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	<title>Estabelecimento &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
	<lastBuildDate>Fri, 01 Aug 2025 22:23:52 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Estabelecimento &#8211; Jornal Digital da Região Oeste</title>
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		<title>Alesp: Lei que proíbe cobrança de consumação mínima em estabelecimentos do Estado completa 20 anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Aug 2025 22:16:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar de legislação, prática ainda é comum; falta de materialidade e de conhecimento sobre proibição dificultam fiscalização &#8220;Eu fui no verão para Peruíbe e a consumação mínima para ficar no quiosque e usar as cadeiras era R$ 150. Só que eu não falei nada, achei normal. Consumi e paguei, porque, na minha cabeça, achava que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4><em>Apesar de legislação, prática ainda é comum; falta de materialidade e de conhecimento sobre proibição dificultam fiscalização</em></h4>
<p>&#8220;Eu fui no verão para Peruíbe e a consumação mínima para ficar no quiosque e usar as cadeiras era R$ 150. Só que eu não falei nada, achei normal. Consumi e paguei, porque, na minha cabeça, achava que ia gastar até mais e não sabia que era proibido, pensei que era praxe, algo já estabelecido.&#8221; Esse relato é do porteiro Djalma Santos, mas que poderia ser de muitos outros paulistas. A cobrança de consumação mínima em bares, boates, restaurantes e outros estabelecimentos do tipo é proibida por lei há pelo menos duas décadas, mas segue acontecendo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2005, a <a href="https://www.al.sp.gov.br/norma/?tipo=Lei&amp;numero=11886&amp;ano=2005" target="_blank" rel="noopener">Lei 11.886</a> completou 20 anos em vigor e a fiscalização da norma segue sendo um desafio para as autoridades. Atualmente, a medida integra a <a href="https://www.al.sp.gov.br/norma/208761" target="_blank" rel="noopener">consolidação da legislação relativa aos direitos do consumidor no estado</a>, feita em 2023.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8220;Essa ilegalidade é comum. As pessoas acreditam que é algo que pode acontecer, que não tem nada de errado e que é a prática do mercado. Além da lei estadual, tem o próprio Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal e que proíbe também. A legislação estadual trata de questões específicas e traz um detalhamento que não está no Código federal. Isso é interessante porque aborda algumas situações que são perceptíveis e precisam de atenção no estado de São Paulo&#8221;, comenta o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Igor Marchetti.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Apesar de haver leis federais e estaduais tratando sobre o assunto, é comum encontrar pessoas que não conhecem a proibição. &#8220;Eu cheguei e para poder usar a mesa na praia, eu tinha que consumir alguma coisa no quiosque dele. E o valor não era baixo não. Como eram mais de cinco pessoas, ele falou que era em torno de R$ 150&#8221;, conta a camareira Scarllat Oliveira.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O aposentado Jaime de Souza é outro que não conhecia a norma. Apesar disso, ele explica que costuma evitar estabelecimentos que fazem a cobrança de consumação mínima. &#8220;Quando existe esse tipo de prática, eu não frequento. O local obriga você a consumir aquele valor, que, muitas vezes, você não está disposto a gastar. Por isso, acho essa prática prejudicial ao consumidor de um modo geral.&#8221;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Delivery</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>A cobrança de consumação mínima voltou a ser assunto recentemente. O Tribunal de Justiça de Goiás expediu, em fevereiro deste ano, uma decisão proibindo que um aplicativo de entrega cobre valor mínimo em pedidos feitos na plataforma. A decisão foi apresentada pelo Ministério Público do estado e valeria para todo o país. Além da proibição, a empresa foi multada em R$ 5,4 milhões.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8220;Um desses aplicativos já foi autuado. Está correndo o processo. A regra vale para todo mundo, tanto o comércio de rua quanto o comércio virtual. Não pode ter imposição. Ele pode cobrar a taxa de entrega, porque, com essa tarifa, vai cobrir o custo que teve, independentemente se o pedido é muito ou pouco&#8221;, explica a assessora técnica do Procon-SP, Regiane da Costa Campos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8220;A partir do momento que você se propõe a entregar na região e os produtos estão no cardápio, você não pode exigir consumação mínima. É, realmente, uma ilegalidade&#8221;, complementa Igor Marchetti.