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	<title>Menores &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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		<title>Sancionada Lei que Amplia Punição e Combate Abuso Digital contra Crianças e Adolescentes</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Aug 2026 18:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
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<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma legislação fundamental que visa intensificar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova lei não só expande a capacidade de atuação das forças policiais em meios virtuais, mas também estabelece um rigor maior nas penalidades para crimes de pornografia e aliciamento, especialmente aqueles que se valem de tecnologias avançadas como a inteligência artificial. A medida, cuja aprovação pelo Congresso Nacional foi concluída em julho, representa um marco no esforço do Estado para coibir a exploração e o abuso de menores por criminosos que utilizam a tecnologia como ferramenta.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Combate Integrado e Endurecimento Legal</h2>



<p>A sanção presidencial materializa um robustecimento significativo da legislação vigente, com o objetivo primordial de desestimular e punir severamente os agressores. A lei mira, em particular, o aliciamento de crianças e adolescentes, reconhecendo e qualificando como agravantes o uso de inteligência artificial (IA), a criação de &#039;deepfakes&#039; — vídeos ou áudios manipulados de forma realista —, a utilização de perfis falsos, a promessa de vantagens indevidas e o aproveitamento de relações de confiança. Essa abordagem estratégica busca blindar os jovens contra as sofisticadas táticas empregadas por criminosos sexuais no ambiente online.</p>



<p>Em sua declaração, o presidente Lula enfatizou a distinção crucial entre liberdade de expressão e a permissividade para atos de violência, genocídio ou assassinato. Segundo ele, a democracia plena exige limites, e esses limites são estabelecidos para salvaguardar a liberdade e a integridade do próximo. O chefe de Estado reiterou o dever inalienável do Estado de garantir a punição de qualquer indivíduo que explore as vastas ferramentas do mundo digital e da tecnologia para perpetrar crimes, sublinhando a responsabilidade governamental na criação de condições para a efetivação dessa justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Agravantes Tecnológicos e Racionais: O Impacto da IA e da Relação de Confiança</h2>



<p>Um dos pilares da nova legislação é a forma como ela endereça a evolução das ferramentas criminosas, em especial a inteligência artificial. O uso de IA na prática de crimes contra crianças e adolescentes agora implica um aumento de um terço a dois terços na pena. Essa majoração também se estende a outras táticas de manipulação digital, como o emprego de deepfakes, a criação e uso de perfis falsos, e a exploração de jogos online e redes sociais para fins de aliciamento.</p>



<p>Adicionalmente, a lei reconhece e penaliza com o mesmo rigor o abuso de poder ou de vínculos afetivos. Quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, de autoridade, de cuidado ou de convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também será majorada em um terço a dois terços. Essa medida visa proteger os menores de violações vindas de pessoas em quem deveriam confiar, fechando lacunas importantes na legislação penal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As Novas Balizas Penais para Crimes Digitais</h2>



<p>A lei sancionada implementa um aumento substancial nas penas para diversas categorias de crimes digitais envolvendo menores, refletindo a seriedade com que o legislador e o executivo encaram essas violações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sanções para Produção, Disseminação e Distribuição</h3>



<p>Para aqueles que produzem, reproduzem, dirigem, fotografam, filmam ou registram conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, bem como para a venda ou exposição desses materiais, a pena de reclusão foi elevada significativamente. Anteriormente estabelecida entre 4 a 8 anos, agora a punição varia de 4 a 10 anos de reclusão. Se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais, a pena será agravada em um terço. Da mesma forma, quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças ou adolescentes enfrentará uma pena de 4 a 10 anos de reclusão, um aumento considerável em relação à faixa anterior de 3 a 6 anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Penas para Posse e Armazenamento Ilegal</h3>



<p>A legislação também endurece as sanções para quem adquire, possui ou armazena material de violência sexual envolvendo menores. A pena, que antes variava de 1 a 4 anos de reclusão, agora é de 3 a 6 anos. Em todos os cenários de aumento de reclusão mencionados, a previsão de aplicação de multa, já existente na legislação anterior, foi mantida, adicionando uma camada extra de punição econômica aos infratores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Apoio e Proteção Integral às Vítimas Mirins</h2>



<p>Além do rigor penal, a nova lei apresenta um compromisso explícito com a proteção e o bem-estar das vítimas. O texto sancionado assegura que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial. Esse apoio deve ser individualizado, especializado, contínuo e integral, visando mitigar os impactos traumáticos e auxiliar na recuperação e reintegração dessas jovens vidas. A medida sublinha uma abordagem mais holística, que não se limita à punição do agressor, mas se estende à reparação e cuidado com quem sofreu a violência.</p>



<p>A sanção desta lei representa um passo crucial do Brasil na luta contra a violência digital direcionada a crianças e adolescentes. Ao combinar o endurecimento das penas, a criminalização de novas formas de exploração tecnológica e a garantia de suporte psicológico às vítimas, o país reafirma seu compromisso com a proteção integral da infância e adolescência, buscando construir um ambiente digital mais seguro e justo.</p>


<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p><p>A postagem <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/sancionada-lei-que-amplia-punicao-e-combate-abuso-digital-contra-criancas-e-adolescentes/">Sancionada Lei que Amplia Punição e Combate Abuso Digital contra Crianças e Adolescentes</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br">Jornal Digital da Região Oeste</a>.</p>
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