. Essas mentalidades não apenas justificam o assédio, mas também contribuem para a perpetuação de um ambiente onde as mulheres se sentem inseguras e, muitas vezes, afastadas da festa. A ideia de que &#8220;o Carnaval não pode ser para qualquer um&#8221; nasce desse medo, levando mulheres a crerem que não podem ir e serem assediadas porque a mentalidade permissiva de outros permite tais comportamentos.</p>
<p> O caminho para um carnaval seguro e inclusivo</p>
<p>Os dados da pesquisa expõem um desafio complexo, mas também apontam para o caminho de uma solução coletiva. A erradicação do assédio no Carnaval não é uma responsabilidade exclusiva das mulheres ou das autoridades, mas sim um compromisso que deve ser assumido por toda a sociedade. A mudança de comportamento e a promoção de uma cultura de respeito são essenciais para transformar a festa em um espaço verdadeiramente seguro e inclusivo para todos.</p>
<p>Apesar das estatísticas alarmantes, há um ponto de esperança: a grande maioria dos entrevistados, 86%, defende que o combate a essas violências é uma responsabilidade coletiva. Embora haja uma diferença nas respostas entre homens (89%) e mulheres (82%), a concordância geral é um indicativo positivo de que existe uma base para a ação conjunta. Adicionalmente, 96% reconhecem a importância das campanhas de combate ao assédio durante o período carnavalesco. Isso demonstra que a conscientização e a educação são ferramentas poderosas e bem aceitas para iniciar a transformação necessária. Não se trata de um problema das mulheres, mas da sociedade como um todo. É preciso uma mudança de comportamento coletiva para que as mulheres sejam vistas e tratadas com respeito, e para que os homens alterem suas atitudes. Somente com esse esforço conjunto será possível garantir que o Carnaval seja, de fato, um momento de alegria e liberdade para todas e todos.</p>
<p> Perguntas frequentes</p>
<p> O que exatamente configura assédio sexual durante o Carnaval?<br />
Assédio sexual abrange qualquer comportamento indesejado de natureza sexual, como toques não consentidos, &#8220;roubar&#8221; beijos, comentários sexuais invasivos, perseguição e exposição indecente, que cause constrangimento, intimidação ou humilhação à vítima. O consentimento é a chave, e sua ausência transforma a interação em assédio ou agressão.</p>
<p> Quais são as principais consequências do assédio sexual para as mulheres durante o período carnavalesco?<br />
As consequências incluem medo, ansiedade, frustração, perda da liberdade de ir e vir, alteração da forma como desfrutam a festa (ex: só andar em grupo, evitar certos locais), sentimentos de humilhação, raiva e, em casos mais graves, traumas psicológicos duradouros.</p>
<p> O que pode ser feito para combater o assédio sexual efetivamente durante o Carnaval?<br />
O combate eficaz envolve campanhas de conscientização massivas, maior fiscalização e policiamento nos blocos e festas, canais de denúncia acessíveis e eficientes, educação para o consentimento e respeito, e o engajamento de todos na defesa das vítimas e na reprovação de comportamentos assediadores.</p>
<p>Denuncie o assédio e apoie as campanhas de conscientização para garantir um Carnaval mais seguro e respeitoso para todos.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>STJ afasta ministro Marco Buzzi por suspeita de importunação sexual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 15:46:35 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de peso na manhã desta terça-feira (10), afastando o ministro Marco Buzzi de suas funções na corte. A medida foi definida em um encontro fechado dos integrantes do tribunal e surge em meio a sérias investigações sobre suspeitas de importunação sexual. O afastamento do ministro Marco [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de peso na manhã desta terça-feira (10), afastando o ministro Marco Buzzi de suas funções na corte. A medida foi definida em um encontro fechado dos integrantes do tribunal e surge em meio a sérias investigações sobre suspeitas de importunação sexual. O afastamento do ministro Marco Buzzi representa um passo significativo na apuração das denúncias e reforça o compromisso do judiciário com a integridade de seus membros. A notícia, que repercutiu amplamente nos círculos jurídicos e políticos, destaca a gravidade das acusações e a postura rigorosa do STJ em lidar com condutas que ferem a ética e a dignidade. Este desdobramento inicial marca o início de um processo que promete ser minucioso e transparente, visando à completa elucidação dos fatos e à garantia da justiça.</p>