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Ilegalidade</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>O entendimento dos especialistas é que a cobrança de um valor mínimo de consumação configura venda casada, prática que obriga a compra de um produto para que possa adquirir outro. &#8220;A partir do momento que se cobra o valor para fins de reversão de consumação, o que está implícito é uma consumação interna no estabelecimento. E isso faz com que o consumidor tenha que gastar muito mais do que deveria&#8221;, explica Marchetti.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O especialista aponta ainda que não haveria problema se fosse cobrado um valor para entrar no estabelecimento, mas que a ilegalidade surge quando autoriza a entrada em troca de uma obrigação de consumo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Regiane Campos acrescenta que a legislação federal proíbe a imposição de limites mínimos e máximos sem justa causa. &#8220;O consumidor não pode ser forçado a adquirir alguma coisa que ele não quer. Valor mínimo de compra, valor máximo de pagamento não são práticas regulares.&#8221;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A assessora do Procon detalha ainda que tem acontecido uma mudança de comportamento no comércio. Alguns estabelecimentos dão a opção de escolha ao consumidor entre pagar a entrada sem consumação, ou não cobrar a entrada mediante a uma consumação mínima, o que não seria irregular. &#8220;Aí o consumidor vai ver o que ele quer consumir naquele dia, se compensa ou não compensa. A escolha é dele&#8221;, comenta Regiane.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Consumo desarrazoado</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quando foi propor o <a href="https://www.al.sp.gov.br/propositura?id=53610" target="_blank" rel="noopener">Projeto de Lei 939/1999</a>, o deputado Alberto &#8216;Turco Loco&#8217; Hiar apontou como principal motivo o consumo acima do normal de álcool em casas noturnas, setor que, segundo Regiane Campos, apresentava o maior número de ocorrências há alguns anos. &#8220;A maioria dos consumidores para ?aproveitar? o valor que pagou, acaba por consumir bebida alcoólica em excesso. Sem dúvidas, com a aprovação desta propositura, a diminuição do consumo de álcool seria significativa, principalmente entre as pessoas mais jovens. O Estado existe precipuamente para organizar a sociedade, proteger a vida e garantir a integridade de seus cidadãos&#8221;, dizia o parlamentar na justificativa da proposta.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além de destacar os problemas causados pelo álcool ao corpo humano, Alberto Hiar citou ainda estudos sobre o consumo de álcool e a direção de veículos, apontando que metade dos jovens da época admitiam pegar o volante mesmo estando bêbados. A cobrança de consumação mínima seria, então, não só um problema dos direitos do consumidor, mas também em outros âmbitos da sociedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mais de duas décadas depois, Igor Marchetti corrobora com o pensamento do deputado. &#8220;O estímulo de um consumo desarrazoado, que a pessoa não teria naquele local pode gerar problemas até de saúde pública, em alguns casos&#8221;, afirma o advogado. &#8220;Ao invés de beber um drink, a pessoa pensa que para pagar a entrada vai ter que consumir seis. É uma postura, além de ilegal, também que não é razoável e saudável, até uma postura de má fé. Não garante o requisito de transparência entre consumidor e fornecedor&#8221;, complementa ele.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Orientação</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para o consumidor, os especialistas apontam que algumas medidas são essenciais ao se deparar com essa prática em algum estabelecimento. Além de conhecer bem as leis e seus direitos, Regiane Campos orienta a tentar conversar com o comerciante para explicar que aquilo não é regular. &#8220;A gente não recomenda entrar no embate. Se não der certo na conversa, pega o comprovante de pagamento e pode registrar uma reclamação junto ao Procon&#8221;, diz ela.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Regiane orienta também que é extremamente necessário que o consumidor guarde as provas da irregularidade. &#8220;É muito comum esse tipo de denúncia sem materialidade. A gente chega no estabelecimento, a pessoa fala: ?Não faço?. E aí fica a palavra de um contra a palavra do outro. Então é bem importante o pessoal guardar o ticket do cartão, guardar um cupom fiscal e juntar isso na reclamação&#8221;, explica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Igor Marchetti ressalta que, por mais que seja chato interromper um momento de lazer para reivindicar seus direitos, isso é essencial para que o Procon faça a devida fiscalização. &#8220;Uma fragilidade dessa lei é o fato do consumidor, muitas vezes, não querer enfrentar essa situação, ele está querendo se divertir, então essa ilegalidade vira algo comum. É desagradável, mas se isso não for feito, se não for gerado esse movimento, o mercado vai solapando a aplicação da lei e a gente vai absorvendo cada vez mais ilegalidades&#8221;, defende ele</p>
