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	<title>Saidinha &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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	<title>Saidinha &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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		<title>Campinas: cento e dezessete presos não retornam de saidinha de fim de</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Jan 2026 02:01:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Mais de uma centena de indivíduos beneficiados pela saidinha de fim de ano não retornaram às unidades prisionais da região de Campinas, São Paulo. O levantamento recente aponta que 117 presos são agora considerados foragidos da Justiça, após terem sido autorizados a deixar as instituições penitenciárias em 23 de dezembro, com prazo final para retorno [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais de uma centena de indivíduos beneficiados pela saidinha de fim de ano não retornaram às unidades prisionais da região de Campinas, São Paulo. O levantamento recente aponta que 117 presos são agora considerados foragidos da Justiça, após terem sido autorizados a deixar as instituições penitenciárias em 23 de dezembro, com prazo final para retorno em 5 de janeiro. Esse número representa uma taxa de 3,4% do total de 3,3 mil detentos que tiveram o benefício concedido nas cidades do entorno. A situação acende o alerta sobre os mecanismos de ressocialização e as implicações para a segurança pública, reforçando o debate sobre a eficácia e os desafios do sistema de saídas temporárias. A não apresentação dentro do prazo estabelecido acarreta consequências legais severas para os envolvidos, alterando seu regime de cumprimento de pena.</p>
<p> O cenário na região de Campinas</p>
<p>A saída temporária de fim de ano é um momento de grande expectativa para os detentos e suas famílias, mas também um período de atenção para as autoridades. Na região de Campinas, a análise dos dados revela a dimensão do desafio imposto pelos não-retornos, impactando diretamente o controle do sistema prisional e a percepção de segurança da população local.</p>
<p> A dimensão dos foragidos</p>
<p>Dos 3,3 mil presos que receberam o benefício da saidinha na região, 117 deles falharam em cumprir a determinação de retornar às suas respectivas unidades. Esse contingente, que equivale a 3,4% do total de beneficiados, é agora classificado como foragido. Para a administração penitenciária, um preso que não se apresenta no prazo estipulado perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Isso significa que, ao ser recapturado, ele é automaticamente revertido para o regime fechado, cumprindo o restante de sua pena em condições mais restritivas. A situação dos foragidos demanda esforços contínuos de busca e recaptura pelas forças de segurança, um processo que envolve recursos e tempo, impactando a eficiência operacional das polícias.</p>
<p> Distribuição por município</p>
<p>A incidência de não-retornos não foi uniforme entre os municípios da região de Campinas que concederam o benefício. Os dados demonstram uma concentração em cidades com unidades prisionais de maior porte, o que naturalmente se reflete nos números absolutos de foragidos.</p>
<p>   Campinas: Dos 1.727 presos que receberam a saidinha, 51 não retornaram.<br />
   Hortolândia: Registrou o maior número de foragidos, com 65 dos 1.512 beneficiados.<br />
   Sumaré: Dos 112 detentos com saída temporária, 1 não se apresentou de volta.<br />
   Mogi Guaçu: Todos os 48 presos beneficiados retornaram.<br />
   Americana: Não houve concessão de benefício de saída temporária nesta ocasião.</p>
<p>A disparidade nos números entre as cidades pode ser atribuída à quantidade de detentos em regime semiaberto em cada unidade, o que, por sua vez, influencia o volume de saídas temporárias autorizadas. A proporção de não-retornos, embora relativamente baixa (3,4% da totalidade), ainda representa um desafio significativo para as autoridades de segurança e a gestão prisional.</p>
<p> O funcionamento da saidinha e suas consequências</p>
<p>A saidinha, formalmente conhecida como saída temporária, é um instrumento previsto na Lei de Execução Penal com um propósito bem definido. No entanto, sua aplicação e os casos de não-retorno geram discussões constantes sobre a efetividade do sistema e a segurança pública.</p>
<p> Entendendo o benefício</p>