<p> O afastamento e o contexto institucional</p>
<p>A decisão de afastar o ministro Marco Buzzi não é apenas um procedimento administrativo, mas um evento com implicações profundas para a credibilidade e a imagem do Superior Tribunal de Justiça. O STJ, uma das mais altas cortes do país, tem a responsabilidade de zelar pela aplicação da lei e pela integridade do sistema judiciário. Quando um de seus membros é alvo de acusações tão graves, a resposta da instituição precisa ser rápida e inequívoca, demonstrando seu compromisso com a ética e a justiça, independentemente da posição hierárquica do envolvido. O afastamento temporário permite que as investigações prossigam sem qualquer tipo de interferência, real ou percebida, e protege a reputação do tribunal enquanto os fatos são apurados em sua totalidade.</p>
<p> A decisão em sessão secreta</p>
<p>A escolha por um encontro fechado para deliberar sobre o afastamento do ministro Marco Buzzi é um procedimento comum em situações delicadas que envolvem a honra e a privacidade dos envolvidos, bem como a imagem da instituição. Embora a transparência seja um pilar fundamental da justiça, há momentos em que a discrição é necessária para proteger o processo investigativo e evitar especulações prematuras. A sessão secreta assegurou que os integrantes do STJ pudessem discutir os detalhes das acusações e os méritos do afastamento de forma franca e sem pressões externas, garantindo que a decisão fosse baseada estritamente nos elementos apresentados e nas normas regimentais da corte. Essa metodologia visa a proteger tanto o denunciado quanto a seriedade das apurações.</p>
<p> O papel do STJ e a defesa da ética</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça é a &#8220;Corte da Cidadania&#8221;, responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o Brasil. Sua função não se limita a questões de direito, mas também abrange a defesa dos princípios éticos e morais que devem reger a conduta de seus membros. O afastamento de um ministro sob suspeita de importunação sexual envia uma mensagem clara de que a corte não tolerará desvios de conduta, especialmente aqueles que violam direitos fundamentais e a dignidade humana. A medida reafirma o compromisso do STJ com a impessoalidade e a responsabilidade, mostrando que ninguém está acima da lei ou das normas que regem a conduta de um magistrado. É um sinal de que a instituição está vigilante em relação à conduta de seus quadros, fortalecendo a confiança pública na justiça.</p>
<p> As acusações e o processo investigativo</p>
<p>As suspeitas de importunação sexual que recaem sobre o ministro Marco Buzzi são de natureza grave e exigem uma investigação minuciosa. O crime de importunação sexual, tipificado no Código Penal brasileiro, caracteriza-se pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Em um contexto de trabalho, especialmente em uma alta corte, tais acusações são ainda mais preocupantes, pois envolvem a violação de um ambiente profissional que deveria ser seguro e respeitoso para todos. A apuração desses fatos requer sensibilidade e rigor, garantindo que todas as partes envolvidas tenham seus direitos respeitados e que a verdade seja plenamente estabelecida.</p>
<p> Detalhes das suspeitas de importunação sexual</p>
<p>Embora os detalhes específicos das denúncias contra o ministro Marco Buzzi não tenham sido divulgados publicamente em sua totalidade – em respeito à privacidade das partes e ao sigilo das investigações iniciais –, sabe-se que as acusações motivaram uma reação imediata do STJ. Importunação sexual é um delito que pode se manifestar de diversas formas, desde contatos físicos indesejados até abordagens verbais de cunho sexual que gerem constrangimento e desconforto. A natureza dessas acusações em um ambiente de trabalho, envolvendo uma figura de autoridade, eleva a complexidade do caso e a necessidade de uma investigação aprofundada para verificar a procedência das alegações e assegurar que quaisquer vítimas sejam devidamente amparadas. A discrição inicial é crucial para preservar a integridade das provas e a segurança das testemunhas, caso existam.</p>