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		<item>
		<title>Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítimas de assédio em boate</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/camara-aprova-projeto-que-cria-protocolo-para-atender-vitimas-de-assedio-em-boate/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Aug 2023 10:30:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. O Projeto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.</p>
<p>O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_autores?idProposicao=2345625" target="_blank" rel="noopener">outros 26 parlamentares</a>, será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um <span id="4098" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.">substitutivo</span> da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.</p>
<p>O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14597-14-junho-2023-794299-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener">Lei 14.597/23</a>).</p>
<p>“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.</p>
<p>“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.</p>
<div>
<p>O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).</p>
<p>O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.</p>
<p>Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.</p>
<p>Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.</p>
<p>A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.</p>
<p><strong>Violência</strong><br />
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:</p>
<ul>
<li>proteger a mulher e dar-lhe apoio;</li>
<li>afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;</li>
<li>colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;</li>
<li>solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e</li>
<li>isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.</li>
</ul>
<p>Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.</p>
<p><strong>Direitos</strong><br />
O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.</p>
<p>Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.</p>
<p><strong>Princípios</strong><br />
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:</p>
<ul>
<li>respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;</li>
<li>preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;</li>
<li>celeridade no cumprimento do protocolo; e</li>
<li>articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.</li>
</ul>
<p>Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.</p>
<p><strong>Selo</strong><br />
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.</p>
<p>Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.</p>
<p><strong>Penalidades</strong><br />
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.</p>
<p>Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.</p>
<p><strong>Debate</strong><br />
Parlamentares que tiveram projetos <span id="4069" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Projeto que tramita em conjunto com outro que trate de matéria semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, que deverão constar do seu parecer.">apensados</span> ao PL 3/23 ou que foram coautores da proposta se manifestaram a favor do texto aprovado. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) lembrou dados sobre assédio. “Dois terços das brasileiras já relataram ter sofrido algum tipo de assédio em bares e restaurantes. Se elas atuam no comércio de bebidas, dentro dos bares e restaurantes, esse número sobe para 78%”, declarou.</p>
<p>Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), “é importante que casas noturnas e outros lugares públicos tenham compreensão da importância desse acolhimento, uma condição para que as mulheres se sintam com vontade de estar nesses ambientes”.</p>
<p>“Este projeto cria uma revolução de postura, de segurança para as mulheres brasileiras que, por muitas e muitas vezes e em muitas e muitas circunstâncias, passaram os piores constrangimentos”, afirmou o deputado Ruy Carneiro (PSC-PB).</p>