<p>A saída temporária é um benefício concedido a detentos do regime semiaberto com o objetivo primordial de ressocialização. Ela visa permitir que o preso mantenha ou restabeleça vínculos familiares e sociais, considerados essenciais para sua futura reintegração à sociedade. De acordo com as diretrizes legais e portarias específicas, como as do Tribunal de Justiça de São Paulo, são concedidas quatro saídas temporárias anuais no estado: nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Essas saídas geralmente se iniciam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerram às 18h da segunda-feira seguinte, com a exceção da saída de dezembro, que é estendida para abranger as festividades de Natal e Ano Novo, como ocorreu no período em questão. Para ser elegível ao benefício, o detento precisa preencher uma série de requisitos rigorosos. Dentre eles, é fundamental ter cumprido um mínimo de parte da pena: 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes. Além disso, é indispensável apresentar bom comportamento durante o período de reclusão. Qualquer ocorrência disciplinar, mesmo que leve ou média, exige um período de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias, antes que o preso possa ser novamente considerado para a concessão da saída temporária.</p>
<p> Implicações para quem não retorna</p>
<p>O descumprimento do dever de retornar à unidade prisional no prazo estabelecido acarreta consequências legais imediatas e severas. A principal delas é a perda automática do direito ao regime semiaberto. Isso significa que o detento que se torna foragido, uma vez recapturado, retorna compulsoriamente ao regime fechado, onde cumprirá o restante de sua pena em condições de maior restrição e vigilância. Além da regressão de regime, a condição de foragido pode ter implicações adicionais. O tempo em que o indivíduo permanece evadido não é computado para fins de cumprimento da pena, e a fuga pode ser considerada uma falta grave, o que pode atrasar ainda mais futuras progressões de regime e dificultar a obtenção de novos benefícios. A recaptura de um foragido é uma prioridade das forças policiais, mobilizando recursos e equipes para garantir que a lei seja cumprida e que os indivíduos evadidos sejam trazidos de volta ao sistema penitenciário.</p>
<p> Debates e o futuro das saídas temporárias</p>
<p>A saidinha é um tema que frequentemente polariza a opinião pública e gera intensos debates legislativos. Enquanto defensores apontam para seu papel fundamental na ressocialização, críticos ressaltam os riscos à segurança pública representados pelos não-retornos.</p>
<p>A taxa de foragidos, mesmo que minoritária, sempre alimenta a discussão sobre a revisão ou até mesmo a extinção do benefício. O equilíbrio entre o ideal da reintegração social e a necessidade de proteção da coletividade é o cerne da questão. Especialistas em direito penal e criminologia frequentemente argumentam que a saidinha, quando aplicada corretamente e com critérios bem definidos, pode ser uma ferramenta eficaz para reduzir a reincidência, ao permitir que o detento mantenha laços sociais e familiares saudáveis, essenciais para sua adaptação pós-prisão. No entanto, a falta de estruturas de monitoramento robustas e a morosidade na recaptura dos foragidos são apontadas como falhas que minam a confiança no sistema. Projetos de lei que buscam alterar as regras da saída temporária, endurecendo os critérios ou restringindo sua aplicação, são recorrentes no Congresso Nacional, refletindo a pressão da sociedade e as preocupações com a segurança. A efetividade da ressocialização depende não apenas da concessão do benefício, mas também de um acompanhamento psicossocial e de programas de apoio ao egresso, aspectos que muitas vezes são deficitários. Os desafios, portanto, são múltiplos e exigem uma abordagem integrada que considere a legislação, a gestão prisional, a atuação das forças de segurança e o investimento em políticas de reintegração social.</p>
<p> Perguntas frequentes sobre a saidinha</p>
<p> O que é a saidinha?<br />
A saidinha, ou saída temporária, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal que permite a detentos do regime semiaberto passar curtos períodos fora da prisão para manter vínculos familiares e sociais, visando à ressocialização.</p>
<p> Quem tem direito à saidinha?<br />
Detentos em regime semiaberto que cumpriram parte da pena (1/6 para primários, 1/4 para reincidentes) e que demonstram bom comportamento. O benefício é analisado caso a caso pela Justiça.</p>
<p> O que acontece se o preso não retornar da saidinha?<br />
Ele é considerado foragido da Justiça, perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, ao ser recapturado, retorna ao regime fechado, cumprindo o restante de sua pena em condições mais rigorosas.</p>
<p> Quantas saídas temporárias são concedidas por ano?<br />
No estado de São Paulo, são geralmente quatro saídas temporárias anuais, distribuídas ao longo do ano em datas específicas, como março, junho, setembro e dezembro.</p>
<p>Acompanhe as últimas atualizações sobre segurança pública e o sistema penitenciário na região de Campinas em nosso portal de notícias.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://g1.globo.com" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://g1.globo.com</a></em></p>