<p> Próximos passos da apuração</p>
<p>Com o afastamento temporário do ministro Marco Buzzi, o processo investigativo entrará em uma nova fase. A apuração será conduzida por um colegiado ou comissão designada dentro do próprio STJ, ou, a depender da natureza da denúncia e das provas, poderá envolver a atuação do Ministério Público e da Polícia Federal, conforme as regras de competência e prerrogativa de foro. Os próximos passos incluirão a coleta de depoimentos, análise de evidências, e a possibilidade de perícias. O ministro terá amplo direito de defesa, podendo apresentar sua versão dos fatos, contraditar as acusações e produzir provas em seu favor. O objetivo final é chegar a um veredito justo, que pode resultar no arquivamento do caso por falta de provas, na aplicação de sanções administrativas ou, se houver elementos suficientes, na instauração de um processo criminal.</p>
<p> Implicações e o futuro do ministro</p>
<p>O afastamento cautelar, embora não seja uma condenação, tem implicações significativas para a carreira e a imagem pública do ministro Marco Buzzi. A mera associação a suspeitas de importunação sexual já acarreta um ônus considerável, afetando a reputação de um magistrado que, até então, ocupava uma posição de grande destaque e respeito no cenário jurídico brasileiro. A duração do afastamento dependerá do tempo necessário para a conclusão das investigações, que podem ser complexas e demoradas. Para o ministro, significa uma interrupção de suas atividades jurisdicionais e um período de incerteza quanto ao seu futuro na corte.</p>
<p> Impacto na carreira e na imagem da corte</p>
<p>Um caso como este tem um duplo impacto: atinge diretamente a trajetória profissional do ministro envolvido e, por extensão, a imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro Marco Buzzi, o resultado das apurações pode variar desde a absolvição e o retorno às suas funções, com a recuperação de sua imagem, até a imposição de penalidades que podem incluir a aposentadoria compulsória ou, em casos mais graves, a cassação de sua aposentadoria e até mesmo uma condenação criminal, a depender da gravidade e da comprovação dos fatos. Para o STJ, a forma como o caso é conduzido e a decisão final serão cruciais para reafirmar sua credibilidade e seu compromisso inabalável com a ética e a justiça perante a sociedade brasileira.</p>
<p> A questão da presunção de inocência</p>
<p>É fundamental ressaltar que o afastamento do ministro Marco Buzzi é uma medida cautelar e não implica em culpa. No sistema jurídico brasileiro, a presunção de inocência é um princípio constitucional basilar, garantindo que todo indivíduo seja considerado inocente até que sua culpa seja comprovada de forma definitiva por meio de um processo legal. As investigações em curso visam justamente a apurar os fatos e garantir o devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório. O afastamento, neste contexto, serve para preservar o ambiente de trabalho, a integridade da investigação e a imagem da instituição, sem prejulgamento da inocência ou culpabilidade do ministro. O sistema buscará a verdade e a aplicação da lei, respeitando todas as garantias individuais.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>O afastamento do ministro Marco Buzzi pelo Superior Tribunal de Justiça, em face de suspeitas de importunação sexual, é um marco relevante para o judiciário brasileiro. A decisão, tomada em sessão fechada, sublinha a seriedade com que a corte lida com acusações que atentam contra a dignidade e a ética, demonstrando uma postura firme na defesa dos princípios que regem a magistratura. Este evento não apenas sinaliza a não tolerância a desvios de conduta em altas esferas, mas também inaugura um processo investigativo rigoroso, pautado pela busca da verdade e pelo respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência. As implicações deste caso são amplas, afetando tanto a carreira do ministro quanto a percepção pública sobre a integridade do sistema de justiça, reafirmando a importância da accountability em todas as instâncias do poder.</p>