<p>Segundo a deputada Delegada Ione (Avante-MG), “esse protocolo é um divisor de águas no Brasil, porque muitas violências contra a mulher são realizadas dentro de estabelecimentos e ela tem medo de denunciar”.</p>
<p>“Como mulher, fico mais contente em saber que as mulheres poderão ficar mais seguras nesses lugares, vestindo a roupa que quiserem”, disse a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).</p>
<p>Já a deputada Dandara (PT-MG) ressaltou que o Brasil ocupa a quinta posição mundial no ranking de feminicídio. “Não podemos relativizar a violência contra a mulher. O feminicídio é só a ponta desse iceberg”, disse.</p>
<p>O “Protocolo Não é Não” foi inspirado ao que existe na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado em episódio que resultou na prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate daquela cidade.</p>
</div>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Reportagem – Eduardo Piovesan<br />
Edição – Pierre Triboli</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
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			</item>
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		<title>Estabelecimentos veterinários de SP são obrigados a denunciar casos de maus-tratos a animais</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br/estabelecimentos-veterinarios-de-sp-sao-obrigados-a-denunciar-casos-de-maus-tratos-a-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Feb 2023 10:00:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Lei sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Conte Lopes e foi aprovada pela Alesp em dezembro &#160; Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário no Estado de São Paulo agora são obrigados a denunciar casos suspeitos de maus-tratos a animais. A Lei 17.640/2023, que trata da medida, foi sancionada pelo governador Tarcísio de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><em>Lei sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Conte Lopes e foi aprovada pela Alesp em dezembro</em></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário no Estado de São Paulo agora são obrigados a denunciar casos suspeitos de maus-tratos a animais. A <a href="https://s2302.envioscomunicacao.com/link.php?code=bDpodHRwcyUzQSUyRiUyRnd3dy5hbC5zcC5nb3YuYnIlMkZub3JtYSUyRjIwNjk5NjoxMTg3NTY2OTk5Ompvcm5hbGRpZ2l0YWxkYXJlZ2lhb29lc3RlQGdtYWlsLmNvbTpjMjdmYjM6M2I=" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://s2302.envioscomunicacao.com/link.php?code%3DbDpodHRwcyUzQSUyRiUyRnd3dy5hbC5zcC5nb3YuYnIlMkZub3JtYSUyRjIwNjk5NjoxMTg3NTY2OTk5Ompvcm5hbGRpZ2l0YWxkYXJlZ2lhb29lc3RlQGdtYWlsLmNvbTpjMjdmYjM6M2I%3D&amp;source=gmail&amp;ust=1677347645994000&amp;usg=AOvVaw2oTjevKd9t_iOe8Jf756GD"><u>Lei 17.640/2023</u></a>, que trata da medida, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do último sábado (18).</p>
<p>A proposta, de autoria do deputado estadual Conte Lopes (PP), havia sido aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa paulista em dezembro do ano passado e aguardava a sanção para passar a valer. Com isso, as ações de defesa à vida dos animais ganham mais uma legislação de reforço.</p>
<p>&#8220;Os médicos veterinários constatam indícios de graves lesões nos animais, incluindo a prática de crueldade e episódios de grave desnutrição. Os maus-tratos são constatados, também, por pet shops e estabelecimentos que comercializam remédios e alimentos para animais&#8221;, explicou o autor da matéria, Conte, em justificativa sobre a importância da medida.</p>
<p>De acordo com Lourrane Sousa, 29, proprietária de um pet shop na Vila Gumercindo, na capital paulista, casos de maus-tratos são uma triste realidade bastante observada. &#8220;É mais do que necessário a gente, que trabalha nesse ramo, ter como uma de nossas missões denunciar esse tipo de coisa&#8221;, comenta.</p>
<p>Para a profissional, a nova lei só formaliza aquilo que deveria ser regra em todos os lugares. &#8220;A gente tem que denunciar, tem que ir na delegacia, fazer a denúncia, seja pessoalmente ou por telefone, porque é muito triste saber que ainda hoje existem esses casos de violência&#8221;, completa Lourrane.</p>
<h4><strong>A lei</strong></h4>
<p>De acordo com a nova legislação, os profissionais deverão notificar à Polícia Civil do Estado, podendo ser por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), os indícios de maus-tratos que forem observados.</p>
<p>No momento da notificação, deverão ser fornecidas informações como o relatório do atendimento prestado. Em caso de descumprimento, os responsáveis podem responder pela infração.</p>
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