Home office um novo conceito de trabalho

 Home office um novo conceito de trabalho
Compartilhe essa matéria

O home office não é uma modalidade acessível para todos os profissionais, e quer dizer escritório em casa, e é uma modalidade de trabalho que permite que pessoas e empresas se conectem à distância. Seu dia de trabalho em casa pode ser altamente produtivo e render muito mais se você fizer um planejamento cuidadoso de suas tarefas diárias de trabalho.

É mais indicado para algumas profissões que dependem de um computador e uma boa conexão com a internet, com algumas características que podem mudar de empresa para empresa:

Remoto/ Teletrabalho: não será necessário comparecer na sede ou escritório da empresa mesmo que eventualmente. Procure cômodos da sua casa que sejam aptos para você exercer a sua atividade. Pense na ergonomia e disposição dos móveis, invista também em uma cadeira confortável, evitando que você tenha problemas de postura e de saúde, garanta que ele seja livre de distrações. Isso significa ter um espaço que você possa focar nas suas tarefas sem ser interrompido por familiares ou animais de estimação.

Híbrido: Empresas que oferecem opções remoto e/ou também no escritório. É muito difícil manter a produtividade e a concentração se o seu ambiente de trabalho não for propício para você manter o foco por longos períodos. Algumas vantagens:

Economia: você economiza com transporte e alimentação, e tempo que gastaria em trânsito até o escritório.

Autonomia: você gerencia os seus horários, caso não precise atender cliente.

Liberdade: você trabalha como quiser desde que entregue os resultados.

Por isso, garanta que o local seja pouco afetado ou totalmente livre de ruídos, como os barulhos que costumam chegar pelas janelas, como trânsito pesado em rodovias, obras em construção e animais.

Estipule uma rotina de horários e mantenha os papéis e documentos guardados e em ordem. Isso vale também para Home Office.

A organização entre o que é horário de trabalho, intervalo, e de documentos e planilhas evita problemas e melhora o seu rendimento.

Algumas desvantagens também são pertinentes:

Interatividade: Tem pessoas que precisam estar em um ambiente que permita interação e integração com outros. Avalie se é o seu caso.

Carga de trabalho: É comum o funcionário home office acreditar que vai ter tempo de realizar todas as tarefas e por isso não estipula horários de descanso.

Num primeiro momento, pode ser que a iluminação natural do dia seja suficiente para garantir a iluminação de todo o seu ambiente de trabalho. Tente verificar se você se sente confortável com essa situação e sem dificuldades para enxergar qualquer objeto, tela, caderno de anotações e demais materiais.

Se não existir nenhuma possibilidade na sua própria casa, procure na sua cidade um espaço de coworking, esses espaços geralmente estão em centros de tecnologia e em shopping centers. Na maioria das vezes essa escolha vale muito a pena. Só se previna quanto às questões atuais de isolamento quanto ao COVID-19.

Estipule uma rotina de horários e mantenha os papéis e documentos guardados e em ordem. Isso vale também para Home Office. A organização entre o que é horário de trabalho, intervalo, e de documentos e planilhas evita problemas e melhora o seu rendimento.

Atualmente, algumas ferramentas online relacionadas a produtividade, como o Gsuite, facilitam muito o gerenciamento do seu tempo e ajudam a organizar melhor a sua rotina de trabalho.

Como qualquer outra atividade prolongada, é sempre recomendado fazer intervalos regulares durante o seu trabalho de casa. O ideal é que, a cada 1 ou 2 horas de dedicação, você faça uma pausa de 5 a 15 minutos.

O trabalho home office nem sempre foi uma realidade para grande parte das companhias brasileiras, mas após a pandemia da Covid-19, este regime de trabalho tende a crescer e se tornar uma prática comum para empresas que queiram ter uma proposta de trabalho mais híbrida, ou até mesmo apostar em expediente 100% remoto.

Embora o trabalho seja realizado remotamente, não há diferenças significativas em relação à proteção ao trabalhador. Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS, explica o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por ser um momento é atípico, as empresas devem pensar nos aspectos de saúde ocupacional de seus trabalhadores, e para os empregados em home office em caráter transitório, as companhias devem ter cuidado quanto a jornada de trabalho.

Uma série de pontos que devem ser levados em consideração pelas empresas no que diz respeito a estruturação do home office. A legislação, por exemplo, não especifica quem deverá arcar com as despesas relacionadas à aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos para o trabalho, como computadores, internet e telefonia.

No entanto, a MP nº 927/2020 prevê que, se o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do home office, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, mas isso não irá caracterizar verba de natureza salarial, devendo ser previsto em aditivo contratual. E estabelece que, se o empregador não fornecer as condições necessárias para o trabalhador desenvolver suas atividades em casa, ele deverá remunerar esse tempo à disposição da empresa, mesmo sem exercício de atividade.

Importante ressaltar que o momento que vivemos é fora de qualquer precedente, sendo que a legislação existente não tem previsão para alguns dos problemas hoje enfrentados por empresas e empregados. Caso seja o funcionário, ele deverá ser reembolsado, já que o fornecimento dos meios de trabalho é responsabilidade do empregador.

A dúvida que ronda as empresas e os colaboradores é quanto às mudanças no contrato de trabalho, é importante que seja feito um aditivo ao contrato individual de trabalho, com previsão expressa da possibilidade de exercício da função em home office, além de pormenorizar como será realizado, onde formalizada a concordância do trabalhador quanto a realização de seu expediente em home office. Em decorrência da pandemia da Covid-19, o home office pode ser adotado por imposição da empresa, não precisando de concordância do empregado.

A lei estabelecida pela CLT, quanto a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017),visa sempre proteger o profissional, sendo o parâmetro que a empresa deve seguir sempre que tiver dúvidas.

 

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

Créditos : Jornal Contábil – Adv. Marcus Vinicius

0 Reviews

Relacionados