Lúcia da Saúde quer jornada diferenciada aos servidores deficientes

 Lúcia da Saúde quer jornada diferenciada aos servidores deficientes
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A vereadora solicita ao Executivo Municipal uma Lei complementar com intuito de ter uma atenção diferenciada aos servidores públicos deficientes ou que tem parentes, filhos ou cônjuge 

“Existem pessoas com deficiência dentro dos próprios públicos que necessitam desta redução na jornada e familiares que precisam de atenção diferenciada e muitas das vezes constantes destes servidores”, salienta a vereadora

Segundo a parlamentar, alguns tipos de deficiência geram dificuldades no tratamento e consequentemente maior atenção e dedicação. “Pessoas com deficiência precisam de inclusão e respeito aos seus direitos, e para que isso ocorra é necessário um olhar de empatia para as necessidades especiais destas pessoas. Um cônjuge ou filho, ou ainda um dependente com deficiência pode acarretar responsabilidades que incluem uma série de fatores, como medicação em horário diferenciado, consultas médicas frequentes, terapias alternativas e complementares”, completou.

A nobre ainda enfatizou que “É necessário criar um dispositivo legal humanitário como forma de ajudar ao servidor que se encaixe nesta situação, de modo a proporcionar a ele o direito de fazer seu tratamento ou de acompanhar o tratamento daquele que dele depende. A Lei federal 13.370 de 2016, que inclui o benefício no Estatuto dos Servidores Públicos Federais tratam do assunto de forma a conceder tal direito. Equitativamente esta indicação também está fundamentada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. E como forma de equiparar o nosso servidor Municipal que se encaixe nesta situação. O que acreditamos ser muito importante, existe a necessidade de adequação da nossa legislação Municipal conferindo tal prerrogativa. Para isso, é necessário que o Poder Executivo envie a esta casa legislativa uma alteração do Estatuto do Servidor Público Municipal, ou uma lei complementar a exemplo de outros Municípios como Cotia que faz parte do consórcio CIOESTE da região que entrou com a Lei Complementar 315/2021”, frisou.

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