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		<title>Senado: Comissão de Segurança Pública aprova restrição de &#8216;saidão&#8217; para presos condenados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Feb 2024 23:58:33 +0000</pubDate>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154451#:~:text=Projeto%20de%20Lei%20n%C2%B0%202253%2C%20de%202022&amp;text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%207.210,o%20benef%C3%ADcio%20da%20sa%C3%ADda%20tempor%C3%A1ria." target="_blank" rel="noopener">PL) 2.253/2022</a> que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os parlamentares aprovaram ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário.</p>
<p>Flávio Bolsonaro acolheu uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR). Embora favorável à revogação do “saidão”, o parlamentar paranaense defende a manutenção do benefício para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.</p>
<p>— A saída temporária tem trazido problemas na execução da pena. A cada um desses feriados, presos são liberados às centenas e aos milhares. No último Natal, quase 3 mil não voltaram. O grande problema é que parte desses presos comete crimes. O único ajuste que estamos fazendo é manter a saída temporária para cursos de educação e profissionalizantes. Essa sim é uma atividade de ressocialização, e o texto da Câmara acabou revogando essa possibilidade — explicou Moro.</p>
<p>O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (<a href="https://legis.senado.leg.br/norma/549086" target="_blank" rel="noopener">Lei 7.210, de 1984</a>). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.</p>
<p>O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.</p>
<p>Para Flávio, a aprovação do PL 2.253/2022 é uma resposta à sociedade. Ele apresentou uma emenda para que, caso sancionada, a futura lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”.</p>
<p>— O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco — disse o relator.</p>
<h3><strong>Repercussão</strong></h3>
<p>A revogação da saída temporária mobilizou os parlamentares na CSP. O presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), lembrou que o PL 2.253/2022 foi debatido em audiências públicas com a participação de especialistas favoráveis e contrários ao texto.</p>
<p>O senador Eduardo Girão (Novo-CE) lamentou que o Congresso Nacional tenha demorado para votar a revogação do benefício.</p>
<p>— Infelizmente, a gente precisou perder vidas para dar prioridade a isso. Embora tenhamos feito muitas cobranças no ano passado para votar, a gente sabe que faz parte do jogo político pedir vista, tentar atrasar, tentar adiar. Mas, quando custa vida, a população precisa saber por que atrasou — disse.</p>
<p>O senador Magno Malta (PL-ES) pediu um minuto de silêncio em memória às vítimas de presos beneficiados pela saída temporária. Ele criticou o que classificou como “glamourização de criminosos”.</p>
<p>— Não tem que ter “saidinha” de maneira nenhuma. Esta é uma reunião que resgata o respeito a órfãos e viúvos de trabalhadores mortos de forma covarde por aqueles que zombam de nós e depois fazem sua própria <em>selfie</em> com o fuzil na mão — criticou.</p>
<p>O senador Jorge Seif (PL-SC) também reprovou o benefício da saída temporária. Ele lamentou que presos como Alexandre Nardoni — condenado pela morte da filha, Isabella — e Suzane von Richthofen — condenada pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia — tenham usufruído do “saidão” em datas como o Dia dos Pais.</p>
<p>— Isso é um escarnio. Um marginal, um desgraçado ter direito à “saidinha”. É inaceitável que tenhamos tanta parcimônia com o crime neste país — afirmou Seif.</p>
<p>Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a aprovação do PL 2.253/2022 é “um recado aos bandidos”.</p>
<p>— Quero também mandar um recado aos ativistas de direitos humanos. Não somos um grupo de vingadores. Os direitos humanos foram ouvidos durante todo o processo, mas o maior de todos os direitos, que é a vida humana, estava sendo violado com a “saidinha” — afirmou.</p>
<h3><strong>Monitoramento</strong></h3>
<p>O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.</p>
<p>O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:</p>
<ul>
<li>aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;</li>
<li>aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e</li>
<li>conceder o livramento condicional.</li>
</ul>
<p>Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:</p>
<ul>
<li>revogação do livramento condicional; e</li>
<li>conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.</li>
</ul>
<p>O relator citou experiências internacionais para defender a monitoração.</p>
<p>— O uso da monitoração eletrônica contribuiu para diminuir as taxas de reincidência no estado da Flórida, nos Estados Unidos, e em países como Noruega, Austrália e França. A exitosa experiência dos referidos países é, portanto, um indicativo de que também teremos bons resultados — justificou.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
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