Cooperativas utilizam INCC para garantir continuidade da obra

 Cooperativas utilizam INCC para garantir continuidade da obra
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Utilização o índice permite ao cooperado o pagamento de parcelas sem juros bancários

O cooperativismo habitacional tem crescido ano a ano no país, por ser uma modalidade de aquisição de imóvel sem burocracias para o consumidor. Nela não há exigências como certidões negativas de débitos ou mesmo score bancário. Além disso, o reajuste das parcelas é feito exclusivamente pelo INCC, um índice que tem correções muito abaixo dos juros bancários, o que facilita inclusive saber o preço final do imóvel.

O Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) é uma taxa calculada mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para medir o aumento dos custos dos insumos utilizados em construções habitacionais. O índice é utilizado para reajustar as parcelas dos contratos de compras de imóveis em fase de construção. Os preços dos materiais são divididos em três grupos: estruturais, instalações e acabamentos. A FGV levanta estes custos com base em orçamentos analíticos de empresas de engenharia civil, listando 64 itens de mão-de-obra e 659 dos outros três fatores.

De acordo com o Fernando Marcato, presidente da Conex Habitacional, que possui cerca de 5 mil cooperados, a principal vantagem obtida ao utilizar o INCC na cobrança das parcelas do empreendimento é a manutenção do poder de compra do valor acertado com os associados. “Como não existem juros embutidos no financiamento, o cooperado e a cooperativa se garantem de que a obra será realizada sem sustos financeiros, e também o valor do apartamento da casa ou apartamento não será majorado sobre o que consta em contrato. É bom para ambas as partes”, afirma Marcato.

Ainda segundo ele, o INCC é utilizado para proteger os cooperados contra a inflação e acompanhar os preços dos insumos no segmento da Construção Civil onde podem ocorrer mudanças durante a construção do empreendimento.

Marcato explica que as garantias são maiores ainda na negociação porque o seguro habitacional também é adotado na contratação. “O documento é uma apólice que visa oferecer garantias a ambas as partes no contrato da adesão imobiliária. Ele possui um custo fechado, que é de 0,019% sobre o saldo devedor do imóvel, variando de acordo com o valor da casa ou apartamento que está sendo comprado, com a idade do comprador e o total a ser financiado”, completa.

Segundo ele, o seguro cobre o valor integral do contrato de financiamento, e em contrapartida garantirá ao cooperado o pagamento de uma indenização se o imóvel sofrer algum dos danos cobertos pela apólice.

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