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Covid 19, a reflexão sobre responsabilidade social coletiva, direitos e obrigações
Até onde a responsabilidade coletiva está sendo colocada em prática? Vacina, um direito ou obrigação? Corremos o risco de um novo lockdown?
De repente, o mundo precisou parar, para tentar se curar da pandemia do coronavírus.
Uma doença que se instala, sem que se conheça a sua cura, assusta e traz muito sofrimento. Mas também abre espaço para que possamos rever alguns comportamentos e repensar como vamos querer viver tudo isso no futuro, rever nossas experiências e relações.
Muitas campanhas, mundo a fora vem tratando deste tema Responsabilidade Social Coletiva, o objetivo é sensibilizar a população para a importância da responsabilidade coletiva na preservação da saúde individual e do sistema de atendimento como um todo.
A pandemia de coronavírus nos coloca diante de uma oportunidade de diálogo sobre cidadania, cuidado coletivo e direitos e deveres como cidadãos.
A responsabilidade social individual (RSI) foi definindo-se como a responsabilidade que todo indivíduo tem de agir de forma a preservar o bem estar de sua comunidade.
“A responsabilidade social individual inclui o envolvimento de cada pessoa em relação à comunidade onde vive, bem como na participação ativa na resolução de alguns dos problemas locais.”
Algumas cidades voltam diariamente a enfrentar o fechamento de comércios, ou as diminuições de horários, tudo na tentativa de minimizar ao máximo a propagação do vírus.
Mesmo assim, vemos constantemente grupos se reunindo sem qualquer prevenção e com total aglomeração, sem a preocupação de levar o vírus para dentro de sua casa (familiares e amigos) ou para o trabalho.
Em alguns lugares, foram noticiadas nas últimas semanas, festa com mais de 400 jovens universitários; em outra, pessoas testadas “positivo, sem sintomas” levando a vida normal, indo a shoppings e supermercados. Consequentemente, por outro lado, hospitais públicos e particulares com todos os leitos ocupados.
Será que entendemos o que é Responsabilidade Social Coletiva?
Em vista de tudo isso, muitos autores publicaram enfoques sobre o Direito ou a Obrigação de vacinação. Assunto este que sempre gera discussões diversas, mas que estão devidamente redigidas na lei. Como sabemos, a COVID 19 é um caso de saúde pública no mundo. Portanto a falta de conscientização da população pode submeter a obrigatoriedade de vacinação SIM!
Em acompanhamento a uma entrevista do jornal A Gazeta (09/12/2020), foi convidado o ex-juiz Bady Curi Neto para falar sobre o tema. Tão relevante, trouxe aqui alguns trechos, que devemos realmente repensar atos, atitudes, direitos e deveres, sobre tudo a educação e conscientização dos jovens e adultos.
O ex-juiz ressalta que de acordo com o art. 5°, inciso II da Constituição Federal de 1988, preceitua que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”. Destaca-se que não se trata de um caso de Saúde Individual e sim de Saúde Pública!
A Constituição determina que a obrigação e o dever, surgem da lei. Conforme os artigos 196 e 197 da CF/88, preceitua que “saúde é direito de todos e dever do estado” e que “são de relevância pública ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a Regulamentação, Fiscalização e Controle”.
Ou seja, vale dizer que existe a prerrogativa de impor aos cidadãos a obrigatoriedade de se vacinar contra COVID-19, ou patologia que coloca em risco a saúde da população.
Ainda vale ressaltar que de acordo com o Código Penal, art. 268, tipifica CRIME “infringir determinação do Poder Público, determinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Leia mais em: https://www.agazeta.com.br/artigos/vacinacao-contra-o-covid-19-direito-ou-obrigacao-1220
Aliadas da população na prevenção de adoecimentos e mortes, as vacinas têm a missão de proteger o corpo humano: elas “ensinam” o sistema imunológico a combater vírus e bactérias.
Outras doenças já foram controladas ou até erradicadas por conta da vacina, como: febre amarela, poliomielite, gripe, H1N1 sarampo, rubéola, rotavírus, coqueluche, meningite, tuberculose e hepatites são alvos do calendário de vacinação brasileiro, com oferta gratuita de imunização pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 14, junto do Conselho Tutelar, também estabelece que os pais têm o dever de vacinar as crianças, e podem ser multados caso não o façam, e ainda fiquem impedido de matricular seus filhos na escola.
A vacinação não beneficia somente a pessoa que recebeu a dose. Com a diminuição da circulação dos vírus e bactérias que causam as doenças, a vacina beneficia a população como um todo.
Vamos cuidar de todos e estaremos cuidando de nós! Use máscara e mantenha o distanciamento social.
Fonte: STF – Superior Tribunal Federal / A Gazeta/ Unicamp