<p> FAQ</p>
<p>1. O que é importunação sexual?<br />
Importunação sexual é o ato de praticar, sem a anuência da vítima, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O crime foi tipificado em 2018 e pode incluir desde toques indesejados até comportamentos de cunho sexual que causem constrangimento.</p>
<p>2. Qual o procedimento para afastar um ministro do STJ?<br />
O afastamento de um ministro de um tribunal superior, como o STJ, geralmente ocorre por decisão do próprio colegiado em caso de acusações graves que comprometam a imagem da corte ou o andamento das investigações. É uma medida cautelar, que pode ser temporária, enquanto os fatos são apurados.</p>
<p>3. Quanto tempo pode durar a apuração de um caso como este?<br />
O tempo de duração de uma apuração varia bastante, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de provas a serem coletadas e da necessidade de ouvir testemunhas. Casos envolvendo autoridades podem levar meses ou até anos para serem completamente elucidados, garantindo o direito à defesa e todos os trâmites legais.</p>
<p>4. O afastamento de um ministro implica em sua culpa?<br />
Não. O afastamento é uma medida cautelar e não representa um julgamento de culpa. No sistema jurídico brasileiro, a presunção de inocência é um direito fundamental. O afastamento visa a preservar o andamento das investigações, a imagem da instituição e o ambiente de trabalho, enquanto os fatos são apurados e o devido processo legal é respeitado.</p>
<p>Para mais informações sobre as investigações em curso no Superior Tribunal de Justiça e outros desdobramentos importantes no cenário jurídico brasileiro, continue acompanhando nossas atualizações.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://redir.folha.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://redir.folha.com.br</a></em></p>
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		<title>Jovem acusa ministro do STJ de importunação e revela conselho &#8220;menos sincera&#8221;</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 01:00:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[caso]]></category>
		<category><![CDATA[importunação]]></category>
		<category><![CDATA[Investigação]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma jovem apresentou um depoimento detalhado à Polícia Civil de São Paulo, acusando o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Buzzi, de importunação sexual. O incidente, que teria ocorrido em uma praia, envolveu supostamente a condução da vítima para uma área isolada, toques sem consentimento e um conselho polêmico para &#8220;ser menos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma jovem apresentou um depoimento detalhado à Polícia Civil de São Paulo, acusando o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Buzzi, de importunação sexual. O incidente, que teria ocorrido em uma praia, envolveu supostamente a condução da vítima para uma área isolada, toques sem consentimento e um conselho polêmico para &#8220;ser menos sincera&#8221;. A declaração da jovem acende um novo foco sobre a conduta de autoridades públicas e a importância da investigação de denúncias de assédio e importunação, especialmente quando envolvem figuras de destaque. A Polícia Civil paulista agora prossegue com as diligências para apurar os fatos, coletar provas e garantir a elucidação completa do caso, cujos desdobramentos são aguardados com atenção no cenário jurídico e social.</p>
<p> Os detalhes do depoimento e a alegação de importunação</p>
<p>A investigação ganhou contornos mais nítidos com o depoimento da jovem à Polícia Civil de São Paulo. Segundo o relato, o episódio de importunação sexual teria ocorrido em uma praia. A acusadora detalhou que foi conduzida pelo ministro Marco Aurélio Buzzi para uma área mais isolada do local, longe do alcance visual e da movimentação de outras pessoas. Nesses locais de menor visibilidade, a vulnerabilidade de qualquer indivíduo pode ser acentuada, criando um ambiente propício para ações indesejadas.</p>
