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Mari Ferrer, a mulher tem ou não direitos neste país!
Nesta semana, o caso da blogueira Mari Ferrer chocou o país. A influencer recebeu apoio de artistas, políticos e do resto da nação brasileira através das redes sociais, sobre o crime do “Estupro Culposo”, que foi intitulado perante seu o julgamento.
Mariana Ferrer é uma blogueira de moda, mais conhecida artisticamente como “Mari Ferrer”. Desde 15 de dezembro de 2018, ela trabalhava para um evento promovido em um estabelecimento, na cidade de Florianópolis.
Relembrando o caso
Como embaixadora da casa de eventos, a influencer divulgava o espaço nas redes sociais. Segundo a mãe da jovem, em novembro de 2019, ela chegou em casa chorando muito, com o body e a calcinha que usava ensanguentados.
A roupa que usava também estaria com forte odor. No dia seguinte, Mariana registrou um boletim de ocorrência de estupro. Em exame pericial foi encontrado vestígios do ato sexual na roupa da jovem, onde foi constatado que o material era compatível com o DNA do empresário.
O advogado que assumiu o caso da influencer Mariana Ferrer, Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, afirma que há “provas acachapantes” para incriminar o empresário, André de Camargo Aranha pelo crime de estupro contra sua cliente.
Entretanto, Aranha foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em setembro. Alegando que não há provas suficientes para a condenação.
O caso voltou à tona nesta terça (3), após trechos de uma audiência ser divulgados pelo site The Intercept. Neles, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostram fotos de Mariana e as classificam como “ginecológicas”. Em seguida, ele repreende o choro de Mariana: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”.
No século XXI, as fotos de redes sociais são usadas contra as vítimas, conforme as fotos e as poses da jovem em sua página do Instagram. Elas serviram de base para atacar a credibilidade de uma jovem de 21 anos que teve força para acusar um empresário, homem rico de estupro e procurar a justiça.
No julgamento, Ferrer viu-se cercada de um bando homens inescrupulosos, como mostram as imagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Naquela roda, ninguém foi ao socorro de Mariana, quando um sujeito com a idade para ser seu pai, como ela mesmo lembrou, disse que as fotos com “dedinho na boca” e “em posição ginecológica” desmentiram a credibilidade do relato de quem agora “só falta uma auréola na cabeça”. “Uma mulher que se expõe daquele jeito, segundo lógica do medalhão, não é mulher de verdade, dessas que queremos para os filhos. É só uma manipuladora que quer fazer “showzinho no Instagram”, e não tem reconhecida a veracidade nem das lágrimas, chamadas de crocodilo”.
Diante de discursos, assim nós homens, costumamos reagir com o silêncio bovino ou concordante dos espectadores e testemunhas. O juiz do caso Mari Ferrer, que tinha a prerrogativa de repreender a humilhação fez apenas cara da mesma paisagem. Alguns certamente estão revoltados com a cena, mas surpresos com toda repercussão.
O fato predomina que o “Estupro Culposo”, não existe – Ou existe estupro consentido?
O que existe é um crime bárbaro aqui! Vejamos abaixo, o que diz a legislação:
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
- 1o – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Contudo, no país que produz este caldo, no qual utilizam fotos para atacar a credibilidade de quem acusa e minimiza a responsabilidade de “meninos” acusados; o notório advogado agradecer por não ter uma filha do nível da vítima, “Graças a Deus”, e pede que seu filho não encontre uma mulher como ela. Que país é esse?
São estes os homens de bem? Está na hora de começar a ter vergonha de pais que falam assim de uma mulher, seja às suas costas, seja diante de uma tela de TV, em uma roda de amigos ou em uma audiência judicial.
A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirmou que o tratamento dado a blogueira de moda Mariana Ferrer é “inadmissível”.
Durante audiência de um processo penal, em que Mariana acusava o empresário André de Camargo Aranha de estupro, que é um CRIME reconhecido pelo Código Penal, a vítima precisou ouvir que “manipulava fatos” e teve fotos expostas pelo advogado do réu.
O vídeo da sessão foi divulgado pelo site The Intercept, feito como nota de repúdio publicada nas redes sociais, a Comissão da Mulher Advogadada OAB, pede que seja apurada a ação ou omissão dos agentes envolvidos.”As cenas estarrecedoras mostram um processo de humilhação e culpabilização da vítima, sem que qualquer medida seja tomada para garantir o direito, a dignidade e o acolhimento que lhe são devidos pela Justiça”.
Gilmar Mendes – STF se posicionou, veja!
Em mensagem nas redes sociais, Mendes classificou as cenas como “estarrecedoras” e ressaltou que “a Justiça não deve ser instrumento de tortura e humilhação”.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, também condenou o comportamento do advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho. “O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação”.
Também participou da sessão o juiz Rudson Marcos, que não interferiu na argumentação de Gastão. Na audiência, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que agiu inescrupulamente com a vítima, se referindo como “ginecológicas” fotografias profissionais feitas por Mariana em sua carreira de promotora de eventos e diz que não gostaria de ter uma filha do teu nível. Ele segue exibindo fotos da jovem e afirma: “Peço a Deus, que meu filho não encontre uma mulher que nem você”.
Chorando, Mariana se dirige ao juiz: “Eu gostaria de respeito, eu tô implorando por respeito, nem os assassinos são tratados da forma como eu estou sendo tratada”, de acordo com o vídeo da audiência publicado pelo Intercept.
De acordo com a Comissão da Mulher Advogada da OAB, o caso de Mariana não é fato isolado em julgamentos de crimes sexuais, e mostra a distância que existe entre os direitos das mulheres no papel e na prática. “Os números mostram que 75% das vítimas de crimes sexuais em nosso país não denunciam. E, por mais que sejam feitas campanhas estimulando que as mulheres denunciem, esse número não mudará enquanto o sistema de justiça brasileiro não mudar estruturalmente como atua no julgamento dos crimes sexuais.
A Comissão segue expressando solidariedade ao caso de Mariana e diz que “a violência de gênero não pode ser usada como estratégia de defesa, nem quedar omissos diante dela”. Segundo a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a abertura do procedimento preliminar para investigar a conduta do juiz de Santa Catarina que presidiu a audiência do caso Mariana Ferrer. Fontes: tjdft e uol / fotos – Radio 90.9 FM