<p> O cenário da praia e o contato não consensual</p>
<p>No curso do depoimento, a jovem descreveu que, após ser levada para esse ponto mais reservado da praia, foi submetida a toques físicos sem o seu consentimento. A falta de consentimento é a pedra angular para a caracterização de crimes contra a dignidade sexual, como a importunação. A lei brasileira é clara ao definir que qualquer ato libidinoso realizado sem a anuência da vítima configura tal delito, independentemente da intensidade do contato ou da vestimenta da pessoa. A descrição da jovem é crucial para a investigação, pois permite à polícia e, posteriormente, ao Ministério Público, construir um panorama factual do que teria ocorrido, buscando elementos que corroborem ou refutem a versão apresentada. O ambiente da praia, com suas características de publicidade e, ao mesmo tempo, de áreas passíveis de isolamento, será um ponto de atenção para a apuração.</p>
<p> A controvérsia do conselho para &#8220;ser menos sincera&#8221;</p>
<p>Um dos pontos mais perturbadores e enigmáticos do depoimento da jovem é a alegação de que, após os supostos toques, o ministro a teria aconselhado a &#8220;ser menos sincera&#8221;. Essa frase, por si só, carrega um peso significativo e pode ser interpretada de diversas maneiras no contexto de uma denúncia de importunação. Poderia sugerir uma tentativa de minimização do ocorrido, um desincentivo à formalização da denúncia ou até mesmo uma tentativa de controle da narrativa por parte do acusado. A expressão levanta questões sobre as intenções por trás do conselho e como ele se insere na dinâmica de poder e influência. Em casos de supostos abusos, a forma como a vítima é tratada após o incidente é frequentemente analisada, e tal frase adiciona uma camada de complexidade e preocupação à acusação, reforçando a percepção de uma possível tentativa de dissuasão ou manipulação.</p>
<p> O contexto legal e as implicações para o ministro</p>
<p>A acusação de importunação sexual contra um ministro de um tribunal superior, como o STJ, eleva a complexidade do caso a um patamar singular. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.718/2018, tipificou a importunação sexual como crime, buscando coibir condutas que, embora não se enquadrem como estupro, violam a dignidade sexual da pessoa mediante a prática de ato libidinoso sem sua anuência.</p>
<p> A investigação da Polícia Civil e o papel do STJ</p>
<p>A Polícia Civil de São Paulo é a responsável inicial pela condução da investigação, coletando o depoimento da vítima e as primeiras evidências. No entanto, o status do acusado como ministro do Superior Tribunal de Justiça implica ritos processuais específicos devido ao foro por prerrogativa de função. Embora a investigação possa começar na esfera estadual, o avanço do inquérito e um eventual indiciamento tendem a requerer a participação do Ministério Público e, em muitos casos, a remessa para tribunais superiores. No caso de ministros de tribunais superiores, a competência para processar e julgar crimes comuns recai sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Constituição Federal. O STJ, por sua vez, pode ter papel em processos administrativos internos, caso haja apuração disciplinar, mas não na esfera penal primária contra um de seus membros por crime comum.</p>
<p> Possíveis desdobramentos e ritos processuais</p>
<p>Os próximos passos da investigação envolverão a coleta de mais provas, como depoimentos de possíveis testemunhas, análise de imagens de segurança (se houver e forem relevantes para a área), e outras diligências que possam corroborar ou contradizer o relato da jovem. Uma vez concluída a fase policial, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que avaliará se há elementos suficientes para oferecer uma denúncia formal. Caso a denúncia seja aceita, instaura-se um processo penal. A notoriedade do cargo do acusado adiciona uma camada de escrutínio público e exige transparência e rigor ainda maiores por parte das autoridades envolvidas, tanto na condução da investigação quanto na garantia do devido processo legal e da presunção de inocência até uma decisão final.</p>
<p> Repercussão e a importância da denúncia</p>
<p>Casos envolvendo figuras de autoridade, especialmente no alto escalão do judiciário, geram uma repercussão significativa, extrapolando os muros da justiça e alcançando o debate público. A denúncia de importunação sexual contra o ministro Marco Aurélio Buzzi levanta questões importantes sobre a responsabilidade de quem ocupa cargos de poder e a proteção das vítimas.</p>
<p> A relevância das acusações de importunação sexual</p>
<p>A tipificação da importunação sexual em 2018 foi um avanço crucial na legislação brasileira, reconhecendo que condutas não consensuais de cunho sexual, mesmo sem violência explícita, são crimes graves que afetam profundamente a dignidade e a integridade das vítimas. A coragem de uma jovem em denunciar um ministro do STJ reforça a importância de que todas as vítimas se sintam seguras para procurar as autoridades, independentemente da posição social ou política do agressor. Esses casos servem como um lembrete constante da necessidade de combater a cultura do machismo e da impunidade, garantindo que o direito à integridade sexual seja universalmente respeitado.</p>
<p> O impacto na reputação e na confiança institucional</p>
<p>Denúncias dessa natureza, ao virem à tona, têm um impacto imediato na reputação do indivíduo acusado e, por extensão, na imagem da instituição que representa. No caso do STJ, um tribunal essencial para a justiça brasileira, a ocorrência de uma acusação grave contra um de seus membros pode abalar a confiança pública no sistema judiciário como um todo. É fundamental que a investigação seja conduzida de forma imparcial, célere e transparente para preservar a credibilidade das instituições e demonstrar que ninguém está acima da lei. O desfecho deste caso, seja qual for, terá implicações significativas na forma como a sociedade percebe a accountability de seus líderes.</p>
<p> Avanços e desafios na busca por justiça</p>
<p>A denúncia de importunação sexual contra um ministro do STJ representa um momento crítico na discussão sobre a responsabilização de figuras públicas e a proteção da dignidade sexual. O episódio, que agora está sob apuração da Polícia Civil de São Paulo, lança luz sobre a seriedade das acusações e a complexidade de se investigar casos envolvendo membros do alto judiciário. O detalhamento do depoimento da jovem, que inclui a condução a uma área isolada, toques não consensuais e um conselho para &#8220;ser menos sincera&#8221;, evidencia a necessidade de uma apuração rigorosa e transparente.</p>
<p>A sociedade aguarda os desdobramentos processuais, que deverão transitar entre a esfera policial e as instâncias superiores do judiciário, dadas as prerrogativas de foro. Este caso ressalta a importância contínua de fortalecer os mecanismos de denúncia, garantir o apoio às vítimas e assegurar que o sistema de justiça funcione de maneira equitativa, demonstrando que a lei se aplica a todos, sem distinção de cargo ou influência. A busca por justiça neste cenário é um desafio, mas também uma oportunidade de reafirmar valores essenciais de igualdade e respeito.</p>
<p> Perguntas frequentes</p>
<p> O que significa a acusação de importunação sexual?<br />
Importunação sexual é o ato de praticar, sem a anuência da vítima, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O crime foi tipificado pela Lei nº 13.718/2018 e se diferencia do estupro pela ausência de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com violência ou grave ameaça, mas ainda assim configura uma grave violação da dignidade sexual.</p>
<p> Qual é o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste caso?<br />
O Superior Tribunal de Justiça não atua na investigação penal inicial de seus ministros por crimes comuns. A investigação é conduzida pela Polícia Civil e, posteriormente, pelo Ministério Público. Devido ao foro por prerrogativa de função de um ministro do STJ, um eventual processo penal seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ pode, contudo, abrir processos administrativos internos para apurar a conduta de seus membros, se julgar cabível, após os ritos legais.</p>
<p> Quais são os próximos passos da investigação policial?<br />
Os próximos passos incluem a coleta de depoimentos de outras possíveis testemunhas, análise de evidências (como imagens de segurança, se disponíveis e relevantes), laudos periciais e outras diligências que possam fortalecer ou refutar as alegações. Após a conclusão do inquérito policial, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se oferece uma denúncia formal à justiça.</p>
<p>Para mais informações sobre este caso e outros desdobramentos jurídicos, acompanhe nossas atualizações.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://redir.folha.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://redir.folha.com.br</a></em></p>
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		<title>Ecovias Raposo Castello adere à campanha ‘Assédio, Pare’ contra assédios nas rodovias</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Aug 2025 17:37:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Concessionária adere à iniciativa do Grupo EcoRodovias para combater o assédio moral, sexual, racial e de gênero A Ecovias Raposo Castello anuncia sua entrada oficial na campanha ‘Assédio, Pare’, do grupo EcoRodovias, que combate toda a forma de assédio e injúria, principalmente contra profissionais nas cabines de pedágio e equipes de atendimento aos usuários das [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3></h3>
<h3><em><strong>Concessionária adere à iniciativa do Grupo EcoRodovias para combater o assédio moral, sexual, racial e de gênero</strong></em></h3>
<p>A Ecovias Raposo Castello anuncia sua entrada oficial na campanha ‘Assédio, Pare’, do grupo EcoRodovias, que combate toda a forma de assédio e injúria, principalmente contra profissionais nas cabines de pedágio e equipes de atendimento aos usuários das rodovias. Com isso, a concessionária firma um compromisso contra o assédio moral, sexual, racial e de gênero nos ambientes operacionais das rodovias e em suas instalações administrativas. Além de se engajar com a mobilização, a Ecovias Raposo Castello está desenvolvendo iniciativas internas para aumentar a conscientização sobre o tema e estimular que casos sejam formalmente denunciados.</p>
<p>“Um carro parou e, ao olhar para dentro, vi que o motorista se expunha de forma indecente. Fiquei sem reação. Pedi o pagamento e ele insistia para que eu olhasse. Ameacei chamar a polícia, e só então ele entregou o dinheiro, tentando puxar minha mão para dentro do carro. Consegui me soltar e disse que ele era nojento. Ele apenas riu e foi embora. A gente fica sem chão”, conta outra operadora, que também prefere não se identificar.</p>
<h4>A campanha</h4>
<p>Visa estimular que situações como essa sejam registradas nos canais adequados e tratadas pelas autoridades competentes. Mesmo em ambientes públicos e movimentados como as rodovias, também ocorrem assédios de caráter sexual.</p>
<p>“Um caminhoneiro chegou para fazer o pagamento, abriu a porta e estava totalmente sem roupa. Me desviei na hora e, com cara fechada, pedi o pagamento, mas ele ficou me chamando. Quando deu o dinheiro, pegou na minha mão e começou a alisar. Pedi para parar e, na hora que fui dar o comprovante, ele abriu a porta e passou a se exibir de forma obscena. Fiquei sem chão. Depois daquele dia, comecei a chorar na cabine”, relata uma operadora de pedágio que não quer se identificar.</p>
<p>Para reforçar a prevenção e dar suporte às equipes, a concessionária promoverá treinamentos e distribuirá cartilha sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho com o objetivo de ampliar a autopercepção de quem sofre a violência – muitas vezes naturalizada por questões culturais – e de quem a pratica. Os colaboradores contam ainda com canais de denúncia que podem ser acionados de forma anônima, como o Canal de Ética, a Ouvidoria e o RH. A concessionária reforça, assim, seu compromisso de coibir comportamentos abusivos e promover a cultura do respeito em todas as suas operações.</p>
<p>Além da campanha, o Grupo EcoRodovias e todas as suas concessionárias têm protocolo interno de resposta a assédio, que orienta colaboradores e lideranças sobre como proceder em casos de denúncias: desde o acolhimento da vítima, passando por suporte psicológico até encaminhamentos formais e jurídicos, quando necessário.</p>
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